DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025
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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.056452/2025-35, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) ANGELICE HELEN DE AZEVEDO VIEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 15922915, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: QUÍMICA DA VIDA E SAÚDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM, por 01 (um) ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 02 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº403/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAR A RESPONSABILIDADE REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar a responsabilidade referente à utilização de espaços públicos sob responsabilidade da SEPLAG, localizados no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora; CONSIDERANDO a ausência de informações precisas sobre a data de início da ocupação desses espaços; CONSIDERANDO a importância de assegurar a regularização e a adequada gestão patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Apuração, com a finalidade de identificar e avaliar a responsabilidade referente à utilização dos seguintes espaços públicos localizados no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, sob responsabilidade da SEPLAG: I - Área de aproximadamente 49 m², situada na lateral do edifício-sede da SEPLAG, ocupada por uma torre de telecomunicações; II - Área de aproximadamente 53,66 m², localizada no térreo do edifício-sede da SEPLAG, utilizada como data center. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: ANA LUCIA LIMA GADELHA - COORDENADOR, matricula n° 60021716 (ASCOI) - Presidente da Comissão; JOÃO PARENTE DE OLIVEIRA MACIEL - ARTICULADOR, matricula n° 60027013 (ASJUR) - Membro e EUGENIA MARIA CAMELO PEREIRA - ORIENTADOR DE CÉLULA, matricula n° 0048251X (CGDEP) - Membro. Art. 3º Compete à Comissão: I - Levantar contratos, convênios, termos de permissão ou quaisquer instrumentos legais relacionados à concessão desses espaços; II - Identificar registros administrativos e financeiros referentes à ocupação das áreas em questão; III - Consultar os setores responsáveis pelo acompanhamento e gestão patrimonial para obter informações adicionais; IV - Verificar eventuais irregularidades e propor medidas corretivas; V - Elaborar um relatório conclusivo com recomendações para a regularização da situação. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Antonio Roziano Pontes Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº406/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto 33.485/2020, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora MICHELA CARVALHO FEITOSA , matrícula nº 300020-8-3, para desempenhar a função de Ouvidor Substituto da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. Parágrafo Único - A designação de que trata o caput, dar-se-á a partir da nomeação da Servidora, em 06 de fevereiro de 2025, quando foi nomeada para exercer o cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, conforme Portaria CC nº 0014/2025-SEPLAG, publicada no DOE de 06 fevereiro de 2025. SECRETARIA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Antonio Roziano Pontes Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1344/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.079446/2025-56, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) LIDIANE DA SILVA PEREIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97941548, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2014
NUP:46001.000878/2025-01
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo; CONCEDENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; CONCESSIONÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta do Contrato nº 015/2014; OBJETO: Constitui objeto deste Aditivo: a) o reajuste do valor contratual da contraprestação mensal , com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme Cláusula Quarta – Do Preço e do Reajustamento do Contrato nº 015/2014; b) inclusão do item 4.2 na Cláusula Quarta do Contrato Original nº 15/2014; c) a prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) anos; e d) alteração da redação da Cláusula Quinta – Do Pagamento do Contrato nº 015/2014; DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO: O preço da contraprestação mensal fica reajustado pelo IGPM (FGV) em 8,5042% no período de maio de 2024 a abril de 2025, passando de R$ 12.724,59 (doze mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 13.806,72 (treze mil oitocentos e seis reais e setenta e dois centavos) e Fica incluído o item 4.2 na Cláusula Quarta – Do Preço e do Reajustamento: “4.2. No caso do índice mencionado no item 4.1 apresentar variação negativa no período considerado para o reajuste, não será aplicado o reajuste, ficando vedada qualquer redução do valor contratual em decorrência de deflação.” VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, com início em 21 de maio de 2025 e término em 20 de maio de 2030; DO PAGAMENTO: A Cláusula Quinta do Contrato Original passa a ter a seguinte redação: “5.1. O pagamento pela CONCESSIONÁRIA será efetuado mensalmente, em favor da CONCEDENTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a partir da data da Ordem de Instalação, através de recolhimento via DAE – CÓDIGO 7013 (aluguéis) exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. O referido DAE poderá ser retirado no site da SEFAZ, do qual será extraído cópia e entregue ao Concedente, até 05 (cinco) dias após o pagamento e, após esta data, fará incidir multa equivalente a 2%