DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
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15, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os DISCENTES abaixo indicados no CURSO DE GESTÃO POR RESULTADOS NA SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA I – 2025 Local: Presencial Período: 20/01/2025 a 24/01/2025. Carga-Horária: 40 h/a
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250120152410 | ADRIANO MAIA ARAÚJO |
| 2 | 20250117163127 | ALYSSON TOBIAS MENEZES DA MOTA |
| 3 | 20250117122800 | ALZIRENE HOLANDA DE MOURA MORLIN |
| 4 | 20250120104854 | ANDREY CARVALHO RODRIGUES |
| 5 | 20250117111117 | ARIANE CARVALHO ROCHA DE MORAIS MOTA |
| 6 | 20250117181909 | DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA |
| 7 | 20250120174650 | FRANCISCO JOSE RAULINO NOGUEIRA VIANA |
| 8 | 20250120160141 | FRANCISCO SERGIO DE MENEZES |
| 9 | 20250117105328 | HISRAEL PEREIRA DE SOUZA |
| 10 | 20250120105717 | HUGO FIGUEIREDO DE SOUZA |
| 11 | 20250117162246 | JEFFERSON ALMEIDA GOMES |
| 12 | 20250117100204 | LEONARDO JOSE DE ALMEIDA SANTOS DE SOUZA |
| 13 | 20250117165149 | LUCIANO SILVA DE ARAUJO |
| 14 | 20250121112255 | MANUELA CHAVES LOUREIRO CANDIDO |
| 15 | 20250117103523 | MARCELO CARDOSO DE MORAIS |
| 16 | 20250117160023 | MARCELO SILVA COSTA |
| 17 | 20250120161741 | MARCOS ANTONIO DE SOUZA |
| 18 | 20250117100031 | MAURILENE GOMES DO NASCIMENTO |
| 19 | 20250120151452 | NARA CHAGAS FERNANDES |
| 20 | 20250117100221 | PEDRO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO RODRIGUES LEITE |
| 21 | 20250117143828 | RAIMUNDO MORAIS DE SANTANA JUNIOR |
| 22 | 20250117111956 | RICARDO ALEXANDRE CARVALHO DE ALBUQUERQUE |
| 23 | 20250117121119 | SAMUEL FABIANO DA SILVA GAUDENCIO |
| 24 | 20250117100541 | SAMUEL MAIA CHAVES |
| 25 | 20250120161831 | STEFANIA NUNES COELHO |
| 26 | 20250120155335 | THYAGO MAX MOURA CAVALCANTE |
| 27 | 20250117113459 | WDEMBERG FREIRE MACHADO |
Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº9/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
- Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 9/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III, regulamentado pelo PAE Nº 148/2024-COENI/DG/AESP, sob o NUP nº 10041.006369/2024-89, ora realizado pela AESP. 2. Objetivo: Possibilitar aos ALUNOS soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático do Policial Militar na execução e padronização dos movimentos de Ordem Unida , adaptados, em alguns casos, às particularidades e ao cotidiano das Corporações Militares Estaduais do Ceará, compreendendo os fundamentos teóricos e a descrição detalhada dos movimentos básicos com arma (Mosquetão 762 M 968), necessários e indispensáveis à preparação do militar para a instrução coletiva. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 (um) Instrutor para cada Pelotão, a cargo da CEPEPM. 5. Veículos/transporte/ apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 165 (cento e sessenta e cinco) alunos, conforme previsão contida no PAE Nº 148/2024- COENI/ DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - II”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. As avaliações serão compostas de quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito a ser avaliado valerá 1,00 (um) ponto; A primeira avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; A segunda avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através dos Coordenadores/Monitores de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – II”; Na avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida II, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - II, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE. Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº 148/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
| PROVA | LOCAL | DATA | HORÁRIO |
|---|---|---|---|
| 1ª | AESP/CE | Conforme QTS - sessões 17 e 18 | Conforme QTS |
| 2ª | AESP/CE | ConformeQTS - sessões 35 e 36 | ConformeQTS |
9.2 UNIFORME: 9.2.1 Discentes: uniforme de sala de aula do curso. 9.2.2 Instrutores: uniforme de instrução tática. 9.3 EQUIPAMENTOS Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 9.4. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO A cargo da Coordenação. Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Jose Alexandre Soares Nogueira RESPONDENDO PELA CEPEPM
Aprovo: Em: /_ /_
Evandro Queiroz Assunção - CEL PM DIRETOR DE ENSINO POLICIAL MILITAR
Publique-se: Em: /_ /_.
Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO