Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 52

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025

52

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, pelo Decreto Estadual nº 32.810/2018, no Decreto nº 33.417/2019, na Portaria CGE nº 218/2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025 . Constitui o objeto do presente Edital o chamamento público de organizações da sociedade civil para fins de celebração de 4 (quatro) termos de colaboração com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Igualdade Racial, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a execução de 4 (quatro) Encontros voltados para a população quilombola conforme os parâmetros previamente estabelecidos nos termos de referência anexos deste edital, a serem realizados no âmbito do Estado do Ceará, de forma presencial, seguindo os protocolos estabelecidos em decreto governamental, mediante apoio financeiro, em observância às ações compreendidas nas competências da Secretaria da Igualdade Racial. Constitui a justificativa do presente Edital a efetivação de políticas públicas de relevância para o Estado do Ceará realizadas através de organizações da sociedade civil que se inscreverem e comprovarem a capacidade técnica de executar as ações propostas que buscam o fortalecimento das comunidades quilombolas cearenses. Os recursos do presente Edital são provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria da Igualdade Racial, por meio da Gestão/Unidade: 67100001; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 164; Elemento de Despesa: 39, conforme os Monitoramentos de Ações e Projetos Prioritários (MAPPs) referenciados aprovados, respectivamente:

Nº MAPP ATIVIDADE A SER REALIZADA RECURSO
7 III Encontro Estadual de Jovens Quilombolas Rurais do Ceará R$ 180.000,00
9 I Encontro Estadual das Mulheres Quilombolas do Ceará R$ 300.000,00
10 XX Encontro Estadual das Comunidades Quilombolas Rurais do Ceará R$ 320.000,00
11 I Encontro Estadual de EducaçãoQuilombola do Ceará R$ 300.000,00

O presente Edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da Igualdade Racial no período de 16 de maio a 16 de junho de 2025. Ato contínuo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição dos projetos, no período de 02 de junho a 16 de junho de 2025, a ser realizado exclusivamente por meio do Mapa de Políticas Públicas da Casa Civil, com acesso por meio do endereço: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/, contendo a documentação necessária, nos termos do Edital. Após o período de inscrição será divulgada a Relação de Inscritos, com a identificação dos proponentes, o título dos projetos concorrentes, bem como a especificação detalhada das categorias nas quais se encontram inscritos. Após a divulgação da Relação de Inscritos, será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, oportunidade em que será ofertado o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos. Após a análise dos recursos, será emitido o Resultado Final de Classificação, o qual será homologado pelo Secretário de Estado Chefe da Igualdade Racial e publicado no site da Secretaria da Igualdade Racial e no Diário Oficial do Estado. A íntegra do presente Edital pode ser encontrada no site da Secretaria da Igualdade Racial, através do endereço eletrônico: https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/editais/. Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Maria Zelma de Araújo Madeira SECRETÁRIA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA Nº29/SEM , de 15 de maio de 2025.

CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - 5ª CEPM E PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA 5ª CEPM.

A SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, I, da Constituição Estadual; e o art. 50, XIV, da Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (5ª CEPM), a ser realizada em Fortaleza, Ceará, nos dias 22 e 23 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria das Mulheres e do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a política estadual para as mulheres.

Art. 4º A organização da 5ª CEPM será realizada por uma Comissão Organizadora Estadual, composta por 16 (dezesseis) integrantes, sendo 08 (oito) representantes do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM) e 08 (oito) integrantes da Secretaria das Mulheres.

Parágrafo Único. A Secretária Executiva do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher também comporá a Comissão Organizadora Estadual na qualidade de membro, exercendo a função de secretariado do referido órgão deliberativo.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da etapa estadual e das etapas regionais da 5ª CEPM correrão por conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Estado, bem como de recursos financeiros, materiais e humanos oriundos da colaboração com os municípios, além de outras parcerias que possam contribuir para a sua execução. § 1º Com relação à participação na 5ª CEPM, o governo municipal será responsável pelos custos referentes as delegadas eleitas nas Conferências Municipais.

Art. 6º A Secretaria das Mulheres dará publicidade aos resultados da 5ª CEPM. Art. 7º Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Regimento Interno da 5ª CEPM. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lia Ferreira Gomes

SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ E PRESIDENTA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER

ANEXO I

5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E TEMÁRIO

Art. 1º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (5ª CEPM), tem os seguintes objetivos:

II - Fortalecer a articulação entre governo e sociedade civil para implementação de políticas com perspectiva de gênero; III - Produzir diagnóstico situacional das condições de vida das mulheres no território cearense;

IV - Elaborar propostas para o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;

Art. 2º São princípios orientadores da 5ª CEPM:

I - Respeito à autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

III - Enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência;

IV - Caráter laico e democrático das discussões;

V - Transversalidade das políticas públicas;

VI - Reconhecimento das diversidades das mulheres cearenses.

Art. 3º O tema central será “Democracia, Igualdade e Direitos para Todas as Mulheres Cearenses”, desenvolvido através dos seguintes eixos temáticos: I - Participação política paritária e fortalecimento da democracia;

II - Enfrentamento às violências de gênero;