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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2025 · pág. 42

DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025

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ELETRÔNICO Nº010/2021 – SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 10.785,00 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais). As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.126.421.20327.03.339040.1.5009100000.0. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 03 de maio de 2025 e término em 02 de maio de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social, Monique Ibrahim Martins Leao - TIM S/A e Julio Cezar Moura De Souza - TIM S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de maio de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


10º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2021 IG Nº1375256

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o nº23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº17.278/2020(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), do Edital de Chamamento Público nº06/2021, , através do Processo nº47001.006839/2025-71. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº04/2021 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Inclusão Social e Produtiva – Inclusão Digital (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.21081.01.339030.1.5009100000.0 47100017.08 .243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de maio de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº07/2021 IG Nº1373823

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ nº06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº06/2021, através do Processo nº47001.006332/2025-18. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº07/2021 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância – Qualificação (Lote 02 – Gastronomia), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 249.200,00 (duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.21081.01.335041.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.210 81.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de maio de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº35/2025 IG Nº1379838

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa QS QUALIDADE EM SERVICOS LTDA , com sede na AV. Dom Luis, 300 SL 829, Aldeota, Fortaleza-CE, 60160-230, inscrita no CNPJ sob o nº03.602.465/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada pela Sra. Gleiciane Ferreira Fernandes, com fulcro no NUP 47001.006201/2025-31 e na Dispensa de Licitação nº12/2025, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº12/2025, IG nº1379838, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), a serem executados com dedicação exclusiva nas áreas Técnica e Administrativa, de acordo com o Termo de Referência, e a proposta do CONTRATADO. VALOR E DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato é de R$ 109.968,65 (cento e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) e valor global de 1.319.623,80 (um milhão, trezentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 22 de maio de 2025. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Gleiciane Ferreira Fernandes - QS QUALIDADE EM SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de maio de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº038/2025 IG Nº1338771

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fulcro no processo de nº47001.001135/2024-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20240016 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis