DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025
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(dois por cento) do valor devido, além da incidência de juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês; RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ressalvando à Concedente o direito ao reajustamento e demais valores em atraso, conforme Cláusula Quarta – Do Preço e do Reajustamento; DATA: 20/05/2025; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Helen Honorato da Silva – Representante Legal da Caixa Econômica Federal-CEF. Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio COORDENADORA DA CGACI
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à Banco Industrial do Brasil S/A, a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de março de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/ CE DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e Carlos Alberto Mansur Filho e Fabio Marques – Representantes Banco Industrial do Brasil S/A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, 27 de maio de 2025.
Isaac Figueiredo de Sousa COORDENADOR COGEP
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e BMS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A . OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à BMS Sociedade De Credito Direto S.A., a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de março de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e Leandro Alves Sayao Filgueira – Representantes BMS Sociedade De Credito Direto S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, 27 de maio de 2025.
Isaac Figueiredo de Sousa COORDENADOR COGEP
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
CORRIGENDA No Diário Oficial nº 087, de 13 de maio de 2025, que publicou o ATO DE HOMOLOGAÇÃO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2024. Onde se lê : MATRÍCULA 1035361-0 Leia-se : MATRÍCULA 800.329-6-X Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025.
Saulo Moreira Braga
DIRETOR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 085, de 09 de maio de 2025, que publicou o Ato de Elogio ao servidor JOSÉ ROBERTO SEVERIANO GOMES JÚNIOR. Onde se lê : matrícula n.º 10353610 Leia-se : matrícula n.º 800.329-6-X Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.
Saulo Moreira Braga
DIRETOR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 02286787/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geraldo Correia de Araújo, CPF n° 06092136368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas-SOHIDRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico Máquinas e Veículos, nível/referencia 24, matrícula nº 790199-1-7, com óbito em 04/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 514,31 (quinhentos e catorze reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR RS | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA RAIMUNDA DAS NEVES ARAÚJO Pensionista de Alimentos(Percentual de 40%) |
48437140382 | R$ 514,31 | XXXXXXX |
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I-A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II-A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de beneficios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de N° 11139641/2022; 00332161/2023; 11139641/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41 de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8°, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa SEBASTIAO CHARLES ALMEIDA SILVA, CPF: 014.042.653-17 pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1º TENENTE percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº8439631-1, com óbito em 14/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 9.970,57 (nove mil, novecentos e setenta reais cinquenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº223, de 29/11/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 14/10/2022: NOME: CELEYZA MAYARA SILVA MESQUITA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 037.292.743-25 VALOR: R$ 4.985,28 NOME: GHEYSSON FELIPE DO NASCIMENTO SILVA PARENTESCO: FILHO -NASCIDO EM 10/06/2010 CPF: 092.335.723-82 VALOR: R$ 2.492,64 NOME: ALICIA MAYRA ALMEIDA SILVA PARENTESCO: FILHA- NASCIDA EM 15/12/2015 CPF: 101.954.303-52 VALOR: R$ 2.492,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.089927/2024-99 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,