DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
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INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº02/2025 – IPEM/CE, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E ODEBRECHT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA PARTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, autarquia estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado ADQUIRENTE e ODEBRECHT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.597.150/0002-00, sediada na Rua Londrina, 211, Warta, Londrina/PR, CEP 86105-000, doravante denominado ADQUIRIDA. REPRESENTANTES: Representa a ADQUIRENTE a sua Presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e representa a ADQUIRIDA a Sra. ANA PAULA BAPTISTA GRACO DIAS, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº MG 12.967.910, e do CPF nº 091.987.038-46, residente e domiciliada em Londrina-PR. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente adesão tem como fundamento a Adesão a ata de registro de preços estadual Nº 2024/30570, da Secretária de Planejamento e Gestão/SEPLAG, a qual por sua vez, foi fundamentada em Pregão Eletrônico, sob o n. 20240004, conforme os termos do edital. DO OBJETO: O objeto da presente adesão é a contratação de empresa para aquisição de material de consumo – café , para atender as necessidades do IPEM/CE, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações contidas no termo de referência. DOS VALORES DEVIDOS: O valor total da adesão é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a título global. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ação: 20138 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - IPEM/CE Dotação orçamentária: 04963 Elemento de despesa: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato futuro é de 1 (um) ano, contado da sua publicação, na forma da Lei. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSINATURAS: Pela adquirente, Francisco Barroso Rodrigues – Presidente. Pela adquirida, Sra. Ana Paula Baptista Graco Dias. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº13/2025 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E DV COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e DV COMERCIAL E SERVICOS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ de n. 39.850.349/0001-58, sediada na Rua 5 (Conj. Resid. Pref. Jose Walter), número 140, bairro Prefeito Jose Walter, município Fortaleza - Ceará, CEP 60.750190. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE nesse contrato o seu presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e representa a CONTRATADA, a FATIMA MARIA VIEIRA PINHEIRO, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº e 2006002150536, SSPDS/CE e do CPF nº 049.011.433-44, residente e domiciliado em Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a adesão a Ata de Registro de Preço nº 2024/30570 da SEPLAG, no Pregão Eletrônico nº 20240004/SEPLAG/COGEC, contida no processo NUP nº 46001.007434/2022-18, UASG: 943001, Comprasnet nº 2437/2022 e seus anexos. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, Na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (açúcar) para atendimento das necessidades do IPEM/CE, para o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos Termo de Referência. DOS VALORES DEVIDOS: O valor total do contrato é R$ 2.292,00 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais) à título global. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes dessa adesão, correrão da AÇÃO: 20138 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE, FONTE DE RECURSOS:700 da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 77075 do ELEMENTO DE DESPESA: 339030 e da Funcional programática: 2.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da publicação. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA JÚNIOR, Gerente da Assessoria Jurídica do IPEM/CE, matrícula 3000020X, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sr. Fátima Maria Vieira Pinheiro. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA CONJUNTA Nº003/2025 - SEDIH/CEDI-CE.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO, Vyna Maria Cruz Leite, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 1 º, inciso XVI da Lei nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, e considerando a necessidade de propiciar uma reflexão e uma discussão sobre o protagonismo e o empoderamento e as consequências nas transformações sociais, como estratégias na garantia dos direitos da pessoa idosa, RESOLVE:
Art. 1 º – Convocar a 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO, com objetivo de propiciar a reflexão e a discussão sobre os principais desafios e definir prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida das pessoas idosas. Art. 2 º – A 6ª Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 11 e 12de agosto de 2025.
Art. 3 º – A 6ª Conferência Estadual dos Direitos do Idoso tratará sobre “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 4 º – Para a organização da 6ª Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, com representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CEDI/CE.
Parágrafo Único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias, Núcleos e Células da SEDIH, e Colaboradores Eventuais: Conselheiros, Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços de Atendimento ao Idoso, bem como Consultores e Convidados.
Art. 5 º – Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 01/2019, de 09 de julho de 2019. Art. 6 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 06 de junho de 2025.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHOS ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
RESOLUÇÃO Nº006/2025 – CEDI CEARÁ.
DISPÕE SOBRE EDITAL PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003 Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Estadual Nº 15.851/2015 que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece