DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
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§ 1º As Conferências Regionais serão presididas pela Secretária da Secretaria de Mulheres, na qualidade de Presidenta do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Vice Presidenta do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, ou pela Secretária da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres, ou pela Secretária Executiva do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, ou por outra representante da Comissão Organizadora Estadual que possa vir a ser designada. § 2º As Conferências Regionais elegerão representantes à conferência Estadual, sendo que o número de representantes reservado a cada região está estabelecido neste Regimento, conforme Anexo II.
Art. 15 As sessões programadas para as Conferências Regionais serão propostas pela Comissão Organizadora Estadual, e contemplarão: I - Plenária de abertura com apresentação do regimento;
II - Grupos de trabalho por eixo temático;
III - Plenária final de aprovação de propostas;
IV - Eleição das delegadas. Parágrafo Único. As sessões da Etapa Regional da 5ª CEPM serão distribuídas em salas e espaços específicos. Art. 16 O processo deliberativo obedecerá a:
I - Quórum mínimo de 30% dos inscritos para votação;
II - Sistema de votação aberta e maioria simples;
III - Registro em ata das deliberações.
Subseção II - Das Conferências Municipais Art. 17 As Conferências Municipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo local mediante Ato Normativo, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local. - § 1º As informações relativas à convocação da Conferência Municipal deverão ser imediatamente encaminhadas por e-mail à respectiva Comissão Orga nizadora Estadual, bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do ato normativo que a convoque, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora. § 2º As Conferências Municipais devem ser presididas por integrantes de suas comissões organizadoras.
§ 3º As Conferências Municipais devem acontecer no período de 28 de abril de 2025 a 28 de julho de 2025.
Art. 18 A organização das Conferências Municipais deverá impulsionar a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da mulher e demais entidades e representações da sociedade civil. § 1º A escolha de representantes nas etapas municipais deve atender aos critérios de diversidade e pluralidade das mulheres.
§ 2º Recomenda-se, também, que as Conferências Municipais assegurem condições de acessibilidade e inclusão, de forma a garantir a equiparação de oportunidades entre as participantes, conforme as determinações legais e normas técnicas vigentes.
Art. 19 As conferências municipais elegerão representantes à conferência Estadual.
Parágrafo único. O número de representantes reservado a cada Município Cearense está estabelecido neste Regimento, conforme Anexo III. Art. 20 A Comissão Organizadora Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação. Art. 21 Os resultados das Conferências Municipais devem ser remetidos imediatamente pós conferência à Comissão Organizadora Estadual, por formulario eletronico disponivel no site da Secretaria das Mulheres, respeitando-se o limite máximo de 5 dias úteis para o envio, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM por meio da Plataforma Brasil Participativo.
Parágrafo único. As propostas debatidas e aprovadas nas conferências municipais serão encaminhadas para debate na Conferência Estadual. Art. 22 Os casos omissos ou conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Organizadoras Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
Subseção III - Da Etapa Estadual Art. 23 As sessões programadas para a 5ª CEPM serão propostas pela Comissão Organizadora Estadual, podendo contemplar: I - Plenária de abertura com apresentação do regulamento;
II - Grupos de trabalho por eixo temático;
III - Plenária final de aprovação de propostas; IV - Eleição das delegadas. Parágrafo Único. As sessões da Etapa Estadual da 5ª CEPM serão distribuídas em salas e espaços específicos, conforme programação que será disponibilizada no site da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
Art. 24 O processo deliberativo obedecerá a: I - Quórum mínimo de 30% dos inscritos para votação; II - Sistema de votação aberta e maioria simples; III - Registro em ata das deliberações. CAPÍTULO IV DAS DELEGADAS E CREDENCIAMENTO Art. 25 A eleição de delegadas seguirá os critérios: I - Será garantida cota mínima de 50% de mulheres negras como representantes (do poder público e da sociedade civil); II - Recomenda-se a prioridade para os grupos de mulheres historicamente invisibilizadas, como jovens, idosas, com deficiência, (LBT) mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis, de segmentos rurais, mulheres indígenas, originárias de povos e comunidades tradicionais, dentre outras; observando o princípio da pluralidade e da representatividade. § 1º O preenchimento das vagas previstas no inciso II será realizado no âmbito de cada conferência municipal e regional, devendo ser assegurado que, 60% (sessenta por cento) das vagas sejam destinadas a representantes da sociedade civil. § 2º Recomenda-se que, nas conferências municipais e regionais, seja aprovada uma lista de suplentes composta por até 4 (quatro) indicadas, para eventual substituição de delegadas titulares, na proporção de 60% sociedade civil e 40% governo.
§ 3º As vagas que não forem preenchidas serão redistribuídas entre os municípios, na proporção de 1 (uma) vaga adicional por município, observado inicialmente os de menor porte e a necessidade de inclusão de representantes da sociedade civil, de forma a garantir a diversidade e a representatividade na 5ª CEPM. Art. 26 A 5ª CEPM terá a participação de representantes eleitas, convidadas e observadoras.
Art. 27 A plenária da etapa estadual da 5ª CEPM, contará com no mínimo de 300 representantes, assim distribuídas: I - Natas, as integrantes do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher; II - Eleitas pelas Conferências Municipais; III - Eleitas nas Conferências Regionais; IV - Governo Estadual. Art. 28 O número de representantes por município foi definido garantindo, inicialmente, um número mínimo de 1 (uma) representante por município, sendo esta da sociedade civil. As vagas restantes foram distribuídas com base em um critério combinado, que considera: I - O porte do município, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); II - O número de mulheres participantes na Conferência Municipal. Art. 29 O número de representantes por região foi definido garantindo, inicialmente, um número mínimo de 3 representantes por município, sendo 2 sociedade civil e 1 governo. As vagas restantes foram distribuídas com base em um critério combinado, que considera: I - O número de municípios da região, conforme divisão das regiões de planejamento do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará; II - O número de mulheres participantes na Conferência Municipal. Art. 30 As inscrições para participação na Conferência Regional poderão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site oficial da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. Art. 31 As inscrições das representantes na 5ª CEPM deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site oficial da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará, pelas coordenações das Conferências Municipais e pela Comissão Organizadora Estadual para as representantes regionais. §1º A lista de representantes e suplentes eleitas deverá ser enviada através do formulário eletrônico, contendo obrigatoriamente: nome completo, CPF, número de documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente), contato, email e telefone, e a indicação se trata de representante da sociedade civil ou do segmento governamental. §2º As suplentes substituirão as titulares conforme a ordem de listagem enviada pelos municípios ou estabelecida na etapa regional, sempre mantendo a proporcionalidade prevista. §3º Para efetivar a substituição por suplente, deverá ser enviada por e-mail uma declaração de substituição assinada em até 72 horas antes da realização da etapa estadual.