DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025
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Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 27 de maio de 2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal nº14.133/2021. PREÇO E DA REPACTUAÇÃO: O valor contratual mensal de R$ 524.975,73 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos) e valor anual de R$ 6.299.708,76 (seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e oito reais e setenta e seis centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade: 47100001; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 421; Elemento de Despesa: 339034; 339037; Dotações Orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 4710 0001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio De Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº89/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e TIJUCA ALIMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ de nº09.524.502/0001-96, com sede na Rodovia CE 040, S/N - KM 67, Bairro: Zona Rural , Beberibe - CE, CEP: 62.840-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Nicolas Alencar Vasconcelos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.005308/2025-61. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido:a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Nicolas Alencar Vasconcelos - Tijuca Alimentos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº91/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA . (POPULAR ATACADISTA), inscrita no CNPJ de nº10.757.187/0001-26, com sede na Rua Francisca Maria da Conceição, Nº1545, Bairro: Planalto Ayrton Senna, Fortaleza - CE, CEP: 60.760-310 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Francisco Mecio Martins Maia, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.005958/2025-15. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Mecio Martins Maia - Comercial Popular de Bebidas e Alimentos Ltda. (Popular Atacadista). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº92/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e CONDESSA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA ., inscrita no CNPJ de nº11.059.809/0002-96, com sede na Rua Antônio de Lima e Silva, Nº26, Bairro: Coqueiros , Camocim - CE, CEP: : 62400-000 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Bruno Melo Teixeira de Carvalho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.005962/2025-75. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Bruno Melo Teixeira de Carvalho - Condessa Importação Exportação Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA