DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº29/2025 - NUP Nº10041.002353/2025-88 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ARMAMENTO E MUNIÇÃO - CAAM - TURMA 01/2025.Finalidade: Capacitar profissionais de segurança pública para ministrar aulas teóricas e práticas relacionadas a Armamento e Munição, ampliando conhecimentos técnicos, didático-pedagógicos e operacionais, visando excelência na formação de novos operadores de segurança. Desenvolvimento do Curso: 22/05/2025 a 30/05/2025 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ARMAMENTO E MUNIÇÃO - CAAM - TURMA 01/2025. | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Classificação das Armas de Fogo e seu funcionamento | 09 |
| 2 | Identificação de Munições e calibres | 09 |
| 3 | Identificação e manuseio de Armas de Fogo Curtas e Longas | 18 |
| 4 | Manutenção de 1º escalão | 24 |
| TOTAL | 60 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | URSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ARMAMENTO E MUNIÇÃO - | CAAM - TURMA 01/2025. | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | Classificação das Armas de Fogo e seu funcionamento | Presença | |
| 2 | Identificação de Munições e calibres | Presença | |
| 3 | Identificação e manuseio de Armas de Fogo Curtas e Longas | Presença | |
| 4 de Custos: |
Manutenção de 1º escalão | Presença | |
| ITEM | CUSTEIO | ||
| Grati | ficação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP | CE. |
| Local | AESP/CE |
Estimativa de Custos:
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 04 de junho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023 - SUPESP/IG: 1383279I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUPESP; III - ENDEREÇO: Av.Aguanambi, 2600, Bairro: Aeroporto, CEP.: 60.415-390, Bloco: II - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 01/2023; II. Nos termos que constam no NUP Nº 10031.000379/2025-19 III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); IV. Nota Técnica nº 1/2025 – DIAFI/ SUPESP. VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº01/2023 , referente a contratação dos cargos constante no ANEXO I, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme os Termos Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 e 2025/2025, respectivamente, nos registros CE000510/2025 e CE000546/2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.078,72 (nove mil, setenta e oito reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP; Victor Simão Bedê - Representante Legal da Empresa.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2024 - SUPESP - IG Nº1378216000
I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo; II - CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP; III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2600, Bairro: Aeroporto, CEP.: 60.415-390, Bloco: II - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro Cristo Rei, Curitiba-Paraná, CEP: 680.050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo, tem como fundamento legal a Cláusula Quarta, item 4.1 do Contrato Administrativo nº 03/2024, nos termos que constam no NUP 10031.000341/2024-57, bem como, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a PRORROGAÇÃO , por mais 12 (doze) meses , que tem como objeto a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem); IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 24 de junho de 2025 à 24 de junho de 2026, segundo o disposto da Lei 14.133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 03/2024 - SUPESP e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 04/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP e Hugo Henrique Aurélio de Lima Representante da Empresa.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDE
SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 08/2025VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.396,00; PROCESSO Nº: 36001.000244 / 2025-96 OBJETO: 400 (quatrocentos) garrafões de água mineral acondicionada em embalagem de 20 litros , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, p. 08 a 017 JUSTIFICATIVA: Esta contratação visa assegurar ao público interno e externo do Centro de Convenções do Cariri - CCC, que é um equipamento de responsabilidade da Secretaria do Turismo do Ceará. Acrescente-se que a água mineral é suplemento essencial para a saúde dos trabalhadores. Ela é fundamental para o bom funcionamento do organismo, para o transporte de nutrientes, sais minerais e para regulação da temperatura corporal, entre outras funções. Ressalte-se que cerca de 70% do corpo de um ser humano adulto é composto de água. Por isso, a hidratação é essencial. O quantitativo foi baseado na movimentação de público interno e externo do CCC e no consumo do ano anterior, bem como nos demais equipamentos dessa Secretaria. Esta contratação suprirá a necessidade do local por um período de aproximadamente 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.396,00 ( dois mil, trezentos e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.20988.01.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021 CONTRATADA: PANIFICADORA MAX PÃO LTDA DISPENSA: Procedimento observou o devido controle de legalidade,