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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 48

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

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Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o § 4º e o inciso IV todos do art. 71, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a seguinte serviço “CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EMÍLIA ALVES DE CASTRO PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA, NA MODALIDADE PRESENCIAL E/OU ONLINE, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 01/07 A 31/12/2025, TOTALIZANDO 54H/A, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO”, destinada aos alunos, servidores desta Casa, nas áreas de abrangência de pesquisa, aqui expressas, para livre escolha por parte dos orientandos. DATA ASSINATURA: 03 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº51/2025 PROCESSO N°02843/2025. OBJETO: “PATROCÍNIO AO XIII SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS – PREFEITOS CEARÁ 2025”, a ser executado durante os dias 16 e 17 de junho, através da PRÁTICA DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.693.006/0001-54. O projeto tem como objetivo capacitar gestores públicos do Ceará e de todo o Brasil, abordando temas contemporâneos de governança, sustentabilidade e inovação, com foco em áreas chave como controle interno, ouvidoria, finanças públicas, educação, saúde obras e transição governamental. JUSTIFICATIVA: Seminário de Gestores Públicos – Prefeitos Ceará 2025 entra na sua XIII Edição consolidado com um dos maiores eventos do país, voltado a temas que envolvem diretamente a gestão pública em todos os seus seguimentos. O projeto tem como objetivo promover a qualificação e o fortalecimento das gestões públicas municipais por meio da troca de experiências, da difusão de boas práticas administrativas e do debate sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional, à inovação na gestão pública e à transparência. O objetivo geral do evento é capacitar gestores públicos do Ceará e de todo o Brasil, abordando temas contemporâneos de governança, sustentabilidade e inovação, com foco em áreas chave como controle interno, ouvidoria, finanças públicas, educação, saúde, obras e transição governamental. VALOR: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01. 01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: PRÁTICA DE EVENTOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pela SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS - SINDIEVENTOS, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO ao “XIII SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS – PREFEITOS CEARÁ 2025”, de iniciativa da PRÁTICA DE EVENTOS LTDA nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 04 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL

*** *** * EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº57/2025 PROCESSO N°03727/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE TATIEURES GOMES PIRES PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, a fim de auxiliar os alunos concludentes dos cursos de MBA ofertados pela UNIPACE a elaborarem seu trabalho final. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de promover e manter atividades direcionadas a formação e qualificação de servidores, parceiros e da sociedade em geral, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece cursos de MBA (Master of Bussiness Management), ou seja, cursos de pós-graduação lato sensu, na área de Gestão e Governança Pública, Gestão Pública Municipal e Política e Assessoria Parlamentar. Nesse sentido, como etapa de conclusão, os alunos devem desenvolver um artigo científico, seguindo os rigores metodológicos próprios da pesquisa científica. 2.2. Sob esse prisma, é necessária a contratação de professora orientadora, a fim de auxiliar os alunos a desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. VALOR: R$ 7.783,20 (sete mil setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável pela orientação, a instrutora TATIEURES GOMES PIRES, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: TATIEURES GOMES PIRES.** DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para integrar o Programa de Orientação para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora TATIEURES GOMES PIRES deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e já ministrou disciplina no MBA em Gestão e Governança Pública ofertado pela UNIPACE. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE TATIEURES GOMES PIRES PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 04 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº60/2025 PROCESSO N°03809 /2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA, DE ACORDO COM A LEI Nº14.133/2021”, a fim de promover capacitação e desenvolvimento profissional aos servidores desta Casa Legislativa e de entidades parceiras. JUSTIFICATIVA: A contratação da professora Taise de Almeida Vasconcelos destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.2. Nesse sentido, a ORIENTAÇÃO NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA será ministrado de forma online e presencial, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.3. Diante do exposto, a orientação mostra-se como uma ferramenta indispensável para a realização do trabalho de conclusão de curso dos alunos do MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. VALOR: R$7.004,88 (sete mil e quatro reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora Taise de Almeida Vasconcelos , possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora Taise de Almeida Vasconcelos deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida orientadora possui Mestrado em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, bem como possui experiência como orientadora na Escola Superior do Parlamento Cereanse - UNIPACE. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade