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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/06/2025 · pág. 60

DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025

136

  1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019

TOTAL DOS PROVENTOS

R$ 3.353,85 R$ 3.353,85

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de setembro de 2021.

Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2° VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO

Registrado pelo Tribunal de Contas do Estado nos termos do Acordão n°2211/2025.


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00852/2021. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 18.02.2021, JOÃO ALEXANDRE ALVES servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000803, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 06, com fulcro no art. 4º, incisos I a V, parágrafo 6º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:

  1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019 R$ 3.353,85 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.353,85

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de julho de 2021.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Fernanda Pessoa 2ª VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO

Registrado pelo Tribunal de Contas do Estado nos termos do Acordão n°2360/2025.


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04645/2020. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 18.09.2020, CICERO GOMES DA SILVA , servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000456, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 06, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3°, caput da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e arts. 1° e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:

  1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019

  2. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019 R$ 3.353,85 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto) . LEI Nº 17.091/2019, Art. 29, §1º R$ 335,39 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.689,24

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de outubro de 2020.

Dep. José Sarto

PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Evandro Leitão 1º SECRETÁRIO Dep. Aderlânia Noronha 2ª SECRETÁRIA Dep. Patrícia Aguiar 3ª SECRETÁRIA Dep. Leonardo Pinheiro 4º SECRETÁRIO

Registrado pelo Tribunal de Contas do Estado nos termos do Acordão n°2480/2025.


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00479/2021. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 03.02.2021, ANTONIA DALVANY VIEIRA , servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000341, ocupante do cargo/função de Tecnico Legislativo, NMD 06, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados: