DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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apresentação do certificado de conclusão do Curso “ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 1” (fls. 145/145v), segundo o Parecer nº 107/2025 (fl. 146); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a punibilidade do servidor PP ANDRÉ LUIZ RODRIGUES SOMBRA – M.F. nº 473.514-1-3, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 8/2024 (fls. 137/138), e por consequência, b) Arquivar o presente procedimento disciplinar , nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016CGD; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 4 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 2105951494, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 694/2023, publicada no DOE CE nº 160, de 24/8/2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar 2º TEN PM RR Plácido Robério Rodrigues da Silva e ST PM Jusceildo Cândido Ferreira, por suposta violação dos valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V e VIII, e dos deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII e XXIII caracterizando, em tese, transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, inciso XLVIII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar após análise do conjunto probatório constante dos autos, bem como das informações constantes da Fé de Ofício e Assentamentos Funcionais dos sindicados (fls. 80/85 e 96/99), acerca da existência de registro de procedimentos disciplinares instaurados em desfavor dos servidores, que a infração administrativa disciplinar cometida pelos sindicados preenche os requisitos da Lei nº 16.039/2016 e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que este signatário, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, de 08/09/2016, propôs (fls. 149/151) aos sindicados, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional do presente Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa dos servidores acusados para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas nos ‘Termos de Suspensão Condicional do Processo’ nº 10/2025 e 11/2025 (fls. 184/184v e fls.185/185v, respectivamente), firmados perante o NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pelos servidores interessados: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo os beneficiários/interessados vierem a ser processados por outra infração disciplinar, não efetuarem a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprirem qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 28 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 29 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão do Processo, a certidão emitida pela CEPRO/CGD será positiva com efeitos negativos, consoante o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; d) cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que os servidores tenham dado causa à revogação da Suspensão, declarar-se-á a extinção da punibilidade dos acusados, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 27 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; RESOLVE: a) homologar os ‘Termos de Suspensão Condicional do Processo’ nº10/2025 e 11/2025 (fls. 184/184v e fls.185/185v, respectivamente), haja vista as concordâncias manifestadas pelos MILITARES 2º TEN PM RR Plácido Robério Rodrigues da Silva – M.F. nº 103.4091-8 e ST PM Jusceildo Cândido Ferreira – M.F. nº 107.173-1-0, e , suspender a presente Sindicância Administrativa pelo prazo de 01 (um) ano, e como consequência, submeto os interessados ao período de prova, mediante condições contidas nos mencionados Termos; b) após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, intime-se o(s) advogado(s) constituído(s) ou os servidores interessados para ciência desta decisão e regular cumprimento; c) após, retornem-se os presentes autos ao NUSCON/CGD, para conhecimento e acompanhamento (Art. 23, §3º, da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/CE, 4 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº355/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, com a finalidade de realizar descolamento para a zona rural de Boa Viagem com o objetivo de localizar/ouvir testemunhas referentes as INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES sob SISPROC n° 489572025 e 491832025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de maio de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº355/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | N° DIÁRIAS | VALOR UND. | TOTAL | |||||
| FREDERICO MARTINS CLAUDINO |
OIP | II | 16 a 17/06/25 | TAUÁ - CE / BOA VIAGEM - CE / TAUÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS |
CAP BM | II | 16 a 17/06/25 | TAUÁ - CE / BOA VIAGEM - CE / TAUÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| TOTAL GE | RAL | R$ 413,34 |
PORTARIA CGD Nº365/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE CESSAR , a partir de 26 de maio de 2025, os efeitos da lotação do servidor 2º Ten QOAPM SILVIO ÁTTILA VIEIRA DA SILVA , Matrícula Nº 110.046-1-X, na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC, constante na Portaria Nº 13/2012, publicada no DOE Nº 008, de 11 de janeiro de 2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº366/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE CESSAR , a partir de 03 de junho de 2025, os efeitos da designação do servidor OIPC CLEODON PEREIRA NOBRE JUNIOR , Matrícula Nº 197.583-1-1, constante na Portaria CGD Nº 804/2024, publicada no DOE Nº 216, de 13 de novembro de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO