DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
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o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 55ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de Maio de 2025; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Edital de Chamada Pública para autorização de emissão de Certificado para Captação de Recursos (CCR) para Organização da Sociedade Civil, da forma que segue:
EDITAL PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) N°001/2025 – CEDI Ceará. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDI/CE), em conformidade com a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos da Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de chamada pública Nº 001/2025 – CEDI/CE, que dispõe sobre CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei nº 10.741/2003, na Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019 do CEDI/ CE, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo seletivo objetiva: 1.2.1 Estabelecer os CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, visando a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos (CCR); 1.2.2 Criar um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores e destinatários aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo CEDI/CE, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital. 1.4. Os procedimentos de apresentação, avaliação e aprovação de projetos e, consequentemente, a emissão da respectiva CCR obedecerão ao que for disposto neste Edital e, naquilo que não for disposto, seguirá as regras consagradas.
1.5. No ato de submissão do projeto para análise deste colegiado, a OSC deverá apresentar concomitantemente os documentos relativos à sua situação quanto à sua habilitação jurídica, econômico-financeira, bem como regularidade fiscal e trabalhista fiscal da proponente, devendo todas as certidões estarem em validade. a) Estar inscrito no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) do seu município (se houver) e no CEDI/CE;
b) Cópia simples do Estatuto ou documento legal da sua criação e ou alterações, nos casos de documento não consolidado; atualizada conforme a lei 13.019/2014. c) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes; atualizada conforme a lei 13.019/2014.
- d) Cópia simples do CNPJ, com situação cadastral ativa;
e) Cópia simples e atualizada do comprovante de endereço;
f) Cópia simples do RG, CPF ou da Carteira de Identidade Nacional e comprovante de endereço do presidente ou representante legal;
g) Certidão Conjunta Negativa, ou a certidão conjunta positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; h) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor;
i) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; j) Certidão de Débitos Trabalhistas em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7/7/2011.
k) Relatório de Atividades do ano anterior;
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l) Plano de Ação do ano atual; m) Apresentação de portfólio de projetos executados pela OSC, com destaque para aqueles voltados à pessoa idosa; 2. DAS INSCRIÇÕES E DO PROJETO 2.1. As OSCs deverão enviar os projetos e a documentação exigida, exclusivamente, por meio virtual através do e-mail [email protected]. br, no período de 01 de junho de 2025 a 01 de junho de 2026, devendo o protocolo fornecer a OSC o Número Único de Protocolo (NUP). 2.2. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições. 2.3. A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto. 2.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 2.5. Os projetos deverão ser obrigatoriamente apresentados conforme modelo do anexo I; 3. DO OBJETO 3.1. Estabelecer procedimentos com vistas ao cadastramento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no CEDI/CE, definir os critérios para apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de CCR, bem como criar um banco de projetos credenciados para facilitar o acesso de potenciais doadores e destinatários aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa e que obedeçam às exigências cadastrais do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014 e às exigências do art. 14 da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 5. SOBRE A MODALIDADE DE CAPTAÇÃO 5.1. A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação estabelecidas no art. 14, da Resolução nº 005 do CEDI/CE, de 24 de julho de 2019 e serão aplicados da seguinte forma: I. Poderão ser aplicados nos projetos indicados no requerimento da pessoa física ou termo de intenção da pessoa jurídica, no máximo, 95% do valor captado; II. Serão obrigatoriamente resguardados 5% dos recursos desta modalidade de captação para serem aplicados nos projetos, programas ou ações de políticas públicas de atendimento à pessoa idosa. 6. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO 6.1. A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 05 anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante. 6.3. A declaração de impedimento não obsta a continuidade do processo de seleção. 6.4. A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do CEDI/CE. 6.5. A Comissão poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados. 6.6. Os projetos apresentados deverão atender às diretrizes da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 7. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) 7.1. Os projetos serão analisados e aprovados se apresentarem ações voltadas exclusivamente para população idosa. 7.2. Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho para receber o CCR. 7.3. Será deduzido 5% do valor captado pela entidade para o FEICE. 7.4. O prazo de validade do CCR será de 02 anos, podendo ser renovado por mais 02 anos. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS
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8.1. As Instituições beneficiadas com destinações realizadas através de depósitos no FEICE devem comprová-las ao Conselho no prazo de 180 dias corridos. 8.2. O CEDI/CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital por conveniência da Administração Pública.
8.3. As propostas apresentadas poderão ser entregues uma única vez, sendo permitidos adendos ou retificações conforme solicitação do CEDI/CE. 8.4. As OSCs cadastradas e os projetos inscritos serão submetidos à análise da Comissão Técnica de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo do CEDI/CE.
8.5 Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de futura celebração de termo de fomento, como também de análise e deferimento da inscrição no CEDI/CE, conforme previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II e VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei:
a) Comprovação de no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 46, inciso IV do Decreto Estadual no 32.810/2018 e art. 14, inciso IV da Resolução no 05/2019 do Cedi;