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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 45

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE EVELINE DE CASTRO CORREIA PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 02 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL

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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°40/2025

PROCESSO N° 03612 /2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE LÍDIA ANDRADE LOURINHO PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, a fim de auxiliar os alunos concludentes dos cursos de MBA ofertados pela UNIPACE a elaborarem seu trabalho final. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de promover e manter atividades direcionadas a formação e qualificação de servidores, parceiros e da sociedade em geral, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece cursos de MBA (Master of Bussiness Management), ou seja, cursos de pós-graduação lato sensu, na área de Gestão e Governança Pública, Gestão Pública Municipal e Política e Assessoria Parlamentar. Nesse sentido, como etapa de conclusão, os alunos devem desenvolver um artigo científico, seguindo os rigores metodológicos próprios da pesquisa científica. 2.2. Sob esse prisma, é necessária a contratação de professora orientadora, a fim de auxiliar os alunos a desenvolverem o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. VALOR: R$ 6.538,14 (seis mil quinhentos e trinta e oito reais e catorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável pela orientação, a instrutora LÍDIA ANDRADE LOURINHO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação e qualificação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADA: LÍDIA ANDRADE LOURINHO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para integrar o Programa de Orientação para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora LÍDIA ANDRADE LOURINHO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e já ministrou Oficina de Produção Científica desenvolvida pela UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, bem como participou como organizadora do Seminário de Políticas Públicas e Parlamento Aberto, promovido pelo NEPPAD – Núcleo de Estudos e Pesquisa para o Parlamento Aberto e Democracia em conjunto com a UNIPACE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE LÍDIA ANDRADE LOURINHO PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 03 DE JUNHO DE 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 03 de junho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°41/2025

PROCESSO N° 03623/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE ADRIANA SOARES ALCÂNTARA PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021”, a fim de promover capacitação e desenvolvimento profissional aos servidores desta Casa Legislativa e de entidades parceiras. JUSTIFICATIVA: A contratação da professora ADRIANA SOARES ALCÂNTARA destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.2. Nesse sentido, a ORIENTAÇÃO NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA será ministrado de forma online e presencial, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.3. Diante do exposto, a orientação mostra-se como uma ferramenta indispensável para a realização do trabalho de conclusão de curso dos alunos do MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. VALOR: R$8.406,18 (oito mil, quatrocentos e seis reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora ADRIANA SOARES ALCÂNTARA, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: ADRIANA SOARES ALCÂNTARA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora ADRIANA SOARES ALCÂNTARA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida orientadora é doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, além de já haver ministrado a de disciplina de “Legislação Partidária: organização e responsabilidade” na Escola Superior do Parlamento – UNIPACE. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação da professora ADRIANA SOARES ALCÂNTARA destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 03 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°42/2025

PROCESSO N° 03620/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE NEIARA DE MORAIS BEZERRA PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021”, a fim de promover capacitação e desenvolvimento profissional aos servidores desta Casa Legislativa e de entidades parceiras. JUSTIFICATIVA: A contratação da professora Neiara de Morais Bezerra destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.2. Nesse sentido, a ORIENTAÇÃO NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA será ministrado de forma online e presencial, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.3. Diante do exposto, a orientação mostra-se como uma ferramenta indispensável para a realização do trabalho de conclusão de curso dos alunos do MBA da Escola Superior do Parlamento Cearens – UNIPACE. VALOR: R$4.670,10 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000. 001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora Neiara de Morais Bezerra, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura