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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 54

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

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dos Inhamuns, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular DAGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS, em virtude de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, no período de 08 de Maio de 2025 a 06 de Julho de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 13 de junho de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


PORTARIA Nº48/2025.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, No 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a preparação e participação da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que ocorrerá no Brasil em 2025 com a finalidade de fortalecer a atuação da região Nordeste como líder nacional e ator global na transição energética; RESOLVE:

Art. 1º instituir o Grupo de Trabalho (GT) de Transição Energética, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 3o deste ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho (GT) de Transição Energética, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

II – José Wilker de Freitas Sales - Orientador de Célula de Gestão Territorial – CEGET da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; III – Brigida Miola – Secretária Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;

VI - Joaquim Caldas Rolim de Oliveira – Gerente de Desenvolvimento Sustentável da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC; VII - Monica Cavalcanti Sá de Abreu – Coordenadora do Laboratório de Estudos em Competitividade e Sustentabilidade da Universidade Federal do Ceará – UFC;

Parágrafo único. Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA– SEMA, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

*** *** * PORTARIA Nº51/2025 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 10, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA) , na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 01/2025. Art. 2º A CAA será composta pelos REPRESENTANTES** retromencionados: I - Karyna Leal Ramos, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; II – Wlademir Theotonio Braga Gonzaga, Orientador de Célula; III – Maik dos Santos Barbosa, Coordenador. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do Instituto Dragão do Mar. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o Instituto Dragão do Mar. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Dragão do Mar. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°52/2025.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE RECAATINGAMENTO PARA DESENVOLVER E IMPLEMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto nos art. 154 e 190-A, da Constituição Estadual, e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho de Recaatingamento, com a finalidade de desenvolver e implementar ações integradas de combate à desertificação, recuperação de áreas degradadas e revitalização do bioma Caatinga..

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:

VII - Karine Rocha Montenegro – Secretaria Estadual de Proteção Animal do Ceará – SEPA

XII - Bruno Pessoa Lima – Presidente do Instituto Pró-Silvestre

XIII - Cacique Preá – Liderança da Aldeia Indígena Jenipapo Kanindé

XIV - Camila Dutra dos Santos – Professora dos Cursos de Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Ceará – UECE. Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 10 de junho de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°53/2025.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE MERCADO DE ATIVOS AMBIENTAIS PARA DESENVOLVER PROJETOS E PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE ATIVOS AMBIENTAIS. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto nos art. 154 e 190-A, da Constituição Estadual, e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA;