DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°45/2025
PROCESSO N° 03500/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR MESTRE MATHEUS VIEIRA SILVA PARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA NO CURSO INTENSIVO PREPARATÓRIO PARA PMCE”, a fim de promover qualificação à população de baixa renda e alunos oriundos das Escolas Públicas, visando uma melhor qualificação em Língua Portuguesa a este público, cumprindo, assim, aos objetivos da UNIPACE – Universidade do Parlamento Cearense, previsto na resolução nº 698/2019. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a disponibilização de horas para a realização de ações de Planejamento no mês respectivo em atendimento ao art. 67, inciso V da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), considerando que o professor deverá apresentar o Plano de Aula, contendo as informações da unidade programática, o conteúdo programático para a unidade, os objetivos, os recursos didáticos, as estratégias de ensino, os critérios de avaliação e a bibliografia. VALOR: R$ 2.140,38 (dois mil cento e quarenta reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.10000 0.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional, responsável por ministrar o curso, o Profº Mestre MATHEUS SILVA VIEIRA, possui notório conhecimento, proficiência e expertise, no assunto como mostra a documentção anexa ao processo. CONTRATADA: MATHEUS SILVA VIEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: a escolha do instrutor MATHEUS SILVA VIEIRA, deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o professor é Licenciado em Letras, Mestre em Letras e Mestre em Letras, Doutorando em Testi. Além disso, já ministrou aulas da disciplina de Lingua Portuguesa em outros países destinada a Estrangeiros, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o § 4º e o inciso IV todos do art. 71, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a seguinte serviço “CONTRATAÇÃO DO MATHEUS VIEIRA SILVA PARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA NO CURSO INTENSIVO PREPARATÓRIO PARA PMCE”, destinada ao público de baixa renda e alunos oriundos da Escola Pública com o fito de prepará-los para o concurso aqui referido, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°48/2025
PROCESSO N° 03394/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE MILTON JARBAS RODRIGUES CHAGAS PARA FIGURAR COMO ORIENTADOR NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, a fim de auxiliar os alunos concludentes dos cursos de MBA ofertados pela UNIPACE a elaborarem seu trabalho final. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de promover e manter atividades direcionadas a formação e qualificação de servidores, parceiros e da sociedade em geral, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece cursos de MBA (Master of Bussiness Management), ou seja, cursos de pós-graduação lato sensu, na área de Gestão e Governança Pública, Gestão Pública Municipal e Política e Assessoria Parlamentar. Nesse sentido, como etapa de conclusão, os alunos devem desenvolver um artigo científico, seguindo os rigores metodológicos próprios da pesquisa científica. 2.2. Sob esse prisma, é necessária a contratação de professor orientador, a fim de auxiliar os alunos a desenvolverem o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. VALOR: R$ 4.670,10 (quatro mil seiscentos e setenta reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável pela Orientação, o instrutor MILTON JARBAS RODRIGUES CHAGAS, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: MILTON JARBAS RODRIGUES CHAGAS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do instrutor MILTON JARBAS RODRIGUES CHAGAS deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Doutor em Desenvolvimento Sustentável com ênfase em Política e Gestão da Sustentabilidade pela Universidade de Brasília (UnB) e figurou como professor de disciplinas como Contabilidade e Controladoria Pública, Finanças e Orçamento Público e Contabilidade aplicada ao Setor Público, entre outras, na Universidade Federal do Cariri (UFCA), conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE MILTON JARBAS RODRIGUES CHAGAS PARA FIGURAR COMO ORIENTADOR NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°49/2025
PROCESSO N° 01952/2025. OBJETO: “PATROCÍNIO AO PROJETO FÁBRICA DE PROGRAMADORES: APRENDENDO A PROGRAMAR COM GAMES 2025”, a ser executado durante os meses de junho a dezembro de 2025, pela FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51. O projeto tem como objetivo promover um curso de programação, a fim de proporcionar a intersecção de oportunidades, além da qualificação dos indivíduos e do atendimento à lacuna mercadológica da área de programação, proporcionando a capacitação de jovens neste segmento. JUSTIFICATIVA: O projeto “FÁBRICA DE PROGRAMADORES: APRENDENDO A PROGRAMAR COM GAMES 2025” tem como objetivo capacitar jovens, por meio de instrumentos pedagógicos e de fácil assimilação, para um intelecto lógico-matemático, bem como instruí-los no que tange aos princípios básicos da programação. Além disso, pretende reconhecer e premiar os alunos, e suas respectivas escolas, que apresentarem os melhores desempenhos no curso, no sentido de inspirar outros jovens a reconhecerem a área de tecnologia como possível caminho de formação. Ademais, o projeto tem como enfoque a ampliação do debate junto à sociedade sobre as oportunidades do mercado de tecnologia para o desenvolvimento de jovens e do próprio estado do Ceará. VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3. 3.90.39.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Câmara Cearense do Livro, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO ao Projeto “FÁBRICA DE PROGRAMADORES: APRENDENDO A PROGRAMAR COM GAMES 2025’”, de iniciativa da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 02 de junho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL