DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
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III - Autonomia econômica e mundo do trabalho; IV - Saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos; V - Educação não-sexista e cultura igualitária; VI - Equidade para as mulheres em sua diversidade.
§ 1º Os debates também serão orientados pelo tema central da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM): “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”
§ 2º A Comissão Organizadora Estadual da 5ª CEPM deverá assegurar que os eixos mencionados sejam amplamente discutidos, refletindo as diversidades
de perspectivas e necessidades das mulheres em todo o estado, e orientando as ações e as políticas públicas a serem adotadas no pós-conferência. CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 4º A 5ª CEPM será composta por atividades realizadas a partir da publicação desta Portaria até sua conclusão, na Etapa Estadual, prevista para ocorrer nos dias 22 e 23 de agosto de 2025, compreendendo as seguintes etapas:
I - Conferências Municipais;
II - Conferências Regionais; III - Conferência Estadual. Art. 5º A 5ª CEPM tem abrangência estadual assim como suas análises, formulações, proposições e relatórios. Art. 6º A 5ª CEPM será realizada no período de 22 e 23 de agosto de 2025, em Fortaleza, Ceará, e contará com uma Comissão Organizadora Estadual. Art. 7º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pela Secretária das Mulheres e presidente do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher- CCDM e será composta por 16 (dezesseis) integrantes, sendo 08 (oito) representantes do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM) e 08 (oito) integrantes da Secretaria das Mulheres.
§1º Compõem a Comissão Organizadora Estadual, na qualidade de representantes do Poder Público: I - Lia Ferreira Gomes; II - Liliane da Silveira Araújo; III - Thayane de Sousa e Silva; IV - Izabela Christina Moreira Soares; V - Wendy Jakelini Silva Braga Evangelista; VI - Julliana Albuquerque Marques Pereira; VII - Marina Quadros Oliboni; VIII - Samya Xavier Leite. §2º Compõem a Comissão Organizadora Estadual, na qualidade de representantes da Sociedade Civil: I - Janaína Fernandes de Oliveira; II - Karla Rebeca Morais Mota; III - Margarete Pereira Barbosa; IV - Juliana Araújo Lima da Silva; V - Cindy Lúcia Silva Carvalho; VI - Suyane de Araújo Fermon; VII- Francileuda Rodrigues Soares; VIII - Sílvia Cavalleire Araújo da Silva. §3º A Secretária Executiva do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher também comporá a Comissão Organizadora Estadual na qualidade de membro, exercendo a função de secretariado do referido órgão deliberativo. §4º Os membros titulares da Comissão Organizadora Estadual, representantes do poder público serão substituídos em todas as suas faltas e impedimentos, por pessoas indicadas a qualquer tempo pela Secretária de Mulheres. §5º Os membros titulares da Comissão Organizadora Estadual, representantes da sociedade civil serão substituídos por suas suplentes respectivamente: I - Rosângela Maria Lucas Teixeira; II - Nágila de Sousa Freitas; III - Tais Alves de Lima Matos; IV - Elisângela Luzia Fernandes do Nascimento; V - Ana Naira Campelo de Queiroz; VI - Paloma Viana de Holanda Barbosa; VII - Sulaneide Bastos de Souza; VIII - Claudia Viana de Almeida. §6º À Secretaria das Mulheres caberá prover o apoio técnico, administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Organizadora Estadual. Art. 8º O colegiado encerrará suas atividades 120 dias após a realização da 5ª CEPM.
Art. 9º Os membros da Comissão Organizadora Estadual exercerão função de relevante interesse público, não remunerada.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 A Comissão Organizadora Estadual funcionará como instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da conferência, competindo-lhe:
I - Promover e coordenar a realização das Conferências Regionais e Estadual;
II - Planejar a organização das Conferências Regionais e Estadual;
III - Definir e publicizar o Regimento da Conferência, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; IV - Criar um grupo de trabalho de mobilização e incentivo que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª CEPM e 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
V - Acompanhar, na medida do possível, Conferências Livres;
VI - Definir data, local e pauta das Conferências Regionais e Estadual;
VII - Constituir os processos para orientar os municípios e eleger representações para validação junto à comissão organizadora da 5° Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; VIII - Viabilizar a infraestrutura necessária à realização das etapas regionais e estadual;
IX - Produzir o relatório da Conferência Estadual e enviar para a Comissão Organizadora Nacional, de acordo com o roteiro que será disponibilizado na Plataforma Brasil Participativo da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
X - Dar visibilidade à realização das etapas regionais e estadual.
CAPÍTULO III DA METODOLOGIA E DAS ETAPAS
Art. 11 A 5ª CEPM caracteriza-se como um espaço estratégico de articulação democrática para o avanço dos direitos das mulheres em sua diversidade, visando orientar a formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.
§ 1º O resultado da 5ª CEPM será um documento de construção coletiva, baseado na participação ativa das mulheres com objetivo de consolidar um diagnóstico das condições de vida e das lutas das mulheres em seus territórios e de suas principais demandas para as políticas públicas.
§ 2º O processo de construção da 5ª CEPM resultará na formulação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres que sistematizará as prioridades em políticas públicas apresentadas pelas mulheres, com vistas a fortalecer a democracia, garantir igualdade, equidade e promover avanços na efetivação dos direitos de todas.
§ 3º As Moções específicas relacionadas às políticas para as mulheres, apresentadas durante as Etapas Regional e Estadual para inclusão no Relatório Final da Conferência, serão analisadas quanto ao mérito e ao alinhamento aos princípios definidos no art. 2º, pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 12 A Etapa Estadual será composta por representantes eleitas nas Conferências Municipais ou Regionais, conforme as regras definidas neste Regimento. Art. 13 O produto final da 5ª CEPM será estruturado pela Comissão Organizadora Estadual na forma de um Relatório Final, no prazo máximo de até 15 dias após a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo Único. O Relatório Final, de que trata o caput, servirá de subsídio para o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres. Subseção I - Das Conferências Regionais
Art. 14 A organização das Conferências Regionais compete à Comissão Organizadora Estadual da 5ª CEPM, em colaboração com os municípios.