DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC-56200007 FONTE: 501 PROJETO/ATIVIDADE: 20217 DESPESA:339039 DOTAÇÃO:18078; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, III, “f” da Lei n° 14.133/2021; CONTRATADA: ESAFI-ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA , CNPJ 35.963.479/0001-46, situade à Av. Rio Branco, 1765, Salas 205 e 206- Praia do Canto, Vitória, ES - CEP: 29055-643, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 27/03/2025-Eduardo Jereissati de Azevedo; a data da Certidão de Publicação na Internet n°: 2025/04330 é dia 24/03/2025: RATIFICAÇÃO: não se aplica.
João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PROCESSO NUP 56022.001436/2025-89 INTERESSADO: ADAGRI/GEFIN
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EMPRESA LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56022.001436/2025-89 em que resta comprovado o descumprimento contratual por parte da Empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA , com endereço na Avenida Antônio Sales, nº 2772 – salas 16, 26 e 27, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34, determino a aplicação da Sanção Administrativa de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, o que perfaz o total de R$ 639.849,65 (seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), com base no subitem 14.1.1, “c” da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 004/2023 cumulada com a Sanção de Impedimento de Licitar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo a empresa ser descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará durante esse período, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa e demais cominações legais, com amparo do subitem 14.1.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 004/2023, ambas as penalidades fundamentadas no art. 87, inciso II, §2o da Lei nº 8.666/93, considerando os atrasos constantes na recarga do Auxílio-Alimentação, do Vale-Transporte, no pagamento de diárias e de férias, atraso no depósito de FGTS e Apropriação Indébita de Empréstimos Consignados, visto que a empresa tem retido nos contracheques os valores referentes às parcelas de empréstimos consignados, sem efetuar os devidos repasses às instituições financeiras. Imperioso destacar que a empresa é reincidente, pois já foi penalizada anteriormente, com Advertência (publicada em DOE de 20.02.2024) e com Multa (publicada em DOE de 30.01.2025). Vale ressaltar que a penalidade aplicada está disciplinada na Lei nº 8.666/93 considerando que à época da celebração do Contrato nº 004/2023 a referida lei estava vigente, motivo pelo qual é utilizada como fundamentação. Ademais, é facultado à empresa penalizada, apresentar recurso administrativo decorrente da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura deste Ato, com base no art.109 da Lei nº 8.666/93. Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 04 de junho de 2025. Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Visto:
Rafael Fernandes de Alcântara OAB-CE Nº20.492 ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2024 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2023, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA PONTUAL RENT A CAR LTDA. II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: PONTUAL RENT A CAR LTDA V - ENDEREÇO: Av. Francisco Sá, 3636, Loja 09, Carlito Pamplona - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato nº 30/2023 por mais 12 (doze) meses contados a partir de 02 de junho de 2025, bem como a renovação dos valores contratados. Constitui ainda objeto deste aditivo a supressão de R$ 47.505,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e cinco reais) do valor do contrato. IX - VALOR GLOBAL: R$ 178.020,00 (cento e setenta e oito mil e vinte reais). X - DA VIGÊNCIA: até 02 de junho de 2026 XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII - DATA: Fortaleza, 30 de maio de 2025 XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa -Diretor-Presidente da ADECE; Luiz Eduardo Fontenelle Barros - Diretor de Planejamento e Gestão da ADECE, respondendo; Marcos Antônio de Carvalho - Sócio da Pontual Rent a Car Ltda.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 31/2025
CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE. CONTRATADA: CENTRAL DA GOVERNANÇA E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS LTDA . OBJETO: A contratação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica , para revisão crítica do Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, com proposição de melhorias e de modelos e/ou documentos complementares, de acordo com as atuais disposições legais e jurisprudenciais, aplicando as boas práticas de governança, abrangendo diagnóstico, revisão, elaboração do novo regulamento e treinamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pagos em parcelas mensais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Luís Eduardo Fontenelle BarrosDiretora de Planejamento e Gestão da ADECE, respondendo e Natália Torres Bayma Almeida- Representante Legal da Contratada. Roberta Rodrigues Rocha Cardoso GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2025
PROCESSO Nº: 56012.001021 / 2025-24 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE. OBJETO: A contratação direta do Instituto Future de Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável. JUSTIFICATIVA: A aquisição de 01 (um) estande com 84,00m² de área, montado, mobiliado, decorado, equipado, incluindo serviços de recepcionista e buffet, para participação da ADECE no XIII Seminário de Gestores Públicos – Prefeitos do Ceará 2025, nos dias 16 e 17 de junho de 2025, no Centro de Eventos, em Fortaleza/CE. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos prórprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303/2016. CONTRATADA: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 03 de junho de 2025. Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Roberta Rodrigues Rocha Cardoso ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
1º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DOS BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A.
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.480/0001-79, com endereço na Av. Barão de Studart, 505, Meireles CE, neste ato representado por seu Governador do Estado, o Sr. ELMANO DE FREITAS DA COSTA, domiciliado em Fortaleza/CE doravante denominado “CEDENTE” e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A., pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista, situada na Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001–00, na qualidade de cessionária, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, domiciliado em Fortaleza/CE e por sua Diretora Vice-Presidente Financeiro, REBECA DO CARMO OLIVEIRA, residente em Fortaleza/CE, doravante denominada “CESSIONÁRIA”