DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 203/2025PROCESSO Nº: 24001.093077/2024-59 / SUITE SESA OBJETO: visando os serviços de processamento de dispositivos médicos termossensíveis passíveis de reutilização com esterilização, em baixa temperatura usando agentes esterilizantes plasma de peróxido de hidrogênio (pph), vapor de baixa temperatura e formaldeído ou oxido de etileno , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades do HIAS/SESA, pelo período 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A assistência aos pacientes requer o fornecimento de Dispositivos Médicos (DM) esterilizados para uso em procedimentos invasivos. Esses dispositivos podem ser adquiridos já estéreis ou processados no Centro de Material e Esterilização (CME) da unidade de saúde. Alternativamente, o processamento pode ser realizado por uma empresa terceirizada especializada, especialmente quando se trata de dispositivos passíveis de reutilização. Quando o Serviço de Saúde (SS) não dispõe de tecnologia compatível com as matérias-primas de determinados dispositivos, faz-se necessária a contratação de empresas especializadas. A esterilização, uma das etapas desse processamento, pode ser realizada por diferentes agentes esterilizantes, em alta ou baixa temperatura. Independentemente do método escolhido, o objetivo principal é garantir a eliminação de microrganismos, assegurando a esterilidade dos produtos. Os dispositivos termorresistentes são esterilizados por Vapor Saturado sob Pressão, utilizando autoclaves de alta temperatura. Já os dispositivos termossensíveis requerem tecnologias de baixa temperatura, como Peróxido de Hidrogênio, Vapor de Formaldeído e Óxido de Etileno. Cada método apresenta diferenças quanto ao tempo de ciclo, compatibilidades com os materiais, e disponibilidade no serviço. O que têm em comum é a capacidade de eliminar microrganismos que garantem o nível de segurança microbiológica exigido.Atualmente, o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) não dispõe de tecnologia para esterilização em baixa temperatura em seu CME, o que torna imprescindível a contratação de empresa terceirizada para a prestação desse serviço. 4.2. Histórico e Situação Atual Até 28/10/2024, o HIAS contou com os serviços da empresa Brasileira de Esterilização EIRELI – EMBRAESTER, conforme contrato nº 1226/2020. Com o encerramento desse contrato e a impossibilidade de prorrogação, houve uma interrupção na prestação do serviço, gerando um cenário de necessidade imediata de formalização de um novo contrato. A esterilização em baixa temperatura é essencial para o funcionamento das unidades cirúrgicas e clínicas do hospital, garantindo a segurança dos pacientes e o cumprimento das normas sanitárias. A ausência desse serviço compromete a realização de procedimentos médicos essenciais. VALOR GLOBAL: 480.000,00 ( quatrocentos e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09884.24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 17254.24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000 .1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: BRITO & SOARES LTDA DISPENSA: 04.06.2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 04.06.2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº172/2023 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
I - ESPÉCIE - Doc. nº 172/2023 - Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ/CE . II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº 148/2023. III - OBJETO: Estabelecer as condições técnicas operacionais para o município de Pacujá como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme Resolução da CIB/ CE Nº 148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. IV - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/12/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº08/2024 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
I - ESPÉCIE - Doc. nº 08/2024 - Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o MUNICÍPIO DE CHORÓ /CE . II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº 148/2023. III - OBJETO: Estabelecer as condições técnicas operacionais para o município de Choró_ como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme Resolução da CIB/ CE Nº 148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. IV - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/02/2024 VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Marcondes de Holanda Jucá.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº83/2024 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
I - ESPÉCIE - Doc. nº 83/2024 - Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE . II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº 148/2023. III - OBJETO: Estabelecer as condições técnicas operacionais para o município de Palmácia como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme Resolução da CIB/ CE Nº 148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. IV - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/02/2024; VII - SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO e DANIEL CAMPOS MARTINS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241627
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20241627 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; ITEM: 5; QUANT. :15; VALOR UNITÁRIO: R$90,8700 ; VALOR TOTAL: R$ ; 1.363,05 ; ITEM: 9; QUANT. : 4.050; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2800 ; VALOR TOTAL: R$; 1.134,00 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA ITEM: 7; QUANT. : 525 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 390,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 204.750,00 V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 207.247,05
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº49/2025 PROCESSO: NUP 24001.034819/2025-95
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 313.104,03 (trezentos e treze mil, cento e quatro reais e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA. - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEASSISTÊNCIA, serviços prestados junto a CORAC/SEADE/SESA, durante o período de 21 de março a 20 de abril de 2025, em decorrência do Contrato nº 60/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação