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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 39

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

151

ORD. CURSO DE OPERAÇÕES E INTERCEPTAÇÃO DE SINAIS - COIS - TURMA III- /2025 H/A
5 Análise de Interceptação Telefônica – Relatórios 04
6 Dados Telemáticos e Banco de Dado 08
7 Técnicas de Extração de Dados de Celulares – CELLEBRITE 06
8 Técnicas de Análise e Relatórios de Dados de Celulares – CELLEBRITE 06
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD CURSO DE OPERAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS(COIS) - TURMA III TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Palestra: Fundamentos Legais, Doutrinas e Jurisprudência relativos à Interceptação Telefônica Presença
2 Aspectos Procedimentais relacionados à Interceptação Telefônica Presença
3 Análise de Interceptação Telefônica – Guardião Presença
4 Análise de Interceptação Telefônica – Vigias Presença
5 Análise de Interceptação Telefônica – Relatórios Presença
6 Dados Telemáticos e Banco de Dados Presença
7 Técnicas de Extração de Dados de Celulares – CELLEBRITE Presença
8 Técnicas de Análise e Relatórios de Dados de Celulares – CELLEBRITE Presença

Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local Auditório do CIC/CISP (Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA N°15/2025 – SET . O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA , ocupante do cargo de Coordenadora da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - ASCOI, matrícula 3000011-0, a viajar à cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 24 a 28 de Junho de 2025, a fim de participar do 1º Seminário Nacional de Ouvidorias Públicas de 2025, promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv) com apoio da Controladoria Geral da União, concedendo-lhe 4,5 diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo de percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/ Belo Horizonte /Fortaleza, no valor de R$ 2.533,90 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos) de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: TREVO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.109.843/0001-99; V - ENDEREÇO: Rua Barão De Aratanha, 611, Jose Bonifacio, Fortaleza/CE, CEP: 60.050-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art. 135, da lei Federal n°14.133/2021 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº20/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de SERVIÇOS DIVERSOS da Secretaria do Trabalho – SET; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$ 17.045,16 (Dezessete mil, quarenta e cinco reais e dezesseis centavos.; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 04 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETARIA DO TRABALHO E YHAGO JORGE DA FONSECA CAVALCANTI -TREVO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2024

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N°21/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n°134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: TREVO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.109.843/0001-99; V - ENDEREÇO: Rua Barão De Aratanha, 611, Jose Bonifacio, Fortaleza/CE,60.050-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art. 135, da lei Federal n°14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº21/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de TRANSPORTE/ MOTORISTAS da Secretaria do Trabalho – SET.; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$17.107,68 (Dezessete mil, cento e sete reais e sessenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 04 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETARIA DO TRABALHO E YHAGO JORGE DA FONSECA CAVALCANTI -TREVO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº399/2025 – ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do do Processo Administrativo Disciplinar de SISPROC nº 493882025 e SUITE nº 53001.004986/2025-18, no qual, dentre outras acusações, em breve síntese, apura o suposto envolvimento do SD PM 31.763 DAVID BARBOSA TAVARES - MF: 308.733-7-8, na prática do crime de Homicídio qualificado e por ter sido localizado com o mesmo uma pistola sem registro da marca Taurus, calibre 9mm, modelo G2C, com dois carregadores municiados, fato ocorrido no dia 25/05/2025 e relacionado ao IP nº 207-42/2025 (Processo nº 021434908.2025.8.06.0001); CONSIDERANDO novas denúncias contra o referido policial militar, constando informações de ter sido localizado uma mala jogada pela companheira do SD PM BARBOSA e orientada por este, quando do cumprimento de um Mandado de Prisão preventiva, existindo no seu interior 04 (quatro) tabletes de cocaína; 35 (trinta e cinco) munições intactas de calibre .40; e um rastreador veicular; enquanto que no interior do apartamento do citado