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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2025 · pág. 11

DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025

NOME MATRICULA NUP OCORRENCIA UNIDADE
ELISANGELA LOPES SANTOS 473195-1-X 18001.017448/2025-84 Apreensão drogas UP Sobral
DANIELLE CARVALHO DE ARAÚJO 472463-1-8 18001.014047/2025-72 Apreensão drogas UP Itaitinga4
ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ 472841-1-2 18001.011604/2025-01 Acompanhar visita Técnica - PROCAP COISPE
DEBORA SOARES ROCHA BARROSO 4309742-3 18001.016130/2025-86 Apreensão drogas UP Itaitinga3
NAILTOM JOSÉ TEOTÔNIO BANDEIRA 473063-1-0 18001.015890/2025-76 Apreensão drogas UP Caucaia
JONATAN MAGALHAES RODRIGUES 430890-5-6 18001.015760/2025-33 Apreensão drogas UP Sobral
ANTONIO CLAUDIO SANTOS DA SILVA 300520-1-3 18001.016132/2025-75 Apreensão pacote c/ ilícitos conduzido p/ drone UP Itaitinga3
LUCIANA FRANCO DA PONTE 300863-1-7 18001.013099/2025-21 Apreensão drogas UP Sobral
NARA JAMILLE DE SOUSA CARVALHO MOREIRA 431028-2-6 18001.013099/2025-21 Apreensão drogas UP Sobral
JULIANA PEREIRA OLIVEIRA 430917-2-7 18001.013099/2025-21 Apreensão drogas UP Sobral

PORTARIA Nº303/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos constantes na relação anexa, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de segurança penitenciária, pelo profissionalismo, eficiência, dedicação, zelo, e proatividade no cumprimento de suas atividades, culminando no combate ao tráfico de entorpecentes, materiais ilícitos e na manutenção da ordem, sobretudo, contribuindo de forma diferenciada para o aumento da qualidade do serviço e segurança no Sistema Penitenciário do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº303/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025

NOME MATRICULA NUP OCORRENCIA UNIDADE
DEBORA ALMEIDA DIOGENES 430980-4-7 18001.013362/2025-82 Apreensão drogas UP Itaitinga2
RAYANE ALVES DE OLIVEIRA 430955-2-8 18001.016822/2025-24 Apreensão drogas UP Itaitinga3
SANDRA LEONTSINIS 472622-1-6 18001.013622/2025-10 Apreensão drogas UP Itaitinga1
MARIANA DE OLIVEIRA CAMPOS 430962-6-5 18001.013622/2025-10 Apreensão drogas UP Itaitinga1
JULIANA BARBOSA DOS SANTOS NASCIMENTO 473155-1-4 18001.013622/2025-10 Apreensão drogas UP Itaitinga4
REGINA SANDRA CASTRO MARINHO 300922-1-X 18001.015850/2025-24 Apreensão Celular UP Aquiraz
MARIA ERANDI VIEIRA MATIAS GALDINO 473446-1-X 18001.015850/2025-24 Apreensão Celular UP Aquiraz
ANA KARINE MATOS ALENCAR 472846-1-9 18001.015850/2025-24 Apreensão Celular UP Aquiraz
YANE VIRGINIO DE ALMEIDA 430648-1-9 18001.017357/2025-49 Apreensão de entorpecentes UP Sobreira
PATRICIA TORRES DE SOUSA 300946-1-1 18001.017357/2025-49 Apreensão de entorpecentes UP Sobreira

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº105/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES , o período de avaliação compreendido no intervalo de julho a dezembro de 2025, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº106/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES , Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de julho de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,29 de maio de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

ANEXO I

METAS INSTITUCIONAIS

PERSPECTIVA FUNÇÃO DE
GOVERNO
CÓDIGO META UNIDADE DE
MEDIDA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Administração 1 Participar e acompanhar Sessões Públicas de Licitações
no âmbito da Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública Atas das Sessões Públicas
Sociedade Administração
Administração
Administração
2
3
4
Acompanhar/ Monitorar resposta às
manifestações registradas via Ouvidoria
Sistematizar Políticas Públicas e resultados
alcançados pela Secretaria
Participar da produção de documentos
técnicos institucionais
Documento
Comprobatório Produzido
Documento
Comprobatório Produzido
Documento Técnico
Institucional
Boletim Informativo/ Relatório de
Acompanhamento/ Relatório de Gestão de Ouvidoria
publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Mensagem Governamental/ Relatório de
Indicadores de Gestão e Desempenho/ Relatório
de Desempenho Setorial/ Execução de Programas
de Governo/ Elaboração, Adequação, Revisão
ou Avaliação de Plano Plurianual/ Avaliação de
Programas/ Relatório de Gestão de Ouvidoria