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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 10

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

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1.Relatório de coleta/destinação, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a quantidade gerada; o tipo de transporte e a destinação. 3.3.1.1. Pontuação:

• Destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual a 50% menor ou igual 100% (pontuação máxima);
• Destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual 20% e menor 50% (pontuação metade);

• Destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem menor que 20% (pontuação zero).
3.3.1.1.1. Documentação comprobatória:
I. declaração assinada pelo responsável da pasta com relação ao percentual de resíduo orgânico destinado corretamente (compostagem).
4. DISPOSIÇÃO FINAL: (0,1)
4.1. CRONOGRAMA
1.Cumprimento dos prazos estabelecidos pelos incisos I, II, III e IV, do art. 54 da Lei Estadual nº 14.026/2020.
4.2. Pontuação:
▪ Possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
▪ Incisos I, II, III e IV (pontuação máxima).
▪ Não possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
▪ Incisos I e II – (zero);

▪ Incisos III e IV – não possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (zero);

▪ Inciso III e IV - possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (pontuação máxima).
4.3. Documentação comprobatória:
I. Municípios com disposição final ambientalmente adequada:
• Licença de operação vigente até 30/06 do ano corrente;
• Ct d diiã fil t liid idid i
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II. Municípios sem disposição final ambientalmente adequada:
• Se integrantes dos incisos III e IV deverão apresentar Plano e Mecanismo de Cobrança.

5. LIXÃO(S) ENCERRADO(S)/ REMEDIADOS: (0,1)
5.1. Pontuação:
▪ Lixão encerrado com prad executado (pontuação máxima);
▪ Lixão em processo de transição/remediação (1/3 da pontuação máxima);

▪ Nenhuma das situações acima (zero).

5.2. Documentação comprobatória
I Relatório de encerramento e/ou remediação do lixão assinado pelo secretário da pasta contendo no mínimo a localização com coordenadas geográficas
. , ,
(SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico), as medidas de remediação adotadas e registro fotográfico.

6. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES: (0,2)
6.1. CRONOGRAMA
1. Parceria firmada entre Prefeitura Municipal e Catadores de Recicláveis.
6.2. Documentação comprobatória: 1.Termo ou acordo de cooperação técnica entre a prefeitura municipal e catadores de recicláveis para operacionalização
de coleta seletiva municipal.
7. DADOS COMPLEMENTARES
7.1 Resíduos construção civil – RCC

7.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo:
a) quantidade gerada no município;
b) destinação.
7.2. Cadastro de identificação dos grandes geradores, considerando a legislação nacional, estadual e municipal, informando:

a) CNPJ / QUANTIDADE DE EMPRESAS

b) TIPO DE ATIVIDADE
c) QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS
d) DESTINAÇÃO / DISPOSIÇÃO FINAL

7.3. Identificação da quantidade de lixões:

a) Georreferenciadas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico);
b) Com registro fotográfico.
7.4. Gravimetria
Documentação Comprobatória: Relatório de Composição Gravimétrica dos Resíduos Gerados Pelo Município ou de Forma Regionalizada.
7.5. Implantação do Sistema de Logística Reversa nos Municípios ou de forma Regionalizada (art. 33 da PNRS e PERS)
Documentação Comprobatória: Termos de Compromisso Assinados por Cadeia Produtiva ou Plano de Implementação de Logística Reversa com Cronograma
de Implantação assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

7.6. Reporte de informações acerca da gestão municipal de resíduos sólidos à Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Documentação Comprobatória: Comprovante de Envio de Informações na Plataforma Estadual de Resíduos Sólidos (PERES) sobre a Gestão de Resíduos
Sólidos à SEMA
.
7.7. O município apoia a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos (quentinhas) fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições
(USPRs) do Programa Ceará Sem Fome.

Documentação comprobatória: Termo de Compromisso vigente que atribua ao poder público municipal a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada das quentinhas fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome ou dispositivo legal que já comprove que o trabalho já é realizado por outra instituição nas cozinhas solidárias que estejam em funcionamento no município. Obs: Em caso de envio de declarações de inexistência de Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) no município, a SEMA consultará a Coordenação do Programa Ceará Sem Fome como fonte de informação.

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.618, DE 16 DE MAIO DE 2025


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Considerando o §1° do art. 17 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Estadual n° 15.465, de 22 de novembro de 2013; Considerando o constante no Processo NUP 30001.005792/2025-26, resolve tornar pública a renúncia de MATHEUS TEODORO RAMSEY SANTOS ao mandado de Conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, declarando vago o cargo a partir de 06 de maio de 2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ