DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2025 PROCESSO: NUP 24001.035303/2025-68
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 55.573,32 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIOES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ nº02.985.391/0001-76, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano, sobreavisos e procedimentos/ diagnósticos, categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de março a 20 de abril de 2025, em decorrência do Contrato nº129/2024, vigente até 01 de março de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº75/2025
NUP 24001.017830/2025-91
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63 e art.37, da Lei nº4.320/1964 c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 298.955,45 (Duzentos e noventa e oito mil,novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) junto à COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ , C.N.P.J. Nº11.807.245/0001-41, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n°1262/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de anestesiologia durante o período 16/01/2025 à 15/02/2025, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HMJMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.044678/2025-19
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$1.488.774,69 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) , junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, da competência de 21 de abril de 2025 a 20 de maio de 2025.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
*** *** * PORTARIA Nº02/2025 - A DIREÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora, FRANCISCA FLAVIA DUARTE NOGUEIRA** , Matrícula nº492529-1-9, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL , lotada nesta Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, a importância de R$:2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS ), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 2025NE000029. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Ana Valesca Almeida Nogimo DIREÇÃO GERAL
PORTARIA Nº03/2024 - A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER - IPC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº1.442/96, de 23/10/96, publicada no D.O.E. em 30/10/96 do Secretário de Saúde do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº11258267-2 /SPU, RESOLVE, autorizar com fundamento no item I, do art. 123 da Lei nº9.809 de 18/12/73, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDO a MARIA ZILDETE MOREIRA BESSA , Visitador Sanitário deste Instituto, com matrícula nº009282-1-6, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil, reais). A referida despesa está classificada na conta de dotação constante dos Empenhos nº2024NE00365 e 2024NE00366 - Fonte de Recursos: Orçamento/2024 Fonte: 91 FAE/FAEC/FUNDES - Atividade nº24200364.10.302.171 Ação: 20572 - Elemento de Despesa: 33903900 (R$ 1.000,00 ) e 33903000 (R$ 1.000,00) – Suprimento de Fundos. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15 (quinze) dias, após concluído o prazo de aplicação. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER/SESA, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.
Dra. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA DO IPC
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2019
(IG: 1381543) I - ESPÉCIE: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº23/2019; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA , inscrita no CNPJ sob. o Nº11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1267, Sala 1102, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações, bem como o art. 54 da Lei nº8.666/1993. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº23/2019 , em decorrência do reajuste salário-base, vale-alimentação, cesta básica, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Asseio e Conservação – CE000086/2025) e Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (Informática – CE000546/2025), pactuado entre os Sindicados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará. IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido o montante de R$ 316.672,44 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor mensal do contrato, após a repactuação, passa de R$ 521.731,94 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), para R$ 548.121,31 (quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e um reais e trinta e um centavos) e o valor anual do contrato, após a repactuação, de R$ 6.260.783,28 (seis milhões duzentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), para R$ 6.577.455,72 (seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 30/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI - CONTRATANTE e ANA PATRICIA MALVEIRA VASCONCELOS - CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA