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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 19

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

147

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº237-D/2025-GS DE 13 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRI
% DE
ACRÉSCIMO
AS
VALOR
TOTAL
Kilderson de Souza Mendonça Cabo 30556518 II 13/05 a 14/05/2025 Limoeiro do Norte -CE 1(meia) 0,00 R$ 137,78 R$ 206,67
TOTAL R$ 206,67

PORTARIA Nº238-D/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviços técnicos de georreferenciamento nas cidades de Limoeiro do Norte e São João do Jaguaribe para novas instalações de videomonitoramento da supracitada cidade , conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº276/2025,, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº238-D/2025-GS DE 13 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRI
% DE
ACRÉSCIMO
AS
VALOR
TOTAL
Carlos Alberto Campos Lopes Agente Administrativo 00015318 II 13/05 a 14/05/2025 Limoeiro do Norte-CE 1(meia) 0,00 R$ 137,78 R$ 206,67
TOTAL R$ 206,67

PORTARIA Nº239-D/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidor da Base CIOPAER Sobral-CE para Fortaleza-CE, a fim de participar do Curso de Habilitação de Oficiais 2025., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº272/2025, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio 2025. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº239-D/2025-GS DE 13 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRI
% DE
ACRÉSCIMO
AS
VALOR
TOTAL
Rômulo De Sousa Da Silva Subtenente PM 12558015
II
12/05 a 16/05/2025 Fortaleza-CE 5(meia) 35,00 R$ 137,78 R$ 465,01
TOTAL R$ 465,01

PORTARIA Nº1368/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.008350/2023-58, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.08644683/2022.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1368/2025-GS DE 09 DE ABRIL DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº412-109/2023
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA POLICIAL MILITAR 300.098-1-9 2 REVOLVER CAL.38; 34
936,00 117,00
LUIZ HENRIQUE DE PINHO FURTADO POLICIAL MILITAR 308.851-1-2 MUNIÇÃO CAL.38; 117,00
BENÍCIO FERREIRA DA SILVA POLICIAL MILITAR 308.971-3-7 117,00
ROBERTO SANTIAGO LIMA DA SILVA POLICIAL MILITAR 308.857-4-0 117,00
ARACILIO LIBERATO REBOUÇAS JÚNIOR POLICIAL MILITAR 305.291-1-1 117,00
ELIOSMAR GOMES DA SILVA POLICIAL MILITAR 307.697-1-6 117,00
LUCAS RUDYELLI FILGUEIRA DE CASTRO POLICIAL MILITAR 308.849-6-5 117,00
THYAGO NOBERTO DA SILVA POLICIAL MILITAR 587.474-1-6 117,00
TOTAL 936,00

PMS: 08 VALOR GERAL:936,00 MUNIÇÃO:34 REVOLVER:02


PORTARIA CONJUNTA Nº1515/2025 – SSPDS/SUPESP/PC/PEFOCE/SESA

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE MONITORAMENTO DE MORTES VIOLENTAS POR CAUSA INDETERMINADA – CMMVCI, NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ, O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ E A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do monitoramento, no âmbito da Superintendência de Segurança Pública, dos registros de ocorrência de mortes violentas por causa indeterminada no Estado do Ceará; RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê de Monitoramento de Mortes Violentas por Causa Indeterminada (CMMVCI) com a finalidade de monitorar e acompanhar os fatos registrados como Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI) no Estado do Ceará.

Art. 2º O Comitê de Monitoramento de Mortes Violentas por Causa Indeterminada (CMMVCI) será composto pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), que o presidirá; II – 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE;

III – 01 (um) representante da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE;

IV – 01 (um) representante da Vigilância de Violências e Acidentes da Célula de Vigilância Epidemiológica (CEVEP) da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde da Secretaria da Saúde – SESA; e