DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº 127, de 09 de julho de 2024, Série 3, ANO XVI, que publicou a Portaria Nº 0868/2024, referente à ASCENSÃO FUNCIONAL por meio de PROGRESSÃO, da docente SARAH MARIA FORTE DIOGO, matrícula nº 3006411-9, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da referência I para a referência J, da Classe Adjunto. Onde se lê: […] com vigência a partir de 02/12/2022 [...] Leia-se: [...] com vigência a partir de 18/02/2022 [...] Fortaleza, 27 de maio de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 ANO XVII N°101, FORTALEZA,02 DE JUNHO 2025, que publicou o NUP 31032.003942/2025-62. Onde se lê: R$ 144.666,06 ( CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS ) Leia-se: R$ 114.666,06 (CENTO E QUATORZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS ) Fortaleza, 04 de junho de 2025.
Roberta Nunes PROCURADORIA JURÍDICA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/2025 INTENÇÃO DE GASTOS Nº1380720000 CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº09.419.789/000194. CONTRATADA: empresa 2IOT DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº.28.239.255/0001-20, estabelecida na Avenida Engenheiro Francisco José Longo, nº.149, SALA 145 - Jardim São Dimas, São José dos Campos – SP, CEP:12.245-001, OBJETO: O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO, SUPERVISÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ULTRASSOM PARA REMOÇÃO E PREVENÇÃO DA INCRUSTAÇÃO DE PARAFINA EM TUBULAÇÕES DESENVOLVIDO POR EMPRESA ESPECIALIZADA: KIT 20Khz com 10 módulos de 20Khz com 1 módulo gerador de 1.000W; KIT 28Khz com 10 módulos de 28Khz com 1 módulo gerador de 1.000W; KIT 40Khz com 10 módulos de 40Khz com 1 módulo gerador de 1.000W conforme as especificações descritas na Solicitação de Aquisição, Parecer Técnico, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar (ETP) e proposta comercial da empresa 2IOT DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.28.239.255/0001-20, todos anexos aos presentes autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2025 – NUP:31042.000138/2025-11, nos termos do art.74, incisoI, da Lei Federal nº.14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de maio de 2025, série 3, Ano XVII, Nº.98, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contado da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo105 da Lei nº.14.133/2021.VALOR GLOBAL: O presente Contrato terá valor de R$1.063.500,00 (um milhão, sessenta e três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120000.19.573.221.11049.03.449052.2.7002200082.1.4.01-312434. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e LEON KAMOI SCHIPHORST - CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº126/2025.
INSTITUI O FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS DO CEARÁ
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui o Sistema Estadual de Museus do Ceará (SEM/CE), o Decreto nº 28.419, de 04 de outubro de 2006, que o regulamenta, bem como o disposto na Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura (SIEC), considerando que o SEM/CE tem como objetivo “sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos museus de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por essas instituições”, e considerando a necessidade de institucionalizar os mecanismos de planejamento que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, o Fórum Estadual de Museus do Ceará (FEM/CE), evento bienal, de caráter permanente e abrangência estadual, com a finalidade de promover o diálogo entre a comunidade museológica, a sociedade civil, os museus cearenses e seus órgãos de gestão, sob a coordenação da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (Copam), por meio do Sistema Estadual de Museus do Ceará. Art. 2º. Consoante com as diretrizes instituídas pelo Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009), o FEM/CE tem por objetivo geral discutir e propor políticas públicas que fortaleçam os espaços de memória do estado, consideradas a diversidade e a pluralidade no que tange às questões de regionalidade, territorialidade, acessibilidade, raça, pertencimento étnico e gênero.
Art. 3º O FEM/CE tem como objetivos específicos:
I - fortalecer o Sistema Estadual de Museus do Ceará (SEM/CE) e propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de museus e memórias, estimulando o diálogo e as transversalidades culturais na definição de políticas públicas para o campo de museus; II - colaborar para a elaboração e execução de políticas públicas para o campo dos museus; III - promover formação, estrutura e profissionalização, através de cursos de capacitação em diferentes áreas de atuação dos museus e da memória, de forma a estimular o debate sobre pesquisas e práticas voltadas para o campo;
IV - desenvolver e aprimorar mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; V - aperfeiçoar os serviços disponibilizados à sociedade pelos museus e o desempenho da gestão institucional, mediante parcerias com entidades, órgãos e redes temáticas; VI - promover e produzir conhecimentos sobre o campo museal, possibilitando novas perspectivas que contribuam para a sustentabilidade dos museus, possibilitando uma programação descentralizada que permita aos participantes vivenciarem a cidade e o patrimônio cultural cearense; VII - incentivar a troca de experiências, o estímulo às reflexões e percepções sobre o campo dos museus, em múltiplas linguagens; VIII - dar posse aos representantes dos polos de referência regional eleitos, tanto titulares como suplentes;
IX - potencializar a criação e o fortalecimento de sistemas municipais de museus e sua integração ao Sistema Brasileiro de Museus (SBM); X - debater o desenvolvimento de Planos Setoriais de Museus, propondo ações para seu monitoramento, avaliação e atualização.
XI - estimular os momentos voltados à interação, à socialização e à colaboração entre participantes.
Art. 4º. Homologar, através do Regimento Interno, o 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará (6º FEM/CE – 2025), que realizar-se-á em 2025, na forma do Anexo Único.
Art. 5º. O 6º FEM/CE terá como tema geral “Imaginar Museus: o futuro das memórias”.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO 6º FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS DO CEARÁ
Art. 1º. O 6º FEM/CE acontecerá em Fortaleza nos dias 05 a 07 de novembro de 2025. O tema escolhido para o evento, “Imaginar Museus: o futuro das memórias”, converge com o tema proposto pelo ICOM para o Dia Internacional dos Museus: “O Futuro dos Museus em Comunidades em Rápida Mudança”. A programação do evento será sediada pelos museus e equipamentos que compõem a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece), além de vivências e programações artístico culturais em museu(s) comunitário(s) cadastrado(s) no SEM/CE.
Art. 2º. O 6º FEM/CE terá a finalidade de:
I - debater e aprofundar encaminhamentos aprovados nos grupos de trabalho do 5º Fórum Estadual de Museus, relativos ao campo dos museus e da memória;
II - apresentar programas voltados para o campo museal cearense, de forma a estimular o debate de temáticas relacionadas com as políticas culturais museais, planos setoriais, e especialmente sobre a revisão da Lei nº 13.602/2005, que institui o Sistema Estadual de Museus do Ceará, com a elaboração da respectiva minuta, tendo em vista a necessidade de atualização e compatibilização com a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, a Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022; III - reunir profissionais ligados ao campo museal para discussões e trocas de experiências através da submissão de trabalhos apresentação nos Painéis Temáticos;