DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025
| NOME | MATRICULA | NUP | OCORRENCIA | UNIDADE |
|---|---|---|---|---|
| ELISANGELA LOPES SANTOS | 473195-1-X | 18001.017448/2025-84 | Apreensão drogas | UP Sobral |
| DANIELLE CARVALHO DE ARAÚJO | 472463-1-8 | 18001.014047/2025-72 | Apreensão drogas | UP Itaitinga4 |
| ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ | 472841-1-2 | 18001.011604/2025-01 | Acompanhar visita Técnica - PROCAP | COISPE |
| DEBORA SOARES ROCHA BARROSO | 4309742-3 | 18001.016130/2025-86 | Apreensão drogas | UP Itaitinga3 |
| NAILTOM JOSÉ TEOTÔNIO BANDEIRA | 473063-1-0 | 18001.015890/2025-76 | Apreensão drogas | UP Caucaia |
| JONATAN MAGALHAES RODRIGUES | 430890-5-6 | 18001.015760/2025-33 | Apreensão drogas | UP Sobral |
| ANTONIO CLAUDIO SANTOS DA SILVA | 300520-1-3 | 18001.016132/2025-75 | Apreensão pacote c/ ilícitos conduzido p/ drone | UP Itaitinga3 |
| LUCIANA FRANCO DA PONTE | 300863-1-7 | 18001.013099/2025-21 | Apreensão drogas | UP Sobral |
| NARA JAMILLE DE SOUSA CARVALHO MOREIRA | 431028-2-6 | 18001.013099/2025-21 | Apreensão drogas | UP Sobral |
| JULIANA PEREIRA OLIVEIRA | 430917-2-7 | 18001.013099/2025-21 | Apreensão drogas | UP Sobral |
PORTARIA Nº303/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos constantes na relação anexa, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de segurança penitenciária, pelo profissionalismo, eficiência, dedicação, zelo, e proatividade no cumprimento de suas atividades, culminando no combate ao tráfico de entorpecentes, materiais ilícitos e na manutenção da ordem, sobretudo, contribuindo de forma diferenciada para o aumento da qualidade do serviço e segurança no Sistema Penitenciário do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº303/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025
| NOME | MATRICULA | NUP | OCORRENCIA | UNIDADE |
|---|---|---|---|---|
| DEBORA ALMEIDA DIOGENES | 430980-4-7 | 18001.013362/2025-82 | Apreensão drogas | UP Itaitinga2 |
| RAYANE ALVES DE OLIVEIRA | 430955-2-8 | 18001.016822/2025-24 | Apreensão drogas | UP Itaitinga3 |
| SANDRA LEONTSINIS | 472622-1-6 | 18001.013622/2025-10 | Apreensão drogas | UP Itaitinga1 |
| MARIANA DE OLIVEIRA CAMPOS | 430962-6-5 | 18001.013622/2025-10 | Apreensão drogas | UP Itaitinga1 |
| JULIANA BARBOSA DOS SANTOS NASCIMENTO | 473155-1-4 | 18001.013622/2025-10 | Apreensão drogas | UP Itaitinga4 |
| REGINA SANDRA CASTRO MARINHO | 300922-1-X | 18001.015850/2025-24 | Apreensão Celular | UP Aquiraz |
| MARIA ERANDI VIEIRA MATIAS GALDINO | 473446-1-X | 18001.015850/2025-24 | Apreensão Celular | UP Aquiraz |
| ANA KARINE MATOS ALENCAR | 472846-1-9 | 18001.015850/2025-24 | Apreensão Celular | UP Aquiraz |
| YANE VIRGINIO DE ALMEIDA | 430648-1-9 | 18001.017357/2025-49 | Apreensão de entorpecentes | UP Sobreira |
| PATRICIA TORRES DE SOUSA | 300946-1-1 | 18001.017357/2025-49 | Apreensão de entorpecentes | UP Sobreira |
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº105/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES , o período de avaliação compreendido no intervalo de julho a dezembro de 2025, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº106/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES , Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de julho de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,29 de maio de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
| PERSPECTIVA | FUNÇÃO DE GOVERNO |
CÓDIGO | META | UNIDADE DE MEDIDA |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
|---|---|---|---|---|---|
| Administração | 1 | Participar e acompanhar Sessões Públicas de Licitações no âmbito da Comissão Central de Concorrência |
Sessão Pública | Atas das Sessões Públicas | |
| Sociedade | Administração Administração Administração |
2 3 4 |
Acompanhar/ Monitorar resposta às manifestações registradas via Ouvidoria Sistematizar Políticas Públicas e resultados alcançados pela Secretaria Participar da produção de documentos técnicos institucionais |
Documento Comprobatório Produzido Documento Comprobatório Produzido Documento Técnico Institucional |
Boletim Informativo/ Relatório de Acompanhamento/ Relatório de Gestão de Ouvidoria publicação eletrônica em sítios institucionais/ Artigos Técnicos ou Científicos Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores de Gestão e Desempenho/ Relatório de Desempenho Setorial/ Execução de Programas de Governo/ Elaboração, Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano Plurianual/ Avaliação de Programas/ Relatório de Gestão de Ouvidoria |