DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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- Leiziane Monteiro Ferreira – Matrícula: 037066
VI - Departamento de Administração:
- Carolina Mourão de Figueiredo Felix – Matrícula: 029293
VII - Célula de Gestão de Suprimentos:
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Hugo de Carvalho Queiroz– Matrícula: 038135
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§1°A participação dos membros na CGPLS não será remunerada.
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§2° Na hipótese de vacância, impedimento permanente ou renúncia de qualquer membro da CGPLS, o órgão de origem terá o prazo máximo de 15
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(quinze) dias para indicar um substituto com igual qualificação e atribuições à Presidência da Alece;
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§ 3º Em caso de 3 (três) faltas consecutivas, o membro deverá ser substituído da CGPLS, sendo o responsável pelo Órgão correspondente a
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representação, indicar um novo membro.
Art. 3° Compete à Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da ALECE, nos termos do art. 14, do Ato Normativo n.º 348/2024:
I – Desenvolver, monitorar, avaliar e manter atualizado o PLS,visando o cumprimento das políticas de sustentabilidade;
II – Determinar quais áreas da ALECE devem participar do PLS em cada período;
III – Acompanhar a evolução do desempenho dos indicadores relacionados aos planos de ação do PLS;
- IV – Consolidar anualmente os resultados alcançados no PLS;
V – Apresentar ao Comitê de Gestão Estratégica (COGE) o relatório preliminar das ações inseridas no PLS e submeter o PLS elaborado à aprovação; VI – Identificar as ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano seguinte;
VII – Incentivar, disseminar e acompanhar as práticas de sustentabilidade estabelecidas pelo PLS entre membros, servidores, colaboradores;
VIII – Promover a adoção, pela sociedade e servidores da ALECE, da implementação da Agenda 2030, seja incentivando práticas relacionadas ou orientando ações e políticas públicas;
IX - Realizar ações pedagógico-educativas, debates, eventos e intercâmbios de estudos e experiências sobre temas relacionados à Agenda 2030. Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável elaborará e encaminhará relatórios com o seguinte fluxo:
I – Relatório Anual – até 31 de março de cada ano, ao Comitê Setorial de Responsabilidade Social, contendo:
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a) Avaliação das ações do exercício anterior;
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b) Proposta de metas e ações para o exercício em curso.
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II – Relatórios Trimestrais – até o quinto dia útil de cada trimestre, ao Comitê Setorial de Responsabilidade Social, informando o progresso dos
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indicadores e atividades.
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§ 1º O Comitê Setorial de Responsabilidade Social remeterá todos os documentos ao Comitê de Gestão Estratégica da Alece - COGE.
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§ 2º O COGE poderá aprovar, sugerir melhorias ou solicitar esclarecimentos adicionais.
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§ 3º Os prazos previstos neste artigo poderão ser ajustados em razão de força maior, feriados móveis ou calendário legislativo excepcional, mediante
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deliberação do COGE.
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Art. 5º Fica instituída a revisão semestral das determinações contidas no Ato Normativo n.° 348/2024, a cargo da Comissão Gestora do Plano de
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Logística Sustentável, para avaliar o cumprimento das metas e indicadores do PLS e propor ajustes.
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I – A CGPLS apresentará o Relatório de Revisão no prazo de 30 (trinta) dias após cada semestre, contendo:
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a) Avaliação de metas e indicadores;
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b) Identificação de lacunas e desafios;
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c) Propostas de ajustes no PLS.
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§ 1º O Relatório de Revisão seguirá o fluxo do Art. 4º, §1º e 2º.
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§ 2º O COGE poderá aprovar, solicitar complementações ou recomendar ajustes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025. Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200451/2025. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 31.03.2025, JOSÉ MARIO GIFFONI BARROS , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000894, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo - NME 12, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, parágrafo 2°, inciso I, e parágrafo 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
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VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato normativo nº 345, de 12.04.2024 R$ 6.694,16 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29(10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.2910% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29). Lei N° 17.091/2019, art.29. Lei N° 17.091/2019, art.29, art.29 art.29 R$ 669,12 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.363,58
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GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29(10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.2910% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29). Lei N° 17.091/2019, art.29. Lei N° 17.091/2019, art.29, art.29 art.29
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 21 de maio de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4° SECRETÁRIO
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200436/2025. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 27.03.2025, MARLI BESSA FARIAS , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001285, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo, NSU15 – Direito, com fulcro no art. Art. 20, incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, e parágrafo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
- VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 345, de 12.04.2024 R$ 16.421,52 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art.29 R$ 1.642,15 3. GRATIF. DE. TIT. ESPECIALISTA (20% do Vcto.) Lei n°17.091/2019, art 27, inc.III R$ 3.284,30 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 21.347,97
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 21 de maio de 2025. Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Dep. João Jaime
4° SECRETÁRIO