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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 49

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

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de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação da professora Taise de Almeida Vasconcelos destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 04 DE JUNHO DE 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº61/2025

PROCESSO N°03747/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE GUSTAVO PASSOS CARVALHO PARA FIGURAR COMO ORIENTADOR NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, a fim de auxiliar os alunos concludentes dos cursos de MBA ofertados pela UNIPACE a elaborarem seu trabalho final. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de promover e manter atividades direcionadas a formação e qualificação de servidores, parceiros e da sociedade em geral, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece cursos de MBA (Master of Bussiness Management), ou seja, cursos de pós-graduação lato sensu, na área de Gestão e Governança Pública, Gestão Pública Municipal e Política e Assessoria Parlamentar. Nesse sentido, como etapa de conclusão, os alunos devem desenvolver um artigo científico, seguindo os rigores metodológicos próprios da pesquisa científica. 2.2. Sob esse prisma, é necessária a contratação de professor orientador, a fim de auxiliar os alunos a desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. VALOR: R$ 7.004,88 (sete mil e quatro reais e oitenta e oito contavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável pela orientação, o instrutor GUSTAVO PASSOS CARVALHO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: GUSTAVO PASSOS CARVALHO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para integrar o Programa de Orientação para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor GUSTAVO PASSOS CARVALHO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Mestre em Administração pelo Centro Universitário IBMEC e já ministrou disciplina no MBA em Gestão Pública Municipal, ofertado pela UNIPACE HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE GUSTAVO PASSOS CARVALHO PARA FIGURAR COMO ORIENTADOR NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 04 DE JUNHO DE 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°62/2025

PROCESSO N°03726/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO PARA FIGURAR COMO ORIENTADORA NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA, DE ACORDO COM A LEI Nº14.133/2021”, a fim de promover capacitação e desenvolvimento profissional aos servidores desta Casa Legislativa e de entidades parceiras. JUSTIFICATIVA: A contratação do professor Tiberio Carlos Roberto Pinto destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. 2.2. Nesse sentido, a ORIENTAÇÃO NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS ALUNOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE MBA será ministrado de forma online e presencial, visando o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — Unipace previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, parceiros e sempre que possível à Sociedade. VALOR: R$7.783,20 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001. 01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, o instrutor Tiberio Carlos Roberto Pinto, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: TIBERIO CARLOS ROBERTO PINTO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor Tiberio Carlos Roberto Pinto deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido orientador possui Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará, bem como possui experiência como professor na Escola Superior do Parlamento Cereanse - UNIPACE. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação do professor Tiberio Carlos Roberto Pinto destina-se a realização de Programa de Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos concludentes dos cursos de MBA da Escola Superior do Parlamento Cearense, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 04 DE JUNHO DE 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


TERMO DE COMODATO N°01/2025

COMODATÁRIO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 06.750.525/000120, com sede na cidade de Fortaleza – Ceará, na Av. Desembargador Moreira, nº 2807, Dionísio Torres, doravante denominada ASSEMBLEIA, neste ato representada por seu Presidente, ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO; e a COMODANTE: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 07.527.919/0001-87, estabelecida na Rua Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa – PB , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado, inscrito no CPF 036.711.874-25 e portador do RG 2474450 SSP – PB de acordo com a representação que lhe é outorgada por contrato social, celebram o Termo de Comodato nº 01/2025 que tem como objeto o licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil – Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento e outras avenças de propriedade do comodante para uso no âmbito da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE. Data do comodato: 22/05/2025. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: Sem ônus para o comodatário. ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Presidente do ALECE e OTAVIO ARANTES DE SÁ NEY pela FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL