DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 561/2025 PROCESSO Nº24001.032843/2025-90 PRÉ-RESERVA 1376101000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HCASG; CONTRATADA: J.V. MAXIMUS COMERCIAL LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Diversos , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação; VALOR GLOBAL: R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil e setecentos e sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 30/05/2025; SIGNATÁRIOS: ISABEL CRISTINA LEITE MAIA E JOSÉ VICTOR SALUSTIANO DOS SANTOS. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 615/2025 PROCESSO Nº24001.006743/2025-16 PRÉ-RESERVA 1363092000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF; CONTRATADA: J V MAXIMUS COMERCIAL LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; OBJETO: Aquisição de Materiais Expediente , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo através de Dispensa de Licitação emergencial por um período de 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação; VALOR GLOBAL:R$ 130.396,80 (cento e trinta mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-14870 FORO: Fortaleza/CE; DATA:06/06/2025; SIGNATÁRIOS: MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES E JOSÉ VICTOR SALUSTIANO DOS SANTOS. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 211/2025
PROCESSO Nº24001.042235/2025-93 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento Canaquinumabe, 150mg/Ml, Solução Injetável Frasco/ Ampola 1 Ml , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento supracitado é usado em tratamento de síndromes periódicas associadas à criopirina, síndrome periódica associada ao receptor do fator de necrose tumoral, síndrome da hiperimunoglobulinemia d (hids / deficiência da mevalonato quinase (mkd), febre familiar do mediterrâneo,doença de still incluindo doença de still do adulto (dsa) e artrite idiopática juvenil sistêmica. Considerando a relevância clínica e terapêutica do referido fármaco, visto que a falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado aos pacientes, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando que o medicamento Canaquinumabe, não possui Ata de Registro de Preço vigente e atualmente está em um novo processo licitatório NUP 24001.020927/2024-08, que encontra-se em fase inicial-COPLA. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, com entrega parcelada, para suprir as decisões judiciais, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 8.171.548,32 ( oito milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais, trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; DISPENSA: 09/06/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 09/06/2025 - Ícaro Tavares Borges Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 56/2025
PROCESSO Nº24001.102604/2024-23 / SUITE /SESA OBJETO: visando o serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com cobertura total de peças originais e acessórios , de para 1 (um) equipamento SISTEMA INTRABEAM PARA RADIOTERAPIA, EQUIPADA COM: SONDA DE RAIO X DE 10CM DE COMP E 3,2MM DE DIAMETRO. ITEM 01 DA AD 2 N/S: 6405101768, com realização de treinamentos operacionais, caso seja necessário, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza/HGF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A tecnologia do Intrabeam é baseada na utilização da técnica de IORT (Radioterapia Intraoperatória). Tal técnica parte da premissa de realizar a irradiação do leito tumoral imediatamente após a ressecção do tumor ainda durante o procedimento cirúrgico. Tal técnica possui variações de acordo com o tipo de energia a ser utilizada, pois modifica não somente o tempo de irradiação, bem como o tipo de proteção radiológica necessária e ainda penetração e campos atingidos. No caso específico do Intrabeam, são utilizados Fótons de Raios X de baixa energia (50KeV) que segundo estudos e literatura geram efeito radio biológico otimizado, com penetração e espalhamento controlados com baixo tempo de irradiação para entrega de uma alta dose. Do ponto de vista de manejo de tecnologia, o equipamento agrega uma técnica já consolidada ao portfólio de tratamentos disponíveis à população, possibilitando o atendimento de pacientes portadores de tumores de mama T1 e T2 Luminais, Metástases Cerebrais e Glioblastomas, Tumores de Pâncreas, Tumores de Cabeça e Pescoço e Células Escamosas Basais, Sarcomas com profundidade de até 5mm. Com exceção dos sarcomas que de acordo com os protocolos devem ser tratados em 3 ou 5 frações, todos os outros serão irradiados em sessão única e intraoperatória. Isso traz benefícios aos pacientes que não necessitam de múltiplas sessões para irradiação posterior, bem como a irradiação durante o tempo cirúrgico gera os efeitos de imuno modulação que hoje são amplamente estudados e descritos em vários estudos e literatura especializada. Ponto importante a ser notado é a qualidade de vida proporcionada ao paciente durante o tratamento. Diante das diversas realidades socioeconômicas de nosso pais, ter a possibilidade de realizar a etapa de radioterapia em sessão única minimizando as visitas hospitalares, por si só já se torna argumento de grande valia, porém vale lembrar que a radioterapia convencional, ainda que hoje bastante avançada, ainda gera efeitos deletérios ao estado geral de saúde do paciente devido ao acúmulo de dose e a toxicidade gerada. A IORT, minimiza tais efeitos trazendo uma melhora na qualidade de vida do paciente. Outro ponto a ser notado é a menor incidência de radiodermite, as lesões geradas na pele devido a irradiação convencional (bastante presente em casos de irradiação da mama). Com relação a eficácia do tratamento podemos nos embasar em estudos clínicos como o TARGIT A e INTRAGO que mostram que desde que os protocolos de inclusão de pacientes sejam seguidos, o tratamento se mostra equivalente à eficácia das técnicas convencionais estabelecidas. A contratação do serviço de manutenção se justifica em razão dos desgastes do equipamento SISTEMA INTRABEAM PARA RADIOTERAPIA, que podem levar a ocorrência de problemas técnicos, resultando em paralisação do serviço. Logo, o principal objetivo da contratação é proporcionar continuidade dos serviços prestados oferecendo aos profissionais um melhor desempenho de suas atividades e maior conforto, eficiência e segurança para os pacientes sem causar interrupções nos atendimentos, além de possibilitar uma melhoria na qualidade do serviço prestado nesta instituição. Para que isso ocorra de forma efetiva e com qualidade justa a esta instituição do cuidado da saúde, deve-se atentar a qualidade dos equipamentos que adentram por estas portas, visando o melhor desempenho, a confiabilidade e rastreio dos procedimentos. Com isso, após analisar criteriosamente a necessidade de manutenção do solicitado e ofertada pelas empresas licitantes e seu descritivo de equipamento: SISTEMA INTRABEAM PARA RADIOTERAPIA, levando em consideração: 1. Redução de custos inicial das manutenções 2. Manutenção especializada com a própria vencedora 3. Facilidade de inclusão e substituição de peças 4. Eficiência e rapidez nas manutenções A contratação surge então como solução para a execução do serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva do equipamento visto que o HGF não possui no seu quadro de servidores profissionais especializados nessa competência, bem como a falta de equipamentos e ferramentas para a execução desses serviços. Há de se considerar ainda, o consumo de grandes quantidades de materiais de reposição empregados na manutenção destes equipamentos, e que, em sua maioria, não são estocáveis pelas suas próprias características. Além disso, a aquisição de peças relativas aos imprevistos, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato, o que causaria sérios transtornos à Administração. VALOR GLOBAL: R$ 418.616,04 ( quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e dezesseis reais, quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.30-5144 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74,inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 04/06/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 04/06/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA