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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 47

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2022

I - ESPÉCIE: ACRÉSCIMO DE VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A .; V - ENDEREÇO: SAS Quadra 01, Bloco E/F, Brasilia/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual fundamenta-se no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº8.666/1993 e demais legislação aplicável; VII- FORO: As partes elegem o foro da Justiça Federal, secção judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor original do Contrato nº010/2022 , cujo objeto é a prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), visando à continuidade da operacionalização da compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Ressalte-se que, à época da celebração do contrato, a CEARAPREV encontrava-se enquadrada no Grupo IX da Portaria/ SPREV, levando-se em consideração o quantitativo de segurados ativos, aposentados e pensionistas, compreendido entre 36.001 (trinta e seis mil e um) e 108.000 (cento e oito mil). Contudo, em razão do crescimento do referido quantitativo, atualmente esta CEARAPREV se enquadra no Grupo X da mencionada Portaria, ou seja, com mais de 108.000 (cento e oito mil) segurados, o que perfaz o valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas; XII - DATA: 04 de Junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


RESOLUÇÃO CEPPS Nº01 , de 23 de abril de 2025.

APROVA AS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº184, de 21 de novembro de 2018, o art. 2º do Decreto Estadual nº33.916, de 02 de fevereiro de 2021, o art. 101, § 2º disposto na Portaria MTP nº1.467, de 02 junho de 2022, o art. 5º da Resolução CMN nº4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 05ª Reunião Extraordinária do CEPPS, realizada em 23/04/2025. RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a seguinte modificação da Política de Investimentos dos recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, referente ao exercício de 2025: I – Alteração do item 15, estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário - PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação, conforme os limites definidos na Resolução CMN nº4.963, de 25 de novembro de 2021, conforme Anexo Único desta resolução;

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 23/04/2025. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, em Fortaleza, 23 de abril de 2025.

Naiana Corrêa Lima Peixoto

SUPLENTE PRESIDENTE DO CEPPS - SECRETÁRIA SEPLAG José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

Denilson de Oliveira Adriano

CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO ESTADO - ALECE Patrícia Lima de Sousa

CONSELHEIRA TITULAR - REPRESENTANTE DO ESTADO - PGJ Marcelo Gondim Picanço

CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO ESTADO - TCE Maria Carmelita Sampaio Colares

CONSELHEIRA TITULAR - REPRESENTANTE DO SUPSEC Sérgio Antônio Martins da Silva

CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO SUPSEC Nilson de Souza Cardoso

CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO SUPSEC Manuel Carlos da Costa

CONSELHEIRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DO SUPSEC

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº01/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ