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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/06/2025 · pág. 19

DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025

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IV - organizar e publicar, em formato físico e digital, o Boletim Estadual de Museus com lista atualizada dos museus integrantes do Cadastro Estadual de Museus do Ceará e o Documento Final (Anais) sobre debates e deliberações do 6º Fórum Estadual de Museus.

Art. 3º. O 6º FEM/CE tem como público-alvo profissionais da área museal e conexas, gestores municipais de cultura, servidores públicos municipais, estaduais e federais, representantes dos sistemas estaduais, secretários estaduais e federais, estudantes, pesquisadores, agentes culturais e público em geral, de modo gratuito, mediante inscrição e credenciamento.

Art. 4º. O 6º FEM abrangerá as seguintes atividades:

I - etapa preparatória;

II - conferências e mesas-redondas;

III - painéis Temáticos;

IV - minicursos e oficinas;

V - encontros e vivências;

VI - atividades artístico-culturais.

§ 1º A participação do público nas atividades dos incisos III, IV e V fica condicionada a inscrições específicas e à disponibilidade de vagas.

§ 2º A submissão de trabalhos para os Painéis Temáticos, previstos no inciso III, será regida por Chamada para Apresentação de Trabalhos - Painéis Temáticos do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará.

Art. 5º. Serão emitidos certificados de participação e/ou de apresentação de trabalhos aos participantes, conforme o caso, em meio virtual, após a realização do 6º FEM/CE.

Parágrafo único. Para efeitos de comprovação e recebimento de certificados, o participante deverá estar credenciado e a presença nas programações oferecidas durante o FEM/CE deverá ser registrada em cada uma das atividades realizadas.

Art. 6º. A programação completa do 6º FEM/CE e os procedimentos para inscrição e credenciamento serão divulgados pela Secult Ceará, por meio do Mapa Cultural do Ceará e dos canais de divulgação institucional.

Parágrafo único. As inscrições no 6º FEM/CE se darão de forma gratuita e exclusivamente no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br/

Art. 7º. Os Painéis Temáticos têm como objetivo promover a divulgação dos conhecimentos produzidos pelo campo museal cearense, com o intuito de possibilitar momentos para uma discussão horizontalizada e fundamentada nos princípios do diálogo e da ética.

Art. 8º. Os debates se darão por meio da submissão de propostas de comunicações nos Painéis Temáticos, organizados de acordo com os seguintes temas: I - PT 1: Patrimônio, políticas públicas e participação social;

II - PT 2: Gerenciamento de acervos e bens culturais (Gestão de acervo);

III - PT 3: Fomento e financiamento aos museus do Ceará;

IV - PT 4: Museus, sustentabilidade e mudanças climáticas;

V - PT 5: Pesquisa e programas de formação no campo museológico;

VI - PT 6: Coleções de populações tradicionais e museologia social;

VII - PT 7: Democracia e direito ao patrimônio musealizado.

§ 1º. A participação nos Painéis Temáticos fica condicionada à inscrição e à aprovação da proposta, através da Chamada para Apresentação de Trabalhos - Painéis Temáticos do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará

b) Relatos de experiência: Art. 9º. Cada painel temático terá, no mínimo, 3 (três) coordenadores, indicados pelo Sistema Estadual de Museus do Ceará, com as seguintes atribuições: I - formular o escopo dos temas sobre os Painéis Temáticos e selecionar os trabalhos submetidos;

II - coordenar e mediar a apresentação das comunicações selecionadas;

III - informar aos participantes sobre a organização das comunicações e a aplicação do Regimento Interno; IV - assegurar o direito à fala e participação, nos termos deste Regimento Interno; V - zelar pelo tratamento respeitoso e democrático ao longo das atividades; e VI - elaborar o texto integrador do respectivo painel temático e organizar os resumos apresentados, para serem encaminhados para o Documento Final (Anais). § 1º Os coordenadores serão auxiliados por relator(es) ou assistentes, encarregado(s) de registrar o andamento dos trabalhos. Art. 10. Os participantes dos Painéis Temáticos serão responsáveis pela apresentação das comunicações selecionadas, segundo procedimentos estabelecidos pela Chamada para Apresentação de Trabalhos - Painéis Temáticos do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará § 1º. Os participantes poderão levantar junto à Comissão Organizadora questões de ordem, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento Interno; § 2º. Cada participante terá 15 (quinze) minutos de fala para apresentação do trabalho, podendo ser esse tempo estendido para até 20 (vinte) minutos. Art. 11. Os textos integradores e os textos de comunicação de trabalho dos Painéis Temáticos serão publicados nos Anais do evento.

Art. 12. Outras questões relacionadas aos painéis temáticos serão detalhadas na Chamada para Apresentação de Trabalhos - Painéis Temáticos do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará Art. 13. O 6º FEM/CE será presidido pela coordenadora da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória e, na sua ausência ou impedimentos, por seu substituto legal. Art.14. Para organização e desenvolvimento de suas atividades, o 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará contará com a Comissão Organizadora, que deverá ser composta por membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

Art. 15. Não serão permitidos, em nenhum espaço ou evento promovido durante o 6º FEM, ações ou pronunciamentos violentos ou que manifestam preconceitos de raça, religião, etnia, classe, gênero, identidade de gênero ou que configurem como xenofobia ou capacitismo, ou que se caracterizem como crime contra a honra, atentado à democracia, desrespeito aos direitos humanos ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza. Art. 16. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 6º FEM/CE. Art. 17. Caberá à Secretaria de Cultura do Estado do Ceará decidir a respeito dos casos não previstos nesta Portaria. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Fortaleza, 22 de maio de 2025.

SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de junho de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SECULT Nº127/2025.

DESIGNA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 6º FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui o Sistema Estadual de Museus do Ceará (SEM/CE), o Decreto nº 28.419, de 04 de outubro de 2006, que o regulamenta, bem como o disposto na Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura (SIEC), considerando que o SEM/CE tem como objetivo “sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos museus de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por essas instituições”, e considerando a necessidade de institucionalizar os mecanismos de planejamento que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Organizadora do 6º Fórum Estadual de Museus.

Art. 2º. A Comissão Organizadora, de que trata o Art. 1º, terá a seguinte composição:

II - Representantes da Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará (Copec): a) Titular: Giusévilly de Souza Mello b) Suplente: Caio Anderson Feitosa Carlos