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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 22

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

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2. DO ESTÁGIO

2.1. O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará. 2.2. O estagiário atuará na própria sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS em atividades dentro das atribuições dos cursos.

2.3. O estágio será formalizado mediante termo de compromisso firmado pelo estudante, pela SSPDS e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. 2.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior, lotados na SSPDS, e desenvolverão atividades inerentes a sua formação acadêmica. 3. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

3.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo:

  1. O Estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 2.1.

  2. DA CARGA HORÁRIA

  1. DAS VAGAS

8.2. As inscrições no site estarão abertas durante o prazo de 20 dias úteis, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado. 8.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SSPDS o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta.

9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos: a) Currículo; b) Histórico escolar; c) Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição; d) Documento de RG, CPF, comprovante de endereço atualizado; e e) Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 9.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 9.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição. 9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 10.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pela Comissão Organizadora de acordo com os critérios definidos pela mesma. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, com documento de identidade. 10.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste edital: RG, CNH, PASSAPORTE E CTPS. 10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato. 11. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:

11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória e classificatória. 11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: https://www.sspds.ce.gov.br. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos. 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

13.1. Ter realizado inscrição online através do site da SSPDS.

13.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo. 13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital.

13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pelo Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP; a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH ou PASSAPORTE);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Título eleitoral; e) Comprovante de residência atualizado;

f) Comprovação de titularidade de Conta Corrente no Bradesco. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS