DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
62
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.039172/2024-91, referente ao cumprimento de decisão judicial, transitado em julgado, proferida nos autos da Ação nº 3024156-53.2023.8.06.0001, resolve PROMOVER , pela modalidade merecimento, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o Capitão QOAPM PAULO ROBERTO BARROSO TEIXEIRA , M.F. 103.307-1-8, a contar de 08 de fevereiro de 2024, sem pagamento de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.011047/2025-05, referente ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0233512-47.2020.8.06.0001, resolve PROMOVER ao Posto de Tenente Coronel QOAPM, na modalidade requerida, a contar de 15 de maio de 2020, os OFICIAIS QOAPM constantes no Anexo Único deste Ato Governamental, sem pagamento de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 10 DE JUNHO DE 2025
| ORD. NOME COMPLETO MF. |
|
|---|---|
| 1 JOÃO LESIONE ROCHA 102.627-1-2 |
|
| 2 WASHINGTON HERBSTER DO NASCIMENTO RODRIGUES 039.007-1-1 |
|
| *** *** *** | |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do VIPROC n.º 02334147/2 transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará,FRANCISCO ANTÔ DE ABREU, matrícula funcional n.º 026.724-1-3, e considerado a decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 0187939-20.2019.8. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/Ce, RESOLVEpromovê-locompensatormente à graduação de subtenente PM, de confo art.140, §2º, inciso III, alínea b, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, com a redação dada pelo art. 28, da Lei nº 13.768, de 04/05/2006 e transferi-l remunerada daquela Corporação, na graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais desta graduação, a contar fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, do art. 88, inciso I, e art. 89, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na qu |
005, relativo à NIO FRANCO 06.0001, da 13ª rmidade com o o para a reserva de 06/12/2005, antia de: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Soldo - Lei nº 13.676, de 30/09/2005 | 122,27 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 20%-Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,45 |
| Gratificação Militar - Lei nº 13.676, de 30/09/2005 | 673,86 |
| Gratificação deQualificação Policial - Lei nº 13.676,de 30/09/2005 | 755,81 |
| TOTAL | 1.576.39 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 02724965/2009 - VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” “post mortem”, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 022.311-1-5 - JEOVA ROCHA DA SILVA , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação a partir de 26/11/1996, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 3º Sargento PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, (Estatuto da PMCE), combinado com o art. 74, da Lei n° 11,167, de 07/01/1986, na quantia de:
| PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA GRADUAÇAO DE 2º SGT PM, ART. 74 DA LEI Nº11.167/86 | VALOR(CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei n° 12.346-A, de 11/05/1995 | 69,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 | 20,96 |
| Indenização de Função Policial Militar - 80% Lei n° 11.941, de 25/05/1992 | 55,89 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar- 40% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 | 27,94 |
| Indenização de Moradia - 25% Lei n° 11.195, de 11/06/1986 | 17,47 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei n° 11.941, de 25/05/1992 | 34,93 |
| Indenização Adicional de Inatividade - 50% - Lei n° 11.167,de 07/01/1986 | 113,53 |
| TOTAL | 340,58 |
| VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI N° 13.035, DE 30/06/2000 VALOR(R$) |
|
| Soldo Lei n° 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei n° 13.035, 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 13.035, 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI | 10,56 |
| TOTAL | 754,13 |
Tomando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado do datado de 11/11/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL