DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
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das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS. 2.2- Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº9.503/97СТВ, na área de circunscrição do Município de Pacajus/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4-Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O MUNICÍPIO DE PACAJUS autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-0 MUNICÍPIO DE PACAJUS autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN Nº02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Pacajus, 29 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA - Prefeito de Pacajus; THALYS MENDES ALMEIDA - Presidente da AMTTP. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº032/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.018629/2025-45
CREDOR: EMERSON NUNES DO NASCIMENTO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº08/2024 e em conformidade com o Parecer nº327/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de EMERSON NUNES DO NASCIMENTO, referente ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falta no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, dos dias 12/11/2024 a 14/11/2024, pela participação em operação de apreensão de animais. VALOR: R$ 780,28 (setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.75312 00070.1; DATA: Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº113/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso da atribuição que lhe confere no art. 78, combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, e de acordo com o previsto no manual de suprimento de fundos aprovado em Reunião de Diretoria realizada em 27.04.2000, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a JOAQUIM BEZERRIL FONTENELE , Técnico Pleno, Nível (N2), da Estrutura Organizacional do METROFOR, matrícula nº00223, lotado na Gerência Financeira - GEFIN, a importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Os recursos a serem aplicados correrão por conta de despesas do orçamento do METROFOR, referente ao exercício financeiro de 2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 06 de junho de 2025. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2024/SEM; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, CNPJ/MF sob o nº49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: CNL3 COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA ., o CNPJ sob o nº40.057.319/0001-78; V - ENDEREÇO: Rua 01 Pratius, nº76, Bairro Pratius, Pindoretama/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a formalização da prorrogação de vigência do Contrato nº013/2024/SEM por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de R$ 18.502,74 (dezoito mil quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 11 de junho de 2025 e término em 10 de junho de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XII - DATA: 04 sw junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Esther Frota Cristino - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria das Mulheres - CONTRATANTE e Nazareno Almeida Gomes - CNL3 Comércio de Produtos de Limpeza e Serviços LTDA. - CONTRATADO. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº278/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP 46001.004264/2025-90, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Coordenadora da Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas nas funções temporárias, para compor o quadro de pessoal temporário da Superintendência de Obra Públicas - SOP, constituída por meio da Portaria nº210/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2025, para excluir a representante da SEPLAG TEREZA NEUMA DE OLIVEIRA TELES (matrícula nº2023221-8) e incluir a representante da SEPLAG DIANA MELISSA FERREIRA ALVES DINIZ (matrícula nº3000243-1), na função de membro. Art. 2º Fica atribuída a representante incluída nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art. 6º da Lei nº17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº278/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025
| NOMES | MATRÍCULA | ÓRGÃO | |
|---|---|---|---|
| Presidente | Giovanni de Castro Pacheco | 3000181-8 | SOP |
| Membro | Venithias Matos Cavalcante de Araújo | 3000095-1 | SOP |
| Membro | Doris Evany Abreu Carvalho | 3000073-0 | SOP |
| Membro | Isaac Figueiredo de Sousa | 6003541-5 | SEPLAG |
| Membro | Diana Melissa Ferreira Alves Diniz | 3000243-1 | SEPLAG |
PORTARIA Nº300/2025 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP 46001.004880/2025-41, RESOLVE: Art.1º Alterar a composição da Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, constituída por meio da Portaria nº621/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria nº77/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de abril de 2024, para excluir a representante da SEPLAG IRYS CAROLYNE BARROS CAMPELO (matrícula nº3000148-6) e incluir o representante da SEPLAG MATHEUS FERREIRA ARAGÃO VIANA (matrícula nº3000220-2), na função de membro. Art.2º Fica atribuída ao representante incluído nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art.6º da Lei nº17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.