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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 9

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

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4.3. Inserção do catador na coleta seletiva

Documentação Comprobatória: Termo de contrato do Município com a associação de catadores, Termo de Cooperação e/ou Contrato, Instrumento Normativo que comprove o vínculo do catador com o Município na coleta seletiva. Caso o Município não tenha catador a comprovação se dará através de Declaração assinada pelo Prefeito Municipal informando que o Município não dispõe de catadores.

  1. (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR)

Documentação Comprobatória: Relatório de Composição Gravimétrica dos Resíduos Gerados Pelo Município ou de Forma Regionalizada.

Documentação comprobatória: Comprovação da contratação de carro específico para a coleta seletiva, Calendário e/ou Roteiro da Coleta Seletiva, e Declaração assinada pelo Gestor Municipal (Prefeito) expressando os percentuais atendidos pelo Município.

Documentação Comprobatória: Termos de Compromisso Assinados por Cadeia Produtiva ou Plano de Implementação de Logística Reversa com Cronograma de Implantação assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Documentação Comprobatória: Comprovante de Envio de Informações na Plataforma Estadual de Resíduos Sólidos (PERES) sobre a Gestão de Resíduos Sólidos à SEMA.

5.5. O município apoia a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos (quentinhas) fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome. Documentação comprobatória: Termo de Compromisso vigente que atribua ao poder público municipal a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada das quentinhas fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome ou dispositivo legal que já comprove que o trabalho já é realizado por outra instituição nas cozinhas solidárias que estejam em funcionamento no município. Obs: Em caso de envio de declarações de inexistência de Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) no município, a SEMA consultará a Coordenação do Programa Ceará Sem Fome como fonte de informação.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.618, DE 16 DE MAIO DE 2025 MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS

  1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
  1. Lei municipal de resíduos sólidos;

  2. Decreto regulamentador;

  3. Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas;

  4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão);

  5. Fundo Municipal de Meio Ambiente.

II. Cópia do decreto publicado; III. Cópia do plano com metas;

  1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2)

Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos.

  1. Plano de Educação Ambiental Municipal.
2. Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio.
3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3)
Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas.
Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1. 3.1.
COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1):
3.1.1. PORTA A PORTA
3.1.1.1. Pontuação:
◦ Atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
◦ Atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
◦ Atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
◦ Sem atendimento 0% (zera)
3.1.1.2. Documentação comprobatória:
I. registro fotográfico do veículo utilizado na coleta;
II. calendário de coleta identificando os bairros atendidos;
III. contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver.
3.1.2. PEV / ECOPONTO
3.1.2.1. Pontuação:
◦ Atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
◦ Atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
◦ Atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
◦ Sem atendimento 0% (zera).
3.1.2.2. Documentação comprobatória:
I. identificação georreferenciada;
II. registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO;
III. declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta.
3.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1):
3.2.1. CRONOGRAMA
1. Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo:
◦ Nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município;
◦ Geração de RSS (tonelada/mês);
◦ Tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS;
◦ A destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês).
3.2.1.1. Pontuação:
• Destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima);
• Destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera).
3.2.1.1.1. Documentação comprobatória:
I. declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final.
3.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1):

Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas. 3.3.1. CRONOGRAMA