DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025 41
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 32/2025
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . OBJETO: A aquisição de 01 (um) estande com 84,00m² de área, montado, mobiliado, decorado, equipado, incluindo serviços de recepcionista e buffet , para participação da ADECE no XIII Seminário de Gestores Públicos – Prefeitos do Ceará 2025, nos dias 16 e 17 de junho de 2025, no Centro de Eventos, em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pagos em única vez. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros- Diretor-Presidente da ADECE, respondendo, Rafael Aureliano Gonçalves Branco- Diretor de Suporte à Negócios da ADECE e Edna Câmara de Vasconcelos- Coordenadora Geral da Contratada.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A
Processo Administrativo Nº: 1180/2025; Interessada: CIPP S/A; Contratada: ALTOS ENGENHARIA LTDA . Contrato Nº: 57/2024. Objeto: Rescisão unilateral do Contrato nº57/2024 , destinado aos serviços de construção civil da área destinada ao Centro de Emergência Ambiental do Terminal Portuário do Pecém, em razão de inexecução contratual. Decisão: 1. Declarada a rescisão unilateral do Contrato nº 57/2024, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, art. 106 do RILC e cláusulas contratuais pertinentes. 2. Aplicação das seguintes penalidades à empresa Altos Engenharia Ltda.; 2.1. Multa compensatória de 10% sobre o saldo contratual remanescente; 2.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a CIPP S/A pelo prazo de 2 (dois) anos. 2.3. Determinada a retenção de valores devidos à contratada para compensação de multa aplicada e prejuízos decorrentes. Assinatura: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Diretor Presidente da CIPP S/A. PECÉM, em São Gonçalo do Amarante (CE), 26 de maio de 2025.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A
Processo Administrativo Nº: 1182/2025; Interessada: CIPP S/A; Contratada: ALTOS ENGENHARIA LTDA . Contrato Nº: 97/2024. Objeto: Rescisão unilateral do Contrato nº97/2024 , destinado aos serviços de construção civil para modificação da plataforma de cargas perigosas secas para cargas perigosas líquidas do Terminal Portuário do Pecém, em razão de inexecução contratual. Decisão: 1. Declarada a rescisão unilateral do Contrato nº 97/2024, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, art. 106 do RILC e cláusulas contratuais pertinentes. 2. Aplicação das seguintes penalidades à empresa Altos Engenharia Ltda.; 2.1. Multa compensatória de 10% sobre o saldo contratual remanescente; 2.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a CIPP S/A pelo prazo de 2 (dois) anos. 2.3. Determinada a retenção de valores devidos à contratada para compensação de multa aplicada e prejuízos decorrente. Assinatura: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Diretor Presidente da CIPP S/A. Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE), 26 de maio de 2025.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº28 , de 16 de abril de 2025.
DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA E SISTEMA TARIFÁRIO DO SETOR I ESTABELECENDO A TABELA DE PREÇOS DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ NO SETOR I.
Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ orienta o reajuste dos preços dos serviços prestados corrigidos pelo IGP-M; Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ determina o reajuste da Tabela de Preços ZPE. Considerando que o acumulado do índice de reajuste IGP-M de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 se fixou em 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). Considerando a deliberação ocorrida na 204ª Reunião de Diretoria Executiva realizada em 08 de abril de 2025 com aprovação dos números de atualização da Tabela de Preços dos Serviços prestados pela ZPE CEARÁ no Setor I; O Diretor Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Fábio Ferreira Feijó, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. Por intermédio deste ato, com base na 204ª Reunião Ordinária de Diretoria, determinar a atualização da Política e Sistema Tarifário do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria denominado TABELA DE PREÇOS do Setor I.
Art. 2º. Promulgar a TABELA DE PREÇOS do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. A presente portaria possui vigência e validade a partir de data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Art. 4º. Os valores previstos no anexo único – Tabela de Preços - serão corrigidos ao final da vigência da presente portaria de acordo com o acumulado de janeiro a dezembro de 2025 do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revoga todas as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 61, de 27 de maio de 2024.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante/CE, 16 de abril de 2025.
Fábio Ferreira Feijó DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO ÚNICO TABELA DE PREÇOS ZPE CEARÁ
Tabela A – Devida pelas empresas instaladas e demais empresas que utilizem os serviços da ZPE CEARÁ: corresponde ao trânsito de mercadoria no perímetro administrado pela ZPE CEARÁ, bem como armazenagem de mercadorias na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela B – Devida pelos prestadores de serviços operacionais (PSO): corresponde à disponibilização de infraestrutura para movimentação de mercadorias em despacho na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela C – Devida pelas empresas instaladas na poligonal da ZPE do Pecém, administrada pela ZPE CEARÁ: corresponde ao uso de área dentro da poligonal da Zona de Processamento de Exportação do Pecém, administrado pela ZPE CEARÁ.
TABELA A – EMPRESAS INSTALADAS e DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZEM OS SERVIÇOS DA ZPE CEARÁ COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ARMAZENAGEM PELAS EMPRESAS INSTALADAS