DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
9
4.3. Inserção do catador na coleta seletiva
- ( ) Município com catador inserido na coleta seletiva – 0,1 ( ) Município não tem catador inserido na coleta seletiva – 0,0
Documentação Comprobatória: Termo de contrato do Município com a associação de catadores, Termo de Cooperação e/ou Contrato, Instrumento Normativo que comprove o vínculo do catador com o Município na coleta seletiva. Caso o Município não tenha catador a comprovação se dará através de Declaração assinada pelo Prefeito Municipal informando que o Município não dispõe de catadores.
- (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR)
- 5.1. Gravimetria
Documentação Comprobatória: Relatório de Composição Gravimétrica dos Resíduos Gerados Pelo Município ou de Forma Regionalizada.
-
5.2. Implantação da Coleta Seletiva porta a porta na zona urbana.
-
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo mais de 70% do volume total gerado de resíduo pelo Município – 0,1
-
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 50% e 70% do volume total gerado de resíduo pelo Município – 0,5
-
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 30”% e 50% do volume total gerado de resíduo pelo Município Município – 0,25
-
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo menos de 30% do volume total gerado de resíduo pelo Município Município – 0,0
Documentação comprobatória: Comprovação da contratação de carro específico para a coleta seletiva, Calendário e/ou Roteiro da Coleta Seletiva, e Declaração assinada pelo Gestor Municipal (Prefeito) expressando os percentuais atendidos pelo Município.
- 5.3. Implantação do Sistema de Logística Reversa nos Municípios ou de forma Regionalizada (art. 33 da PNRS e PERS)
Documentação Comprobatória: Termos de Compromisso Assinados por Cadeia Produtiva ou Plano de Implementação de Logística Reversa com Cronograma de Implantação assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
- 5.4. Reporte de informações acerca da gestão municipal de resíduos sólidos à Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Documentação Comprobatória: Comprovante de Envio de Informações na Plataforma Estadual de Resíduos Sólidos (PERES) sobre a Gestão de Resíduos Sólidos à SEMA.
5.5. O município apoia a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos (quentinhas) fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome. Documentação comprobatória: Termo de Compromisso vigente que atribua ao poder público municipal a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada das quentinhas fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome ou dispositivo legal que já comprove que o trabalho já é realizado por outra instituição nas cozinhas solidárias que estejam em funcionamento no município. Obs: Em caso de envio de declarações de inexistência de Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) no município, a SEMA consultará a Coordenação do Programa Ceará Sem Fome como fonte de informação.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.618, DE 16 DE MAIO DE 2025 MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS
- GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
- 1.1CRONOGRAMA
-
Lei municipal de resíduos sólidos;
-
Decreto regulamentador;
-
Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas;
-
Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão);
-
Fundo Municipal de Meio Ambiente.
-
1.2.Documentação comprobatória:
-
I. Cópia da lei publicada;
II. Cópia do decreto publicado; III. Cópia do plano com metas;
-
IV. Lei de criação do órgão;
-
V. Lei de criação do fundo municipal e a declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal, do ano anterior à avaliação do IQM.
- EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2)
- 2.1. CRONOGRAMA
Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos.
- 2.2 Documentação comprobatória:
- Plano de Educação Ambiental Municipal.
| 2. Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio. 3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3) |
|---|
| Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas. Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1. 3.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1): 3.1.1. PORTA A PORTA 3.1.1.1. Pontuação: |
| ◦ Atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima); ◦ Atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima); ◦ Atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação); |
| ◦ Sem atendimento 0% (zera) 3.1.1.2. Documentação comprobatória: |
| I. registro fotográfico do veículo utilizado na coleta; |
| II. calendário de coleta identificando os bairros atendidos; |
| III. contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver. 3.1.2. PEV / ECOPONTO |
| 3.1.2.1. Pontuação: ◦ Atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima); ◦ Atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima); ◦ Atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação); |
| ◦ Sem atendimento 0% (zera). 3.1.2.2. Documentação comprobatória: |
| I. identificação georreferenciada; |
| II. registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO; III. declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta. 3.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1): 3.2.1. CRONOGRAMA |
| 1. Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo: ◦ Nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município; ◦ Geração de RSS (tonelada/mês); |
| ◦ Tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS; ◦ A destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês). 3.2.1.1. Pontuação: |
| • Destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima); |
| • Destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera). 3.2.1.1.1. Documentação comprobatória: |
| I. declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final. 3.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1): |
Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas. 3.3.1. CRONOGRAMA