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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 36

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

584

VI - Departamento de Administração:

VII - Célula de Gestão de Suprimentos:

Art. 3° Compete à Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da ALECE, nos termos do art. 14, do Ato Normativo n.º 348/2024:

I – Desenvolver, monitorar, avaliar e manter atualizado o PLS,visando o cumprimento das políticas de sustentabilidade;

II – Determinar quais áreas da ALECE devem participar do PLS em cada período;

III – Acompanhar a evolução do desempenho dos indicadores relacionados aos planos de ação do PLS;

V – Apresentar ao Comitê de Gestão Estratégica (COGE) o relatório preliminar das ações inseridas no PLS e submeter o PLS elaborado à aprovação; VI – Identificar as ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano seguinte;

VII – Incentivar, disseminar e acompanhar as práticas de sustentabilidade estabelecidas pelo PLS entre membros, servidores, colaboradores;

VIII – Promover a adoção, pela sociedade e servidores da ALECE, da implementação da Agenda 2030, seja incentivando práticas relacionadas ou orientando ações e políticas públicas;

IX - Realizar ações pedagógico-educativas, debates, eventos e intercâmbios de estudos e experiências sobre temas relacionados à Agenda 2030. Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável elaborará e encaminhará relatórios com o seguinte fluxo:

I – Relatório Anual – até 31 de março de cada ano, ao Comitê Setorial de Responsabilidade Social, contendo:

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025. Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE

*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200451/2025. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 31.03.2025, JOSÉ MARIO GIFFONI BARROS , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000894, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo - NME 12, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, parágrafo 2°, inciso I, e parágrafo 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:

  1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato normativo nº 345, de 12.04.2024 R$ 6.694,16 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29(10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.2910% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29). Lei N° 17.091/2019, art.29. Lei N° 17.091/2019, art.29, art.29 art.29 R$ 669,12 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.363,58

  2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29(10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.2910% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29). Lei N° 17.091/2019, art.29. Lei N° 17.091/2019, art.29, art.29 art.29

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 21 de maio de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4° SECRETÁRIO

*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200436/2025. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 27.03.2025, MARLI BESSA FARIAS , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001285, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo, NSU15 – Direito, com fulcro no art. Art. 20, incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, e parágrafo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:

  1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 345, de 12.04.2024 R$ 16.421,52 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29 R$ 1.642,15 3. GRATIF. DE. TIT. ESPECIALISTA (20% do Vcto.) Lei n°17.091/2019, art 27, inc.III R$ 3.284,30 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 21.347,97

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 21 de maio de 2025. Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Dep. João Jaime

4° SECRETÁRIO