DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025
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XVI - propor e manter a integridade e a segurança do Banco de Dados com as informações gerais de propriedade da Vice-Governadoria;
XVII - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, cumprindo as normas estabelecidas;
XVIII - subsidiar o Assessor Especial com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XIX - planejar, desenvolver, implantar e manter Sistemas Informatizados da Vice-Governadoria;
XX - levantar as inovações tecnológicas na área de informática e propor aplicações de Sistemas Informatizados para a Vice-Governadoria, atualizando constantemente os seus programas e demais técnicas usadas, visando à modernização;
XXI - treinar e acompanhar os usuários dos sistemas nas suas execuções;
XXII - promover o suporte técnico aos servidores da Assessoria Especial da Vice-Governadoria nos sistemas e softwares implantados e em funcionamento;
XXIII - gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores e periféricos e dos sistemas de infraestrutura para funcionamento dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação;
XXIV - prestar assistência “in loco” aos usuários da Vice-Governadoria em relação à instalação, configuração e disponibilização de softwares e hardwares;
XXV - elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Assessoria Especial da Vice-Governadoria;
XXVI - acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais Coordenadorias, os programas e projetos da Vice-Governadoria, tomando como parâmetro a Gestão Pública por Resultados;
XXVII - apoiar os gestores, fornecendo consultoria referente à criação, manutenção e apresentação de indicadores de desempenho e de resultados, visando subsidiar processos decisórios, relativos à Vice-Governadoria e seus programas e projetos institucionais, bem como viabilizando a modernização de serviços, processos e atividades relacionados à gestão;
XXVIII - garantir as conformidades dos produtos e serviços de TI com a legislação vigente; e
XXIX - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO ÚNICO DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 14. Constituem atribuições básicas do Coordenador e Orientador de Célula:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. O Assessor Especial da Vice-Governadoria será substituído por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por servidor designado.
Parágrafo único: Os atos de substituição dar-se-ão por meio de Portaria do Assessor Especial da Vice-Governadoria, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
Art. 16. Os bens patrimoniais da Assessoria Especial da Vice-Governadoria ficarão sob a responsabilidade dos dirigentes das unidades orgânicas e sob a guarda dos colaboradores que os utilizam.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Assessor Especial da Vice-Governadoria.
DECRETO Nº36.620 , de 16 de maio de 2025.
CRIA O COMITÊ EXECUTIVO DE POLÍTICAS CULTURAIS INDÍGENAS DE NATUREZA INTERSETORIAL E PARTICIPATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I do Título III do art. 14, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam da estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022 - Lei Orgânica da Cultura do Ceará; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 35.819 de 29 de dezembro de 2023, que versa sobre as ações afirmativas e reparatórias de direitos no âmbito do fomento cultural, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto cria o Comitê Executivo de Políticas Culturais Indígenas de natureza intersetorial e participativo, vinculado à Secretaria da Cultura - Secult, em cooperação com a Secretaria dos Povos Indígenas - Sepince, como instância permanente de controle social das políticas culturais voltadas aos povos e às comunidades indígenas no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Comitê Executivo de Políticas Culturais Indígenas constitui espaço institucional colegiado de diálogo que tem por finalidade auxiliar a gestão das políticas culturas indígenas, em cooperação com a sociedade civil, garantindo o controle social das políticas públicas culturais de reconhecimento, valorização e salvaguarda das formas de expressão, de celebrações, dos fazeres e saberes das culturas indígenas no Ceará. Art. 2º Integram o Comitê representantes da sociedade civil e do Poder Público, conforme a seguinte composição: I – Estado do Ceará:
a) Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará;
b) Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
II - Povos Indígenas:
a) Anacé;
b) Gavião;
c) Jenipapo-Kanindé;
d) Kanindé;
e) Kalabaça;
f) Kariri;
g) Karão Jaguaribara;
h) Pitaguary;
i) Potyguara;
j) Tapeba;
k) Tabajara;
l) Tapuya Kariri;
m) Tremembé;
n) Tubiba Tapuia;
o) Tupinambá;
p) Isú-Kariri. III - Mestre da Cultura Indígena; IV - Organizações Indígenas:
a) Rede Indígena de Memória e Museologia Social - Rimenus;
b) Organização dos Professores Indígenas do Estado do Ceará - Oprince;
c) Associação de Mulheres Indígenas no Ceará - Amice;
d) Comissão de Juventude Indígena no Ceará - Cojice;
e) Federação de Povos e Organizações Indígenas do Ceará - Fepoince;
- f) Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - Apoinme.
V - Organizações Indigenistas:
a) Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos - CDPDH;
b) Observatório Socioambiental;
c) Projeto Historiando.
VI – Instituições de Ensino convidadas: