DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
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em especial no que diz respeito aos pressupostos da existência e validade inerentes ao instituto da dispensa de licitação, conforme os pareceres técnico e jurídico RATIFICAÇÃO: AUTORIZO, com arrimo no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a dispensa de licitação para o fornecimento, por parte da empresa PANIFICADORA MAX PÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 22.603.436/0001-08, CRC n. 42181, de 400 (quatrocentos) garrafões de água mineral acondicionada em embalagem de 20 litros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, p. 08 a 017, pelo preço global de R$ 2.396,00 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais), à conta de recursos previstos na dotação orçamentária seguinte: 36100006.23 .695.281.20988.01.339039.1.500.9100000.0.
Paulo César Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº53/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIO: KEDU SERVIÇOS E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “EDU SUMMIT”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 04 a 09 de agosto de 2025. VALOR: R$ 160.241,00 (cento e sessenta mil duzentos e quarenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Venâncio Freitas de Araújo (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº62/2025**
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIO: EDITORA CASA NOVA LTDA . OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “EMBALA NORDESTE E PRIVATE LABEL NORTE/NORDESTE 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 02 a 07 de agosto de 2025. VALOR: R$ 52.026,00 (cinquenta e dois mil e vinte e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Giulio Franco Ross (Autorizatário). Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 3 de junho de 2025, pelo militar estadual, CB PM FRANCISCO DE ASSIS ASSUNÇÃO BEZERRA, protocolizado sob o NUP nº 53001.006020/2025-15 solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão proferida por este subscritor (publicada no DOE CE nº 96, de 26/5/2025), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, ao militar epigrafado ocorreu em 26 de maio de 2025 (D.O.E CE nº 96), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 29 de maio de 2025; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual CB PM FRANCISCO DE ASSIS ASSUNÇÃO BEZERRA - M.F. nº 588.163-1-0, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 3 de junho de 2025. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 4 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº368/2025 – ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401841282, onde há notícia de que o POLICIAL PENAL CELBER PEREIRA ALVES teria cometido abandono de cargo, conforme Relatório Técnico nº 37/2024CONTRA/COINT/SAP, datado de 29 de maio de 2024, em razão da existência de faltas injustificadas desde 9 de agosto 2022, porém teria recebido regularmente os seus vencimentos até abril de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 6º, XIII, 9º, XVII, 10, III, da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) ADITAR a Portaria nº CGD 377/2023 (SISPROC nº 1907741990) para incluir os fatos acima narrados no raio apuratório e apurar a conduta do POLICIAL PENAL CELBER PEREIRA ALVES , Matrícula Funcional nº 430.420-1-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificada o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº371/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor da documentação contida no SISPROC nº 493912025 e SUITE nº 53001.005291/2025-45 em que o SD PM 31.763 DAVID BARBOSA TAVARES - MF: 308.733-7-8, é acusado dos crimes de Sequestro, Cárcere Privado Qualificado, Extorsão Mediante Sequestro e lesões corporais tendo por vítima H.S.A., no dia 24/02/2025, na Praia do Futuro, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar por se constituir em crime e por se enquadrar nas tenazes do art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, do art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, do art. 13, § 1º, XIV, XVII, XXI, e § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.763 DAVID BARBOSA TAVARES - MF: 308.733-7-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO