DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA NUP 22001.085117/2025-44 OBRA : CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA NA EEM GUSTAVO BARROSO, DISTRITO DE NOVA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE LOCAL: JAGUARIBE. CERTIFICAMOS, que a Empresa BB DE VASCONCELOS , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA NA EEM GUSTAVO BARROSO, DISTRITO DE NOVA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE, concluiu a contento em 31/01/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 02652022 e contrato SOP de Nº. 04302022SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data . DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED).06/02/2025 DATA DA ASSINATURA: 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - À Comissão: 00981915 - JURANDIR VIANA CAVALCANTE (Crea): Fiscal, 30000870 - JOSUE JOHAB DE GALIZA (Crea: 352322) - Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCA EDNA CORREIA LIMA – Matrícula nº 120248-1-9, o valor de R$ 9174,93 (nove mil cento e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 13/08/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA NEUMA DOS SANTOS FREITAS – Matrícula nº 302471-1-6 o valor de R$ 6.769,37 (Seis Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Sete Cerntavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 16/08/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO NAZARENO MATOS RIBEIRO – Matrícula nº 076360-1-6 o valor de R$ 5.776,34 (Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Quatro Centavos) nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 11/11/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao Sr. JONATHAS SALES DE OLIVEIRA , matrícula nº 97937001, o valor de R$ 14.020,35 (Quatorze mil, vinte reais e trinta e cinco centavos), conforme detalhamento no NUP 22001.023154/2025-69, nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PROMOÇÃO COM TITULAÇÃO, concedidos no ano de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.Fortaleza (CE), 10 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao Sr. ADRIANO MORAIS DE FREITAS NETO , matrícula nº 48258646, o valor de R$ 18.356,47 (Dezoito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme detalhamento no NUP 22001.050151/2025-06, nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PROMOÇÃO COM TITULAÇÃO e DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, concedidos no ano de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 10 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.097325/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DEVIDY MOREIRA DE ALMEIDA , matrícula nº 22200181614024, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2001.097325/2024-13. Sobral, 01 de agosto de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.055268/2025-78
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO MOREIRA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA PAULA DE FREITAS , matrícula nº 22200140313036, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.055268/202578. Tabuleiro do Norte, 21 de março de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR