DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025 23
APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ , CNPJ N° 07.598.600/0001-42 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Nº DO PROCESSO: 43022.004865/2025-66 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº285/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 263/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE MARANGUAPE – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.963.051.0001-68, com sede na Rua Presidente Castelo, nº 5100, Centro, CEP: 62.880-000, Maranguape-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. ÁTILA CORDEIRO CÂMARA;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 22/07/2025;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 03/06/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E ÁTILA CORDEIRO CÂMARA Prefeito do Município de Maranguape-CE.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.004412/2025-30 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº128/2021
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 128/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE E O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 07/12/2025;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 03/06/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP E CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20250017
NUP: 47001.000378/2023-61
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20250017 – cujo objeto é a execução da Implantação do projeto de combate a incêndio na sede da SPS. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: MORETTO CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA , pelo valor global de R$ 460.960,23 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta reais e vinte e tês centavos). Em Fortaleza, 04 de junho de 2025.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº146, 147, 148 E 149_2025 NUP Nº43012.001029/2024-68 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0955.001058/2024-60, no Pregão Eletrônico nº 20240179, nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 146_2025, D.V. PINHEIRO LTDA (CNPJ: 57.088.206/0001-32) – Itens 04/05, com o valor unitário de R$ 70,27 a quantidade de 4.000 unidades; Itens 06/07, com o valor unitário de R$ 150,00 a quantidade de 1.200 unidades; Itens 08/09, com o valor unitário de R$ 151,35 a quantidade de 1.200 unidades, Itens 10/11, com o valor unitário de R$ 151,35 a quantidade de 1.200 unidades; Itens 16/17, com o valor unitário de R$ 345,94 a quantidade de 600 unidades, Itens 18/19, com o valor unitário de R$ 774,23 a quantidade de 1.000 unidades. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 147_2025, MASTHER COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.601.168/0001-03) – Item 02, com o valor unitário de R$ 101,61 a quantidade de 12.000 unidades; Itens 12/13, com o valor unitário de R$ 75,65 a quantidade de 1.200 unidades; Itens 20/21, com o valor unitário de R$ 110,00 a quantidade de 4.000 unidades. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 148_2025, TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.028.189/0001-07) – Item 03, com o valor unitário de R$ 94,05 a quantidade de 4.000 unidades. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 149_2025, PUMA LICITAÇÕES LTDA EPP (CNPJ: 50.544.276/0001-09) – Item 15, com o valor unitário de R$ 1,48 a quantidade de 15.000 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece, Danilo Vieira Pinheiro, Sócio da Empresa D.V. Pinheiro Ltda; Tânia Fernanda do Nascimento Almeida, Administradora da Empresa Masther Comercial e Serviços Ltda; Francisco de Assis Cavalcante Junior, Representante Legal da Empresa Top Comércio e Indústria de Confecções e Serviços Ltda e Francisco Mariano Nunes Sobrinho, Gerente em Licitações da Empresa Puma Licitações Ltda Epp. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 04 de junho de 2025. Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2936955/SADDO
PROCESSO Nº: 0944.000054 / 2025-47- Cagece OBJETO: inscrição de 12 empregado cagecianos no Curso Processo Administrativo Sancionador Como Elemento Essencial à Gestão JUSTIFICATIVA: Considerando que condução do processo sancionador associado à gestão empresarial no âmbito de uma empresa do porte e alcance da Cagece exige uma qualificação contínua e de excelência para seus membros; Considerando às consequências jurídicas para o investigado e para a empresa; Considerando que os desafios que envolvem a prática investigativa são complexos e inovadores a cada processo, demandando expertise das equipes responsáveis de modo a proporcionar ao gestor a correta e segura concretização da política de consequência da Companhia; Considerando que diante dessa modernização dos setores correicionais que se apresenta na atual Administração Pública e a necessária atualização dos empregados