DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
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José Meneleu Neto também participará das palestras a serem ministradas com a pauta de Implementação do Programa Ceará Sem Fome, concedendo-lhes diárias, de acordo com os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº12/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06464793/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41 de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE OSMAR DE SOUZA FREIRE, CPF nº058.730.293-34 pertencente aos quadros da Policia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0269291-0, com óbito em 26/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.359,99 (seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº147, de 04/08/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 26/05/2022: NOME: MARIA ENIETE TOME FREIRE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 882.963.933-87 VALOR: R$ 6.359,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº05648718/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada SILVESTRE BEZERRA DE SOUSA, CPF: 053.155.303-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação/posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0180541-X, com óbito em 13/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.885,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 063, de 31/03/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 07/06/2022. NOME: LUCIA MARIA RICARDO BEZERRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 435.149.103-59 VALOR R$: 4.885,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº00211208/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41 de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA, CPF: 511.047.173-87 pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1084491-6, com óbito em 07/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.143,03 (sete mil, cento e quarenta e três reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 147, de 04/08/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 07/08/2022: NOME: MARIA DE FATIMA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 441.553.603-49 VALOR: R$ 7.143,03 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº05061310/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 045.536.593-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0222621-9, com óbito em 07/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.570,30 (cinco mil, quinhentos e setenta reais e trinta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 139, de 25/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 07/05/2023: NOME: MARIA LIDUINA CAVALCANTE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 309.734.903-06 VALOR R$: 5.570,30 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE