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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2025 · pág. 5

DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025

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XI - participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual (LOA) e do Plano Operativo Anual (POA) da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, bem como da elaboração e de ajustes desses instrumentos, em articulação com as demais unidades orgânicas; XII - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, e controlar a execução financeira, mantendo informada a Direção e a Gerência Superior;

XIII - coordenar a elaboração da prestação de contas de gestão do exercício, a atualização dos sistemas pertinentes pelas áreas competentes, e a elaboração de respostas aos relatórios de auditoria;

XIV - acompanhar a execução dos contratos em sua área de atuação;

XV - controlar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à gestão da frota da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; e XVI - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 11. Compete à Célula Administrativa e de Gestão de Pessoas:

II - coordenar, planejar e acompanhar a execução das atividades pertinentes à aquisição, distribuição e consumo de material;

III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com manutenção de equipamentos, serviços gerais, conservação e limpeza das instalações físicas internas e externas; IV - executar a regular instrução, incluindo definição de preço médio de referência, através da pesquisa de preços de todos os procedimentos de licitação, em qualquer modalidade, em sua fase interna, subscrevendo o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e editais; V - acompanhar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato, na sua área de atuação, de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais; VI - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados; VII - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos e zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;

VIII - distribuir o material requisitado pelas diversas unidades orgânicas;

IX - elaborar o inventário periódico do material estocado, para efeito de controle;

X - manter atualizado o controle do acervo de bens patrimoniais móveis, por meio de tombamentos, fichas de registros e mapas de inventário; XI - assistir e acompanhar serviços de reforma e reparos das instalações físicas da Vice-Governadoria;

XII - prestar assistência e apoio à realização dos eventos internos e externos de interesse da Vice-Governadoria, por meio de fornecimento do material e serviços; XIII - gerenciar e desenvolver atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros itens relacionados à administração de pessoal, em conformidade com as normas e a legislação vigentes; XIV - realizar a gestão de pessoas, envolvendo cadastros, controle de frequência, folha de pagamento, gestão dos documentos atinentes à vida funcional dos servidores e gestão do desenvolvimento de pessoal, no âmbito da Vice-Governadoria; XV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal; XVI - planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar programas de capacitação, formação e valorização do servidor público; XVII - propor e desenvolver programas e projetos para o desenvolvimento humano e profissional dos servidores da Vice-Governadoria; XVIII - articular-se com agentes internos e externos envolvidos em programas e projetos de desenvolvimento do servidor; XIX - fornecer informações e/ou participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional; XX - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível; XXI - administrar e coordenar os processos seletivos, conforme legislação vigente; XXII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento;

XXIII - prestar informações relacionadas a sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; XXIV - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;

XXV - elaborar portarias e atos pertinentes, providenciando e acompanhando as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado, mantendo o controle da numeração dos documentos e dos diários, informando aos interessados sobre seu andamento; XXVI - promover e aplicar normas legais e regulamentares pertinentes; XXVII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a mão de obra terceirizada, inclusive o pessoal, bem como se responsabilizar pela execução do contrato proveniente de procedimento licitatório; e XXVIII - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 12. Compete à Célula Financeira: I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; II - subsidiar o Assessor Especial da Vice-Governadoria na elaboração da execução orçamentária, propondo as medidas que julgar convenientes à sua regularização; III - controlar periodicamente o saldo financeiro de custeio, de manutenção e finalístico; IV - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; V - providenciar e encaminhar as notas patrimoniais à Secretaria da Fazenda, quando da atualização do patrimônio da Assessoria Especial da ViceGovernadoria; VI - acompanhar, controlar e organizar suprimentos de fundos; VII - prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;

VIII - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres; IX - solicitar a fixação de recursos junto à Secretaria da Fazenda;

X - emitir relatórios, balancetes e balanços previstos na legislação vigente;

XI - articular com os fornecedores para o encaminhamento da documentação necessária ao pagamento dos bens entregues e dos serviços prestados; XII - prestar informações necessárias à elaboração da proposta de plano plurianual e orçamento anual; XIII - emitir relatórios financeiros e orçamentários para subsidiar as tomadas de decisões; e

XIV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GOVERNANÇA E INOVAÇÃO

Art. 13. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação:

I - prestar assessoramento sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação;

II - prover e coordenar as atividades de projeto, desenvolvimento de sistemas de informação e de infraestrutura de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação; III - implantar as políticas de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação definidas pelo órgão competente de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará; IV - participar dos comitês, eventos e reuniões de gestores de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará; V - disseminar a cultura de Tecnologia da Informação, Governança de TI, certificação digital e Inovação para o negócio na Assessoria Especial da Vice-Governadoria;

VI - identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções;

VII - atuar como suporte tecnológico de informação junto à Assessoria Especial da Vice-Governadoria, buscando a modernização administrativa, através dos recursos tecnológicos da informática;

VIII - realizar a administração dos dados, com vistas à otimização e disponibilização dos sistemas de informações;

XII - planejar e coordenar as atividades de manutenção dos equipamentos de informática; XIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XIV - assessorar o setor de patrimônio na especificação e avaliação do parque computacional da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; XV - desenvolver e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da Vice-Governadoria;