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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 40

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

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15, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os DISCENTES abaixo indicados no CURSO DE GESTÃO POR RESULTADOS NA SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA I – 2025 Local: Presencial Período: 20/01/2025 a 24/01/2025. Carga-Horária: 40 h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250120152410 ADRIANO MAIA ARAÚJO
2 20250117163127 ALYSSON TOBIAS MENEZES DA MOTA
3 20250117122800 ALZIRENE HOLANDA DE MOURA MORLIN
4 20250120104854 ANDREY CARVALHO RODRIGUES
5 20250117111117 ARIANE CARVALHO ROCHA DE MORAIS MOTA
6 20250117181909 DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA
7 20250120174650 FRANCISCO JOSE RAULINO NOGUEIRA VIANA
8 20250120160141 FRANCISCO SERGIO DE MENEZES
9 20250117105328 HISRAEL PEREIRA DE SOUZA
10 20250120105717 HUGO FIGUEIREDO DE SOUZA
11 20250117162246 JEFFERSON ALMEIDA GOMES
12 20250117100204 LEONARDO JOSE DE ALMEIDA SANTOS DE SOUZA
13 20250117165149 LUCIANO SILVA DE ARAUJO
14 20250121112255 MANUELA CHAVES LOUREIRO CANDIDO
15 20250117103523 MARCELO CARDOSO DE MORAIS
16 20250117160023 MARCELO SILVA COSTA
17 20250120161741 MARCOS ANTONIO DE SOUZA
18 20250117100031 MAURILENE GOMES DO NASCIMENTO
19 20250120151452 NARA CHAGAS FERNANDES
20 20250117100221 PEDRO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO RODRIGUES LEITE
21 20250117143828 RAIMUNDO MORAIS DE SANTANA JUNIOR
22 20250117111956 RICARDO ALEXANDRE CARVALHO DE ALBUQUERQUE
23 20250117121119 SAMUEL FABIANO DA SILVA GAUDENCIO
24 20250117100541 SAMUEL MAIA CHAVES
25 20250120161831 STEFANIA NUNES COELHO
26 20250120155335 THYAGO MAX MOURA CAVALCANTE
27 20250117113459 WDEMBERG FREIRE MACHADO

Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº9/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
  1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 9/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III, regulamentado pelo PAE Nº 148/2024-COENI/DG/AESP, sob o NUP nº 10041.006369/2024-89, ora realizado pela AESP. 2. Objetivo: Possibilitar aos ALUNOS soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático do Policial Militar na execução e padronização dos movimentos de Ordem Unida , adaptados, em alguns casos, às particularidades e ao cotidiano das Corporações Militares Estaduais do Ceará, compreendendo os fundamentos teóricos e a descrição detalhada dos movimentos básicos com arma (Mosquetão 762 M 968), necessários e indispensáveis à preparação do militar para a instrução coletiva. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 (um) Instrutor para cada Pelotão, a cargo da CEPEPM. 5. Veículos/transporte/ apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 165 (cento e sessenta e cinco) alunos, conforme previsão contida no PAE Nº 148/2024- COENI/ DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - II”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. As avaliações serão compostas de quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito a ser avaliado valerá 1,00 (um) ponto; A primeira avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; A segunda avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através dos Coordenadores/Monitores de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – II”; Na avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida II, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - II, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE. Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº 148/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
PROVA LOCAL DATA HORÁRIO
AESP/CE Conforme QTS - sessões 17 e 18 Conforme QTS
AESP/CE ConformeQTS - sessões 35 e 36 ConformeQTS

9.2 UNIFORME: 9.2.1 Discentes: uniforme de sala de aula do curso. 9.2.2 Instrutores: uniforme de instrução tática. 9.3 EQUIPAMENTOS Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 9.4. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO A cargo da Coordenação. Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Jose Alexandre Soares Nogueira RESPONDENDO PELA CEPEPM

Aprovo: Em: /_ /_

Evandro Queiroz Assunção - CEL PM DIRETOR DE ENSINO POLICIAL MILITAR

Publique-se: Em: /_ /_.

Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO