DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da publicação. VALOR GLOBAL: R$7.030,00 (sete mil e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-14870 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 05/06/2025. SIGNATÁRIOS: MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES e JOSÉ SALES SILVEIRA DE ALMEIDA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 616/2025 PROCESSO Nº24001.028547/2025-94 PRÉ-RESERVA 1380663000 CONTRATANTE: Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: IESA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (HOSPITAL SÃO VICENTE - IESA) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, IV, da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: OBJETO: realização de cirurgias eletivas de endometriose , conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº14.133/2021. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 900.329,46 (novecentos mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 242000 74.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 06.06.2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Cícero Moraes da Silva. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 208/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECRUSOS ORDINÁRIOS: R$ 46.387.160,25; PROCESSO Nº: 24001.005419/2025-72 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação dos serviços especializados em horas/ano de MÉDICO ESPECIALISTAS (grupo 01), de acordo com as especificações e quanƟtaƟvos previstos no Termo de Referência, por um período de 01 (um) ano, com a finalidade de atender as necessidades das unidades da Rede/SESA JUSTIFICATIVA: A necessidade da contratação tem como justificativa garantir o atendimento integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede Estadual de Saúde, garantindo a cobertura de serviços de assistência, fortalecendo a atenção terciária de saúde do Estado do Ceará, trazendo mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população cearense. (...) É importante ressaltar que o quadro atual de profissionais servidores estatutários e empregados públicos é insuficiente para atender à demanda do SUS, havendo a necessidade de futuras e eventuais contratações de serviço especializados em horas na especialidade de MÉDICO GENERALISTA e MÉDICO ESPECIALISTA para suprir, de forma complementar, as necessidades das unidades da rede assistencial da Secretaria da Saúde do Ceará. (...) Para não haver descontinuidade da atenção à saúde dos pacientes do SUS atendidos nas unidades hospitalares ligadas a rede SESA, foi aberto o presente processo, como observância aos apontamentos elencados na MEDIDA CAUTELAR acima mencionada, para a contratação na modalidade Dispensa de Licitação, de serviços em horas/ano, na categoria de Médico Generalista e Médico Especialista. VALOR GLOBAL: R$ 46.387.160,25 ( quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta reais, vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17478 – 24200424.10.302.171.20589.03.339034.1.5009100000.0 7441 -24200194.10.302.171.20578.03.33903 4.1.5009100000.0; 12301 -24200194.10.302.171.20578.03.339034.1.6009200000.1; 5825 -24200704.10.305.172.20622.03.339034.1.5009100000.0; 17533 -24200704.10.305.172.20622.03.339034.1.6009200000.1; 2708 -24200334.10.302.171.20576.03.339034.1.5009100000.0; 17311 -24200184.10.302.171.2 0578.03.339034.1.5009100000.0; 13543 -24200214.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0; 7262 – 24200794.10.302.171.20578.03.339034.1.5009 100000.0; 2668 -24200224.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0; 18472 – 24200234.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0; 357 – 24200 894.10.301.171.20649.03.339034.1.6009200000.1; 17248 – 24200374.10.302.171.20572.03.339034.1.5009100000.0; 12106 – 24200324.10.302.171.2057 2.03.339034.1.5009100000.0; 15637 - 24200694.10.302.171.20572.07.339034.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: HJM GESTÃO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 09/06/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 09/06/2025 - Ícaro Tavares Borges
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 209/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.067.945,00; PROCESSO Nº: 24001.041244/2025-67/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL NOS TAMANHOS: 6,5; 7,0; 7,5; e 8,0) por dispensa de licitação, para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que as luvas são indicadas em procedimentos que requerem barreira de proteção contra fluídos corporais ou materiais biológicos que possam representar risco de contaminação. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a utilização de luvas cirúrgicas estéreis está diretamente relacionada às normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e às recomendações técnicas para a segurança do paciente e do trabalhador da saúde. São luvas descartáveis, individualmente embaladas e esterilizadas, projetadas para uso em procedimentos invasivos ou cirurgias, onde a integridade de um campo estéril deve ser mantida; Considerando que a LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL trata-se de material médico classificado como EPI (Equipamento de Proteção Individual), com a finalidade de proteger as mãos dos profissionais da área de saúde do contato com sangue ou fluidos corporais que podem levar à contaminação, bem como, proteger também os pacientes, reduzindo, portanto, a disseminação de vírus, bactérias e outros micro-organismos. A luva cirúrgica estéril é indicada para uso por profissionais da área da saúde durante procedimentos cirúrgicos, invasivos ou que requerem condições de assepsia rigorosa. É especialmente utilizada para proteger tanto o paciente quanto o profissional contra contaminações cruzadas, agentes infecciosos e exposição a fluidos corporais; A indisponibilidade de luvas cirúrgicas estéreis nos hospitais da rede pública, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), representa um grave comprometimento da segurança do paciente, da equipe multiprofissional e da qualidade da assistência prestada. A ausência desse insumo crítico afeta diretamente a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência, podendo levar à suspensão ou adiamento de cirurgias, com consequente agravamento do quadro clínico dos pacientes e aumento da demanda reprimida. Além disso, compromete os protocolos de controle de infecções hospitalares, elevando o risco de contaminação cruzada e surtos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Do ponto de vista da biossegurança, a falta de luvas estéreis expõe os profissionais de saúde a riscos ocupacionais, incluindo contato com sangue, fluidos corporais e agentes biológicos potencialmente infectantes, o que pode acarretar impactos legais, éticos e trabalhistas. Entre as repercussões adicionais destacam-se: a elevação da morbimortalidade hospitalar decorrente de infecções cirúrgicas, a sobrecarga dos serviços de emergência devido ao acúmulo de casos não operados, a deterioração da confiança da população no sistema público de saúde, o aumento de custos indiretos, com internações prolongadas e retrabalho médico; Considerando que, para evitar essas repercussões, é fundamental que os hospitais do SUS garantam o suprimento adequado de equipamentos de proteção, como luvas, e adotem medidas para gerenciar eficazmente seus estoques e recursos, sendo de necessidade urgente adotar medidas para evitar o desabastecimento deste material; Considerando que o material médico hospitalar especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, era adquirido através da Ata de Registro de Preço nº 2023/30954, oriunda do PE nº 2023/0081, com vigência expirada em 16/01/2025, cujo fornecedor consultado sobre a prorrogação da Ata negou-se, sendo que o novo Processo Licitatório NUP 24001.049034/2024-36 - P.E 20241681, encontra-se na Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA em fase de análise técnica; Considerando que esta Secretaria emitiu a nota de empenho 2024NE030868 para aquisição de 190.000 pares de luva 7,0 e 200.000 pares de luva 7,5, com entrega prevista em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, ocorrido em 06/12/2024. Considerando que o fornecedor não cumpriu com a entrega do empenho em sua totalidade, entregando o material de forma parcial, ficando pendente o quantitativo de 110.800 pares para a luva 7,0 e 84.400 pares para luva 7,5 e foi notificado por meio do processo NUP 24001.107151/2024-21; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) das luvas cirúrgicas atualmente é de cerca de 4.600 pares para o tamanho 6,5, 35.133 pares para o tamanho 7,0, 35.620 pares para o tamanho 7,5 e 8.200 pares para o tamanho 8,0 conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontrase com autonomia de 53 (cinquenta e três) dias, 10 (dez) dias, 37 (trinta e sete) dias e 04 (quatro) dias, respectivamente, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; VALOR GLOBAL: R$ 2.067.945,00 ( dois milhões, sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.00; 12614 - 2420 0744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA DISPENSA: 06/06/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 06/06/2025 - Ícaro Tavares Borges
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA