DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025 103
mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-02/CE nº 54130.000523/2011-61, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Sítio Veiga , a área de 967,1200 ha (Novecentos e sessenta e sete hectares e doze ares), situada no Município de Quixadá, no Estado do Ceará. Parágrafo 1º Os limites e confrontações do território quilombola Sítio Veiga são: ao norte com terras de Lucilene Lopes Sousa de Paulo e outros; ao leste com terras de Antonio Nogueira da Silva e outros, José Neuton da Silva, Francisco Sales Fernandes e do PA Olivença/Palmares; ao sul com terras do PA Olivença/Palmares, Maria Elide de Lima e de José William Rodrigues Martins; ao oeste com terras de José Felipe do Nascimento, Lucileda Pinheiro Mendonça, Antonio Lopes de Sousa e outros, Washington Bezerra Nobre, Espólio de Francisco Felipe dos Santos. Parágrafo 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54130.000523/2011-61 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Góes Silva
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº17/2025 – SEMA/VIXCARD
PROCESSO Nº57001.001045/2025-75 - (IG 1377233000)
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADO: VIXCARD COMÉRCIO, SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA IDENTIFICAÇÃO LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 57001.001045/2025-75 e seus anexos, a Cotação Eletrônica nº 2025/09770, o Termo de Participação nº 20250075, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, do Decreto Estadual nº 35.341/2023 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Contratação de Serviços Serigráficos , conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, para confecção de CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, objetivando subsidiar a execução do Programa Agente Jovem Ambiental – Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021, conforme Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$57.266,00 (cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e seis reais), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.331.11439.01.339039.1.7619100000 .0; 57100001.18.541.331.11439.02.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.03.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.04.33 9039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.05.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.06.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.5 41.331.11439.07.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.08.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.09.339039.1.761910000 0.0; 57100001.18.541.331.11439.10.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.11.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.12.3 39039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.13.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.14.339039.1.7619100000.0; 57100001.18. 541.331.11439.15.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.01.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.02.339032.1.76191000 00.0; 57100001.18.541.331.11439.03.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.04.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.05.3 39032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.06.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.07.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.5 41.331.11439.08.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.09.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.10.339032.1.7619100000 .0; 57100001.18.541.331.11439.11.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.12.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.13.339 032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.14.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.15.339032.1.7619100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 05 de junho de 2025. Signatários: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Felipe Augusto Passos de Albuquerque - VIXCARD Comércio, Serviços e Importação de Artigos para Identificação LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 06 de junho de 2025.
Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº34/2025
PROCESSO Nº04111739/2023
DEVEDOR(A): J H XIMENES ME – CNPJ/CPF: 15.767.965/0001-81; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Horácio Ximenes – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202304185503-AIF; VALOR INICIAL R$ 5.905,20 em 18/04/2023. FUNDAMENTO FÁTICO: Ter em deposito 19,684 estereos de lenha nativa sem documento de origem florestal. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 70 e 72 inciso II e IV da Lei Federal n°9605/1998 c/c Artigo 3° inciso II e IV e Artigo 47 §1§° do Decreto Federal n°6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 15/05/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 7.853,20; Desconto de 50% - R$3.926,89. Valor; Valor da parcela em 19X – R$ 206,67.Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,55) – R$208,22. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA SEM Nº048/2025.
ALTERA A PORTARIA Nº65/2024 – SEM, QUE INSTITUIU A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ – SEM.
A SECRETÁRIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cadastro e a gestão dos bens imóveis do Poder Executivo Estadual, bem como a necessidade de inventariar os bens de consumo, móveis Imóveis e Intangíveis no âmbito da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2° da Portaria nº65/2024 - SEM que instituiu a Comissão Técnica de Inventário de Bens de consumo, móveis Imóveis e Intangíveis no âmbito da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará, para os anos de 2025 e 2026, designando os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Luana Mara Pereira Cristino Teles | 3000040-4 | Presidente |
| Paulo César Xavier dos Santos | 3000004-8 | Membro |
| Luan Ferreira da Silva | 3000039-8 | Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. Lia Ferreira Gomes
SECRETÁRIA DAS MULHERES