DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
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e vinte) dias, contado a partir de sua celebração, e prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 13.416,00 (treze mil, quatrocentos e dezesseis reais) pagos em conformidade a clausula oitava do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Próprios da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Fabio Xavier Grandchamp e Márcia Regina Ildefonso da Paz.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
O(A) SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA , matrícula 30000064, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA DIVERSIDADE, a partir de 15 de Maio de 2025. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, Fortaleza, 12 de maio de 2025. Mitchelle Benevides Meira
SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) YURI SILVA LIMA , matrícula 30000129, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA DIVERSIDADE, a partir de 12 de Maio de 2025. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, Fortaleza, 12 de maio de 2025. Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº003/2025.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL E CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual nº 29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária do CEDI/CE no uso de suas atribuições, na Reunião Ordinária 249ª , realizada em 17 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2024/CNDPI/SNDPI/MDHC do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, em 14 de novembro de 2024, informando sobre o Cronograma para realização das Conferências Estaduais e Municipais de Direito da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a deliberação da 249ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, realizada em 17 de janeiro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º. Compor a Formação da Comissão Organizadora das Conferências Municipais e da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado Do Ceará, que passa a ser integrada pelos seguintes conselheiros (as), representantes dos órgãos e organizações a seguir:
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Vyna Maria Cruz Leite - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE;
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Thais Castro Monteiro - Representante - Serviço Social do Comércio - SESC
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Joelise Collyer Teixeira De Paula - Representante - Casa Civil;
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Sylmara Carlos Brito dos Santos - Representante - Secretaria de Saúde do Ceará;
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José Wilson Araújo Fraga - Representante - Secretaria de Educação;
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Danielle Leite Cordeiro - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos;
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Rena Gomes Moura - Representante - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;
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Antonio Samuel de Carvalho Colares - Representante - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
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Maria Aila de Souza - Representante - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Ceará;
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Diógenes Oliveira Arrais - Representante - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Ceará;
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Vilenilza Maria de Matos Calado - Representante - - Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE); 12. Lúcia Ponte Der Hovannessian Mota - Representante - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Relacionadas (ABRAZ- CE); 13. Cristina Monte Luz - Representante - Instituto para Desenvolvimento Tecnológico e Social (IDEAR);
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Adriana Farias Lacerda Freitas - Representante - Instituto para Desenvolvimento Tecnológico e Social (IDEAR);
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Ana Tereza Rodrigues Silva - Representante - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).
Parágrafo Único: Na ausência do conselheiro(a) titular um representante do mesmo segmento assume os trabalhos. Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CEDI/CE, e terá como competência:
- I. Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências MUNICIPAIS dos Direitos do Idoso;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de regulamento, regimento, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
IV. Organizar e coordenar a VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
V. Promover a integração com os setores da Secretaria dos Direitos Humanos, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
- Art. 3º – Para operacionalização da VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I. Secretaria-Executiva do CEDI/CE;
II. Setores da SEDIH.
- II. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa.
Art.4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VI Conferência Estadual dos Direitos do Idoso.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros(as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza/ CE, 03 de fevereiro de 2025.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
RESOLUÇÃO Nº004/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DA 11A GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei no 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto no 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo Decreto Estadual no 29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei no 15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária do CEDI/CE no uso de suas atribuições, em Reunião Ordinária de no 243, do dia 19 de Junho de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Compor a Comissão Temática de Articulação e Políticas Públicas de Assistência à Pessoa Idosa, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir: I – Na condição de membro titular: