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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2025 · pág. 6

DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025

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XVI - propor e manter a integridade e a segurança do Banco de Dados com as informações gerais de propriedade da Vice-Governadoria;

XVII - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, cumprindo as normas estabelecidas;

XVIII - subsidiar o Assessor Especial com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;

XIX - planejar, desenvolver, implantar e manter Sistemas Informatizados da Vice-Governadoria;

XX - levantar as inovações tecnológicas na área de informática e propor aplicações de Sistemas Informatizados para a Vice-Governadoria, atualizando constantemente os seus programas e demais técnicas usadas, visando à modernização;

XXI - treinar e acompanhar os usuários dos sistemas nas suas execuções;

XXII - promover o suporte técnico aos servidores da Assessoria Especial da Vice-Governadoria nos sistemas e softwares implantados e em funcionamento;

XXIII - gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores e periféricos e dos sistemas de infraestrutura para funcionamento dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação;

XXIV - prestar assistência “in loco” aos usuários da Vice-Governadoria em relação à instalação, configuração e disponibilização de softwares e hardwares;

XXV - elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Assessoria Especial da Vice-Governadoria;

XXVI - acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais Coordenadorias, os programas e projetos da Vice-Governadoria, tomando como parâmetro a Gestão Pública por Resultados;

XXVII - apoiar os gestores, fornecendo consultoria referente à criação, manutenção e apresentação de indicadores de desempenho e de resultados, visando subsidiar processos decisórios, relativos à Vice-Governadoria e seus programas e projetos institucionais, bem como viabilizando a modernização de serviços, processos e atividades relacionados à gestão;

XXVIII - garantir as conformidades dos produtos e serviços de TI com a legislação vigente; e

XXIX - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO ÚNICO DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 14. Constituem atribuições básicas do Coordenador e Orientador de Célula:

I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;

II - orientar a execução das ações estratégicas;

III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. O Assessor Especial da Vice-Governadoria será substituído por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por servidor designado.

Parágrafo único: Os atos de substituição dar-se-ão por meio de Portaria do Assessor Especial da Vice-Governadoria, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.

Art. 16. Os bens patrimoniais da Assessoria Especial da Vice-Governadoria ficarão sob a responsabilidade dos dirigentes das unidades orgânicas e sob a guarda dos colaboradores que os utilizam.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Assessor Especial da Vice-Governadoria.


DECRETO Nº36.620 , de 16 de maio de 2025.

CRIA O COMITÊ EXECUTIVO DE POLÍTICAS CULTURAIS INDÍGENAS DE NATUREZA INTERSETORIAL E PARTICIPATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I do Título III do art. 14, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam da estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022 - Lei Orgânica da Cultura do Ceará; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 35.819 de 29 de dezembro de 2023, que versa sobre as ações afirmativas e reparatórias de direitos no âmbito do fomento cultural, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto cria o Comitê Executivo de Políticas Culturais Indígenas de natureza intersetorial e participativo, vinculado à Secretaria da Cultura - Secult, em cooperação com a Secretaria dos Povos Indígenas - Sepince, como instância permanente de controle social das políticas culturais voltadas aos povos e às comunidades indígenas no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Comitê Executivo de Políticas Culturais Indígenas constitui espaço institucional colegiado de diálogo que tem por finalidade auxiliar a gestão das políticas culturas indígenas, em cooperação com a sociedade civil, garantindo o controle social das políticas públicas culturais de reconhecimento, valorização e salvaguarda das formas de expressão, de celebrações, dos fazeres e saberes das culturas indígenas no Ceará. Art. 2º Integram o Comitê representantes da sociedade civil e do Poder Público, conforme a seguinte composição: I – Estado do Ceará:

a) Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará;

b) Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.

II - Povos Indígenas:

a) Anacé;

b) Gavião;

c) Jenipapo-Kanindé;

d) Kanindé;

e) Kalabaça;

f) Kariri;

g) Karão Jaguaribara;

h) Pitaguary;

i) Potyguara;

j) Tapeba;

k) Tabajara;

l) Tapuya Kariri;

m) Tremembé;

n) Tubiba Tapuia;

o) Tupinambá;

p) Isú-Kariri. III - Mestre da Cultura Indígena; IV - Organizações Indígenas:

a) Rede Indígena de Memória e Museologia Social - Rimenus;

b) Organização dos Professores Indígenas do Estado do Ceará - Oprince;

c) Associação de Mulheres Indígenas no Ceará - Amice;

d) Comissão de Juventude Indígena no Ceará - Cojice;

e) Federação de Povos e Organizações Indígenas do Ceará - Fepoince;

V - Organizações Indigenistas:

a) Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos - CDPDH;

b) Observatório Socioambiental;

c) Projeto Historiando.

VI – Instituições de Ensino convidadas: