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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 35

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

583

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0098/2025

MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
34623
PAULA NAIRA CALDAS FILGUEIRA
SUPERVISOR NIVEL III
SUBGRUPO DE TRABALHO DE ARTICULACAO INSTITUCIONAL
026/2025

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0100/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do §1º, do Art. 21, Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo n.º 880, de 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar os efeitos , a partir de 30 de abril de 2025, do(s) Ato(s) da Presidência constante(s) do Anexo Único deste Ato, em relação ao(s) SERVIDOR(ES) ali relacionado(s). Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de maio de 2025.

Romeu Aldigueri PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0100/2025

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E.
34616 ANA CARMEN FERREIRA FREIRE GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 6200 029-2025 25/02/2025 26/02/2025
36995 CALINY PINHEIRO DOS
SANTOS CAVALCANTE
GTTR NIVEL OPERACIONAL II 1000 029-2025 25/02/2025 26/02/2025
38130 CARLOS DIEGO TAVARES BONFIM GTTR NIVEL OPERACIONAL II 1000 029-2025 25/02/2025 26/02/2025
36997 DAIANA RODRIGUES
DE ALBUQUERQUE
GTTR NIVEL OPERACIONAL I 1500 029-2025 25/02/2025 26/02/2025
7217 DOMINGOS FERREIRA NETO GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000 029-2025 25/02/2025 26/02/2025
16145 ERICA ALMEIDA
MACHADO COUTINHO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 7000 070-2025 28/04/2025 22/05/2025
34075 EUGENIO PACELY MACIEL COSTA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 8000 070-2025 28/04/2025 22/05/2025
29159 FRANCISCO SERGIO SOUSA
OLIVEIRA FILHO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 6200 055-2025 26/03/2025 07/04/2025
37043 LUIZA AMELIA SAMPAIO
FREITAS ALENCAR
TTR NIVEL EXECUTIVO III 2000 029-2025 25/02/2025 26/02/2025
15619 PAULO SERGIO DE SOUSA GTTR NIVEL OPERACIONAL II 1000 029-2025 25/02/2025 26/02/2025
38913 RAIAN OLIVEIRA MESQUITA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 8000 055-2025 26/03/2025 07/04/2025

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0103/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Fica(m) designado(s) o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único deste Ato para integrar equipe de trabalho, conforme indicação expressa no referido anexo. Art. 2º Fica concedida ao(s) servidor(es) designado(s) nos termos do art. 1º a Gratificação por Trabalho de Relevância (GTTR), conforme previsto no art. 31 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, e nos arts. 132, inciso IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no valor especificado no Anexo Único deste Ato, a partir de 22 de maio de 2025. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato será devida enquanto perdurar o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 22 de maio de 2025. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de maio de 2025.

Romeu Aldigueri

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº103/2025

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO
VALOR
EQUIPE DE TRABALHO Nº DO ATO
35123 HIGOR PINTO RODRIGUES TTR NIVEL EXECUTIVO II
2960
EQUIPE DE TRABALHO DE FOMENTO A NOVAS
TECNOLOGIAS E INOVACAO NA AREA DE SAUDE
NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
955/2023
34623 PAULA NAIRA CALDAS FILGUEIRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4292
EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO
E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE
COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº113/2025.

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (CGPLS) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso VI, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o Ato Normativo n° 348/2024, que institui a Política de Sustentabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de promover a sustentabilidade nas atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de integrar práticas sustentáveis no uso dos recursos públicos, visando à eficiência, eficácia e responsabilidade socioambiental; CONSIDERANDO a relevância de alinhar as políticas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO o dever constitucional da presente geração em preservar o meio ambiente para as futuras gerações, garantindo a sustentabilidade das ações públicas e privadas; CONSIDERANDO a importância de desenvolver e implementar um Plano de Logística sustentável (PLS) que promova práticas sustentáveis em todas as áreas de atuação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e objetivas para as compras e contratações sustentáveis, visando a reduzir o impacto ambiental e fomentar a responsabilidade socioambiental nas aquisições e serviços contratados pela Assembleia Legislativa; CONSIDERANDO a obrigação de promover a gestão responsável e sustentável dos recursos naturais, minimizando a geração de resíduos e poluentes e implementando práticas de consumo consciente e eficiência no uso de insumos e materiais, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, responsável por coordenar as ações e iniciativas do Plano de Logística Sustentável (PLS), alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 2° A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta pelos seguintes membros, cujas áreas de atuação estão relacionadas à logística sustentável e ao desenvolvimento dos temas contidos neste documento:

I - Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental:

II – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:

IV - Célula de Engenharia: