Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2025 · pág. 8

DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025

8

““Art. 1º Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – Idace autorizado, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 17.533, de 22 de junho de 2021, que trata da Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, a proceder, nos termos da legislação vigente, à regularização fundiária no imóvel de Matrícula nº 1.107, registrada no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Itapipoca/CE, com área total de 85.606 hectares, e no imóvel de Matrícula nº 3.083, registrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itapipoca/CE, com área total de 75.374 hectares, dando continuidade ao trabalho de regularização já iniciado no ano de 2013.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.623 , de 16 de maio de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº31.945, DE 03 DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUI O PROJETO URUANAN - ÁREA REFORMADA DO PIRANGI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário da Bacia Hidrográfica do Rio Pirangi, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o compromisso governamental do combate à pobreza rural e de garantir a segurança alimentar com a produção de alimentos saudáveis, melhorando a qualidade de vida e as condições de renda das agricultoras e agricultores familiares; CONSIDERANDO a proximidade deste território com a região metropolitana de Fortaleza e a existência de vias de acesso capazes de escoar a produção reduzindo os custos operacionais e logísticos; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 31.945, de 03 de maio de 2016, que instituiu o Projeto Uruanan – Área Reformada do Pirangi e possibilitou a aquisição de terras e benfeitorias referentes a 10.341,7695 hectares da Fazenda Uruanan, sendo 9.790,0237 hectares adquiridos por 595 famílias através do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil, e 551,7458 hectares por meio dos Decretos de Desapropriação nº 32.208, de 24 de abril de 2017 e nº 36.230, de 20 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nas normas previstas no Decreto nº 31.945, de 03 de maio de 2016, fortalecendo e otimizando as ações a serem implementadas para implantação do Projeto em referência, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 31.945, de 03 de maio de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

XVII – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece); XVIII – Fórum Gestor da Área Reformada do Pirangi.

“Art. 5º Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi será financiado por meio de recursos do Tesouro Estadual, sem prejuízo da utilização de outras fontes.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.624 , de 16 de maio de 2025.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, em razão da ausência temporária do titular da Pasta, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, André William Marinho Fama, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Diversidade, para responder, interina e