DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 171/2025
PROCESSO Nº24001.031587/2025-13/SUITE/SESA OBJETO: prestação do serviço de fretamento e transporte rodoviário, incluindo seguro total, pedágios e encargos tributários, para viabilizar a retirada, deslocamento e entrega de 42 veículos do tipo furgão (40 Renault e 2 Mercedes-Benz) destinados ao SAMU 192 Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 43-66), pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa atender, em caráter emergencial, à necessidade de transporte de 42 (quarenta e duas) ambulâncias do tipo furgão, padrão SAMU, doadas pelo Ministério da Saúde ao Estado do Ceará, destinadas à operação do SAMU 192 Ceará. Os veículos devem ser retirados até 04 de maio de 2025, conforme prazo estabelecido pelo órgão federal. VALOR GLOBAL: 558.474,00 ( quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e setenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200784.10.302.171.20564.03.339039.1.6009200000.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: COMERCIAL E SERVICOS SAO CRISTOVAO LTDA DISPENSA: 12.05.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 12.05.2025 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 172/2025
PROCESSO Nº24001.024518/2025-53 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL: item 01 (FRALDA CALÇA / PANTS / ROUPA ÍNTIMA, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, TAMANHO P/M (QUADRIL 86 A 116 CM), MARCA BIGFRAL - MODELO MOVIMENT), item 02 (FRALDA CALÇA / PANTS / ROUPA ÍNTIMA, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, TAMANHO P/M (QUADRIL 86 A 116 CM), MARCA BIGFRAL - MODELO DERMAPLUS), item 03 (FRALDA CALÇA / PANTS / ROUPA ÍNTIMA, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, TAMANHO G/XG (QUADRIL 112 A 137CM), MARCA BIGFRAL - MODELO DERMAPLUS), item 04 (FRALDA GERIÁTRICA, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, TAMANHO G (PESO: 70 A 90KG), MARCA BIGFRAL - MODELO DERMAPLUS) e item 05 (FRALDA GERIÁTRICA, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, TAMANHO G (PESO: 70 A 90KG), MARCA BIGFRAL - MODELO DERMAPLUS NOTURNA) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender demanda judicial, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 87.683,76 ( oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339 032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EVANDRO SOUZA MENDES LTDA ; DISPENSA: 13/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 13/05/2025 - Ícaro Tavares Borges Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 29/2025
PROCESSO Nº24001.079632/2024-30/SUITE/SESA OBJETO: aquisição de Equipo para Bomba de Infusão do Hospital Geral de Fortaleza-HGF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos o Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa atender à demanda para a realização de exames de urodinâmica no Hospital Geral de Fortaleza, considerando a necessidade de equipamentos adequados para garantir a precisão e qualidade dos resultados. O aumento na demanda por esses exames, especialmente em função de campanhas e mutirões voltados à saúde urológica, exige a aquisição de equipo para bomba de infusão de urodinâmica compatível com a bomba ALACER Biomédica. Esses equipamentos são essenciais para o diagnóstico preciso e o tratamento eficaz de disfunções urológicas, auxiliando na redução das filas de espera para atendimento. Diante do exposto, solicitamos a aquisição por meio de inexigibilidade de licitação, dada a especificidade e compatibilidade técnica dos equipos requeridos. 1.2 ITEM ITEM DESCRIÇÃO FORNEC. 1 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO DE URODINÂMICA COMPATÍVEL COM A BOMBA ALACER BIOMÉDICA UND344. Há entendimentos nesta Corte no sentido de que não se pode responsabilizar o parecerista jurídico pela deficiência na especificação técnica da licitação, já que tal ato é estranho à sua área de atuação, à exemplo do Acórdão 181/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Vital do Rego. Além desse, o Relatório do Ministro Raimundo Carreiro que fundamentou o Acórdão 186/2010-TCU-Plenário também segue essa linha de entendimento, especificando a função do parecer jurídico: ‘O parecer da assessoria jurídica constitui um controle sob o prisma da legalidade, isto é, a opinião emitida atesta que o procedimento respeitou todas as exigências legais. O parecerista jurídico não tem competência para imiscuir-se nas questões eminentemente técnicas do edital. VALOR GLOBAL: 18.500,00 ( dezoito mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3014870; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ALACER INDUSTRIA ELETRONICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 07.05.2025 MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES RATIFICAÇÃO: 07.05.2025 MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 032/2025
PROCESSO Nº24001.023578/2025-59/SUITE/SESA OBJETO: Prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia ofertados pela iniciativa privada , direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 002/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado, pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: As doenças cardiovasculares são consideradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte no mundo, sendo que mais pessoas morrem por estas condições do que por qualquer outra causa. Estas doenças que podem ser congênitas ou adquiridas ao longo da vida afetam o coração e/ou os vasos sanguíneos e, anualmente, milhares de brasileiros vão a óbito em decorrência delas, sendo a maior causa de morbimortalidade no mundo (BRASIL, 2022). 2.2. A Cardiologia é uma especialidade médica fundamental para a promoção da saúde e para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças cardiovasculares que acometem a população adulta. A crescente incidência de doenças cardíacas no Brasil, associada ao aumento da expectativa de vida e à prevalência de fatores de risco, como hipertensão, diabetes e sedentarismo, coloca a cardiologia como uma área prioritária para intervenções eficazes. A crescente demanda por serviços médicos especializados em cardiologia envolvem desde a prevenção até o tratamento de patologias cardíacas, como hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias e infarto do miocárdio, entre outras. Tais condições exigem acompanhamento regular e a implementação de protocolos médicos atualizados, com tratamentos avançados, além da formação de uma equipe multidisciplinar capacitada para atendimento, reduzindo o tempo de espera para esses procedimentos e oferecendo um suporte vital para a saúde pública. 2.4. O Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde (SESA), enfrenta uma alta demanda por procedimentos diagnósticos e cirúrgicos relacionados à cardiologia, em virtude do aumento de doenças cardiovasculares, uma das principais causas de morbimortalidade na população brasileira. A capacidade instalada na rede pública de saúde, apesar de ampliada, ainda é insuficiente para atender à totalidade da demanda de forma imediata e dentro dos critérios de qualidade exigidos pelo SUS. 2.5. A situação atual reforça a necessidade de ampliar a oferta de serviços especializados, garantindo o acesso rápido, seguro e qualificado aos usuários do SUS. Essa contratação possibilitará atender aos casos de alta complexidade, reduzindo o tempo de espera para diagnósticos e intervenções cirúrgicas, que muitas vezes são essenciais para salvar vidas e evitar complicações graves. 2.6. A medida contribuirá para a redução das complicações relacionadas às doenças cardíacas, bem como a necessidade de garantir diagnóstico precoce e tratamento adequado, promovendo uma melhor qualidade de vida aos pacientes e reduzindo a sobrecarga nos serviços de urgência e emergência. 2.7. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos para cuidado cardiovascular e diminuir a lista de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços de cirurgia cardíaca torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços na rede de saúde para atender as necessidades da população com maior agilidade. VALOR GLOBAL: R$ 4.034.427,02 ( quatro milhões, trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos CONTRATADA: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ (HOSPITAL SÃO RAIMUNDO) DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: 13/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 13/05/2025 - Ícaro Tavares Borges. Cicero Douglas Silva Rufino
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