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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 21

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025 149

PORTARIA Nº1564/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.051240/2024-97, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto nº36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1564/2025-GS DE 11 DE ABRIL DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº132-572/2024
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Francisco Wictor Ramos de Oliveira Policial Militar 308.915-3-8 01 Revólver cal. 32 R$ 600,00 200,00
Yago Gama Pereira Policial Militar 300.104-4-2 200,00
Joel Alves de Oliveira Policial Militar 300.083-5-9 200,00
TOTAL: 600,00

*** *** * PORTARIA Nº1582/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10001.009540/2022-16, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1582/2025-GS DE 10 DE ABRIL DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº371-14/2022
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Antônio Geovani Rodrigues Carvalho Policial Civil 301.240-0-6 01 revólver cal.38; 01 pistola 2.080,00 160,00
João Raimundo Gonçalves Júnior Policial Civil 301.213-2-5
cal.380; 01 pistola cal.40; 04
160,00
Pedro Henrique Pinheiro de Albuquerque Policial Civil 301.239-6-4 carregadores; 15 munições
160,00
Yuri Brandão de Morais Policial Civil 300.917-1-X cal.380; 05 munições cal.38 160,00
Manuela Ximenes Nobre Policial Civil 301.188-7-1 160,00
Robson Fernandes Nogueira Policial Civil 301.205-3-1 160,00
André de Aguiar Moura Policial Civil 404.614-1-8 160,00
Heitor Renne Sindo Lobo Policial Civil 300.356-1-5 160,00
Pedro Tomaz Júnior Policial Civil 405.074-1-8 160,00
Bruno Taciano de Oliveira Policial Civil 300.259-1-1 160,00
Francisco Edio de Sousa Alves Policial Civil 301.194-2-8 160,00
Pedro Henrique Alves Tavares Policial Civil 301.248-7-1 160,00
Geovani Souza Silva Policial Civil 301.132-1-7 160,00
TOTAL 2.080,00

*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ**

EDITAL Nº2 – PC/CE DELEGADO, DE 09 DE MAIO DE 2025

A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), conforme a Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019, torna públicas a retificação dos subitens 8.11.5.1 e 8.11.5.3 do Edital nº 1 – PC/CE Delegado, de 14 de março de 2025, bem como a inclusão, no referido edital , do subitem 5.3 (e seguintes), conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens. [...] 5 DAS RESERVAS [...] 5.3 DAS VAGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A MULHERES 5.3.1 Homens e mulheres participarão do concurso em igualdade de condições para todas as vagas, sem distinção de gênero, sendo garantida a reserva de, no mínimo, 15% das vagas para candidatas do sexo feminino, em consonância com o artigo 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019. 5.3.2 As candidatas inscritas na condição de pessoa negra ou pessoa com deficiência concorrerão às vagas reservadas estabelecidas nas respectivas legislações aplicáveis (Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, bem como o Decreto nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022 e alterações), sem prejuízo de sua contabilização para fins de cumprimento do percentual mínimo de 15% (quinze por cento) de vagas destinadas às candidatas do sexo feminino, conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019. 5.3.3 A aprovação de candidatas na ampla concorrência não prejudicará sua contabilização para o atendimento ao percentual mínimo de 15% estabelecido no artigo 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019. [...] 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA [...] 8.11.5.1 Caso o número de candidatos que estejam concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a negros, não eliminados nas provas objetivas, seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. [...] 8.11.5.3 Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.11.5 deste edital serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, e listados em ordem alfabética. [...]

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO EDITAL Nº001/2025

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre Governo do Estado do Ceará e as Universidades Conveniadas, nos termos da Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto Estadual nº29.704, de 08 de abril de 2009 e deste Edital, torna público o processo seletivo de estagiários remunerados para Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, para estudantes de nível superior nas áreas de conhecimento especificadas no Anexo Único deste Edital:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES