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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 46

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação e qualificação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADA: NEIARA DE MORAIS BEZERRA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora Neiara de Morais Bezerra deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida orientadora possui Doutorado em “Democracia no Século XXI” pela Universidade de Coimbra, tendo sido aprovada com Distinção e Louvor. Além disso, já realizou orientações nos cursos de MBA em Gestão e Governança Pública e MBA em Assessoria Parlamentar realizados pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação da professora Neiara de Morais Bezerra destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02 de junho 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 03 de junho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°43/2025

PROCESSO N° 03607/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA PARA FIGURAR COMO ORIENTADOR NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021”, a fim de promover capacitação e desenvolvimento profissional aos servidores desta Casa Legislativa e de entidades parceiras. JUSTIFICATIVA: A contratação do professor Francisco das Chagas da Silva destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.2. Nesse sentido, a ORIENTAÇÃO NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA será ministrado de forma online e presencial, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.3. Diante do exposto, a orientação mostra-se como uma ferramenta indispensável para a realização do trabalho de conclusão de curso dos alunos do MBA da Escola Superior do Parlamento Cearens – UNIPACE. VALOR: R$7.783,20 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, a instrutor Francisco das Chagas da Silva, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação e qualificação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor Francisco das Chagas da Silva deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido orientador possui o título de Mestre pela Universidade Estadual do Ceará em Educação e Ensino e especialista em Gestão Pública pela UNILAB, bem como possui experiência como professor do curso de Direito da Faculdade Dom Adélio Tomasin – FADAT. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação do professor Francisco das Chagas da Silva destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 03 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°44/2025

PROCESSO N° 03458/2025. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DO DOCENTE MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR PARA FIGURAR COMO ORIENTADOR NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021”, a fim de promover capacitação e desenvolvimento profissional aos servidores desta Casa Legislativa e de entidades parceiras. JUSTIFICATIVA: A contratação do professor Marcos Matos de Brito Albuquerque destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.2. Nesse sentido, a ORIENTAÇÃO NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA será ministrado de forma online e presencial, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.3. Diante do exposto, a orientação mostra-se como uma ferramenta indispensável para a realização do trabalho de conclusão de curso dos alunos do MBA da Escola Superior do Parlamento Cearens – UNIPACE. VALOR: R$8.406,18 (oito mil, quatrocentos e seis reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:• 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável, o instrutor Marcos Matos de Brito Albuquerque Junior, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação e qualificação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADO: MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor Marcos Matos de Brito Albuquerque Junior deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido orientador possui Doutorado em Gestão pelo Instituto Universitário de Lisboa – ISCTE, reconhecido pela Universidade de São Paulo como “Doutor em Ciências” na área de Administração. Além disso, já realizou orientações nos cursos de MBA em Gestão e Governança Pública e MBA em Assessoria Parlamentar realizados pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação do professor Marcos Matos de Brito Albuquerque Junior para a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 03 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL