DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025
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NUP 10031.000366/2025-31 VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por objeto o Aditivo de 10 (dez) Licenças adicionais do Software Google Workspace (Enterprise Starter) no contrato vigente, pelo período de 6 (seis) meses, conforme permitido nos termos da Lei nº 14.133/2021, observando o limite legal de alteração contratual por acréscimo quantitativo. IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.656,20 (dois mil, seiscentos e cinquenta de seis reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 04/2024 - SUPESP que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP e Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDE
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA N°13/2025 – SET .- O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA , ocupante do cargo de Coordenador do Trabalho e Renda - COTRA da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000013-7, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 14 de Junho de 2025, a fim de participar do Seminário de Intercâmbio de Práticas e Compartilhamento de Aprendizagem do Sine - Compartilha Sine, concedendo-lhe 3,5 diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo de percentual de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza / Brasília / Fortaleza, no valor de R$ 2.913,44 (Dois mil, novecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03. 339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº350/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE designar o servidor SD PM CAIO DE OLIVEIRA GADELHA DE GOES , Matrícula Nº 308.652-9-4, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC, com vigência a partir de 02 de junho de 2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 03383/2021. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 29.06.2021, REGINA COELI PARENTE PRADO , servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001387, ocupante do cargo/ função de Analista Legislativo-Administração, NSP 08, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
- VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019 R$ 7.689,12 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (prop. a 21/60). Lei nº 17.091/2019, Art. 29, §1º R$ 269,12 3. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 27, Inc. III R$ 1.537,82 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 9.496,06
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de julho de 2021. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Fernanda Pessoa 2ª VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO
Registrado pelo Tribunal de Contas do Estado nos termos do Acordão n°2927/2025.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07932/2021. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 24.11.2021, JOSÉ HELDER VASCONCELOS , servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 008768, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo, NSP 03, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
- VENCIMENTO/SALÁRIO NSP03. Lei nº 17.091, de 14.11.2019 R$ 5.100,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.100,86
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de fevereiro de 2022.
Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO
Registrado pelo Tribunal de Contas do Estado nos termos do Acordão n°2679/2025.